Posto de medicamento: farmacêutico responde solidariamente

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O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas recebeu denúncias de que pessoas interessadas em abrir postos de medicamentos tem oferecido aos farmacêuticos alagoanos vantagens financeiras para que eles forneçam a declaração farmacêutica, exigida pela Lei Estadual 4.406/82 e Deliberação 003/16 do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas.

Sendo assim, o CRF/AL alerta aos profissionais farmacêuticos que, ao fornecer esse tipo de declaração, ele assume de forma solidária a responsabilidade administrativa e criminal nos casos de eventuais ilícitos cometidos no posto de medicamento para o qual forneceu a referida declaração.

Conforme a Lei Federal 5.991/73, em seu artigo 4°, inciso XIII, os postos de medicamentos só podem vender medicamentos em suas embalagens originais e estão dispensados da assistência técnica de um farmacêutico, ou seja, não é exigida a presença de um farmacêutico neste local durante o horário de funcionamento porque eles não contam com assistência técnica.

Deste modo, o CRF/AL reitera a importância de o farmacêutico estar atento ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica e ciente da possibilidade de responsabilização administrativa e criminal quando da concessão da Declaração Farmacêutica a proprietários de postos de medicamentos que eventualmente venham a cometer ilícitos relacionados a esta atividade.

Fonte: Ascom CRF/AL

 

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