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  • Conselho Nacional de Saúde quer adiar mudança no Programa Farmácia Popular

    Conselho Nacional de Saúde quer adiar mudança no Programa Farmácia Popular

    O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou hoje (12) recomendação para que o governo prorrogue por 30 dias a entrada em vigor da portaria que reduz o valor pago para as farmácias credenciadas no programa Farmácia Popular. A medida foi publicada no final de março, e está prevista para entrar em vigor no dia 30 de abril.

    A principal preocupação do CNS é que possa haver um desabastecimento de medicamentos disponibilizados por meio do programa, por causa da redução do repasse do governo. “O setor apresenta a possibilidade de não ter condições de sustentabilidade, pois, no caso de alguns produtos, o valor que o varejo vai adquirir é superior ao valor que o medicamento será vendido”, diz o presidente do conselho, Ronald Santos.

    Santos acredita que o governo deve aceitar a recomendação, que foi aprovada por unanimidade no conselho. “Entendemos que as mudanças não podem gerar um conflito dessa natureza, que possam afetar a população que já é tão sofrida”, diz Santos.

    O CNS também pediu uma reunião entre o Ministério da Saúde e entidades representativas dos setores produtivo, varejista e atacadista de medicamentos para discutir o impacto dos novos valores de referência dos medicamentos do Programa Farmácia Popular e os possíveis riscos de desabastecimento nas farmácias e drogarias credenciadas.

    Outro lado

    O Ministério da Saúde garante que a portaria não prejudica o usuário e não ameaça a continuidade do programa. “A medida tomada tem apenas o objetivo de eliminar as distorções de preços pagos por medicamentos às farmácias credenciadas, pelo governo federal, que chegava a pagar produtos com valores 200% acima do mercado”, diz a pasta.

    O ministério também esclarece que foi garantida uma margem de lucro de 40% às unidades credenciadas, que representa cerca de R$ 1 bilhão. O Ministério da Saúde diz que continua à disposição do Conselho Nacional de Saúde para esclarecer todos os pontos da portaria.

    O programa Farmácia Popular é uma parceria do Ministério da Saúde com farmácias privadas, que disponibiliza 42 produtos, sendo que 26 deles gratuitamente e o restante com descontos que chegam a 90%. Cerca de 10 milhões de pessoas são beneficiadas por mês.

    Fonte: Agência Brasil

  • Vice-presidente do CRF/AL participa de fiscalização em Arapiraca

    O vice-presidente do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas, Robert Nicácio, acompanhou os fiscais Daiana Melo e Écio Sales numa ação de fiscalização no município de Arapiraca dos dias 02 a 06 de abril. Ao todo foram fiscalizados mais de 100 estabelecimentos comerciais e mais de 50 autos de infração lavrados.

    Segundo Daiana essa foi a primeira etapa da fiscalização e em breve o CRF/AL deve voltar a cidade pra concluir as inspeções. “O nosso objetivo é verificar se os estabelecimentos estão de acordo com a legislação. Hoje a lei exige a presença do profissional farmacêutico durante todo o seu horário de funcionamento e vamos verificar se isto de fato está acontecendo”, pontuou.

    Robert explicou que a coordenação da fiscalização é de responsabilidade do vice-presidente do Conselho conforme resolução 648 do Conselho Federal de Farmácia. “Além da confecção do plano de fiscalização junto com os fiscais, desta vez eu participei da ação porque é por meio desse trabalho in loco que posso ter um contato maior com os colegas nos seus locais de trabalho, tirar suas dúvidas sobre o trabalho da fiscalização e levar suas demandas para serem trabalhadas no Conselho”, comentou.

    O vice-presidente pontua que o acompanhamento do trabalho foi importante porque foi possível identificar os avanços nos postos de trabalhos no interior do Estado, sobretudo no município de Arapiraca. “Além das farmácias e drogarias, hoje em Arapiraca nós temos 80% dos hospitais regulares no que diz respeito a manter um profissional farmacêuticos em sua farmácia em todo o seu horário de funcionamento e isso é fruto do trabalho da fiscalização”, comemorou.

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • Medicamentos terão reajustes abaixo da inflação

    Medicamentos terão reajustes abaixo da inflação

    Pelo segundo ano consecutivo, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) aprovou um reajuste menor que a inflação do ano passado. A população que procurar as farmácias privadas a partir do dia 1º de abril verá um reajuste médio de 2,38%. Índice é menor que o da inflação registrada entre março de 2017 e fevereiro deste ano, que foi 2,84%, e também do registrado no ano passado, quando o índice ficou em 2,63%. Também é um dos menores reajustes da série histórica da CMED. A tabela com os reajustes nos medicamentos foi publicada, na quinta-feira (29/03) no Diário Oficial da União (DOU).

