LUTO OFICIAL pelo falecimento do Dr. Jaldo de Souza Santos

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DELIBERAÇÃO N.º 008/2014
 
Ementa: Dispõe Ad Referendum, determinando LUTO OFICIAL pelo falecimento do Conselheiro Federal e ex Presidente do Conselho Federal de Farmácia, Dr. Jaldo de Souza Santos, na data de hoje e dá outras providências.
 
A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas – CRF/AL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a Lei Federal nº 3.820/60 sem seus artigos 10 e 11 define as atribuições dos Conselhos Regionais de Farmácia e do seu Presidente c/c os artigos 2º, inciso XI e 23, inciso IX do Regimento Interno do CRF/AL;
Considerando que o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas é uma Autarquia regional Federal Especial Corporativa, não possuindo qualquer vínculo com a União Federal e seu orçamento, não sendo sujeito à supervisão ministerial nos termos do Decreto-Lei nº 968/69, não tendo orçamento vinculado a União, não integrando a Administração Pública Federal;
Considerando os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade, e eficiência que obrigam os entes administrativos e definem procedimentos de gestão àqueles que detêm a guarda de dinheiros públicos;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º – Determinar a LUTO OFICIAL por 03 (três dias) a partir desta data, face o falecimento do Conselheiro Federal e ex presidente do Conselho Federal de Farmácia o Dr. JALDO DE SOUZA SANTOS NESTA DATA.
 
Art. 2º – Face a lamentável perda, este CRF/AL não funcionará na próxima 4º – Feira (quarta-feira) dia 05 de fevereiro, voltando a funcionar no dia seguinte 5ª-feira (quinta-feira).
 
Art. 3º – Esta Deliberação entrará em vigor ad referendum do Plenário na data de sua  publicação, até deliberação em Plenário,
revogando-se  as disposições em contrário, caso existam e, sobre o mesmo fim.
 
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2014. 
 
 
Alexandre Correia dos Santos
Presidente do CRF/AL
 
 

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