    O percentual de reajuste publicado pela CMED não se trata de um índice automático de aumento de preços, uma vez que o índice é aplicado ao valor máximo para a venda dos medicamentos. “É importante destacar que a prática de descontos do mercado é praxe tanto na indústria quanto no setor varejista por causa da concorrência existente”, ressaltou secretário-executivo da CMED, Leandro Safatle.

    Com base na concorrência de mercado, os cerca de 13 mil medicamentos comercializados no Brasil foram divididos em três grupos de reajuste. O primeiro, onde ficam produtos de maior concorrência; como o Losec, indicado para gastrite, o Benalet para irritações para garganta e o Rivotril para tratamento da ansiedade; poderão ser aumentados até 2,84%. Já o segundo grupo, onde estão localizados os antibióticos, o Viagra para disfunção erétil, o Tylex, que é um analgésico não narcótico, e o Yasmin, que é um anticoncepcional, e que apresentam concorrência moderada, terão crescimento de até 2,47%.

    Já o terceiro conta com produtos de maior custo, como medicamentos para AVC Isquêmico, como o Actilyse, medicamentos indicados para câncer de próstata, como o Casodex, e medicamentos Antitrombóticos, como o Clexane baixa concorrência e alta tecnologia e, por conta disso, terá o menor percentual de variação de preços, de 2,09%.

    A fórmula, que fez a CMED chegar a esses percentuais, levou em conta o IPCA e fatores relacionados à concorrência de mercado, produtividade da indústria farmacêutica e também os custos de produção. O secretário-executivo da CMED, Leandro Safatle, avalia que índice só foi possível com os bons números da economia do último ano. “Esse ajuste permitido vem de uma combinação de fatores relacionados ao moderado ganho de produtividade do setor, impactos menores com variação de câmbio e energia elétrica e a estabilização da inflação média neste ano”.

    Para exercer seu direito ao ajuste, as empresas fabricantes devem encaminhar as informações de vendas realizadas no segundo semestre do ano passado e informar qual percentual de ajuste pretendem aplicar, não podendo ultrapassar o máximo autorizado para cada classe de medicamentos.

    CÁLCULO

    Desde 2015, o Ministério da Saúde e a Anvisa adotam critérios para melhor adequar o índice à realidade do mercado farmacêutico, favorecendo a concorrência. A fórmula de cálculo, aprovada por consulta pública, garante maior transparência, por detalhar toda metodologia de cálculo do ajuste; maior segurança, por utilizar apenas fontes oficiais e públicas; maior previsibilidade, por determinar datas de divulgação dos fatores; e maior racionalidade, por estimar com maior precisão a concorrência de mercado e por usar fontes que refletem melhor todo o mercado brasileiro de medicamentos.

    Fonte: Ministério da Saúde

  • Sites de comparação de preços de produtos magistrais não é permitida por lei

    Sites de comparação de preços de produtos magistrais não é permitida por lei

    Recentemente tem-se verificado a existência de sites e aplicativos que realizam a busca e a comparação de preços de produtos manipulados, dispositivos esses desenvolvidos e disponibilizados ao mercado por empresas de tecnologia.

    Esses dispositivos possibilitam (i) o encaminhamento automático de receitas de produtos magistrais a estabelecimentos farmacêuticos previamente cadastrados pelo desenvolvedor, bem como (ii) a entrega do produto no domicílio do paciente.

    É importante mencionar que esse procedimento configura prática não permitida pela legislação vigente (Lei nº 11.951/2009), uma vez que pode ser caracterizado como captação de receitas e intermediação entre diferentes empresas. Esse entendimento vai ao encontro do descrito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por meio da Resolução RDC nº 67/2007.

    Diante disso, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) orienta todos os farmacêuticos RTs de farmácias magistrais a observarem os procedimentos estabelecidos pela Resolução RDC nº 44/2009 para o recebimento de prescrições por meio remoto, especialmente a regra que trata da necessidade do pedido ser realizado no sítio eletrônico da própria farmácia – e não através de empresas terceiras – bem como as demais orientações editadas pela Anvisa a respeito do tema.

    No que tange à entrega de produtos manipulados no domicílio do paciente, o CFF igualmente alerta os farmacêuticos RTs que essa deve atender ao disposto nas instruções estabelecidas pela referida norma, devendo o farmacêutico realizar a avaliação da prescrição em qualquer hipótese, bem como respeitar as regras restritivas relacionadas à comercialização de produtos sujeitos ao controle especial por meio remoto.

    Diante disso, e considerando o papel do CFF de promover as práticas consoantes com a legislação vigente, orientamos que os farmacêuticos magistrais se atenham a todas as regras aplicáveis ao tema, visto que do contrário estarão infringindo a legislação sanitária e da profissão, e consequentemente ficando sujeitos às penalidades cabíveis, nos moldes da legislação aplicável.

    Fonte: CFF

  • Medicamentos estão 2,84% mais caros este mês

    Medicamentos estão 2,84% mais caros este mês

    Os preços dos medicamentos estão mais altos este mês para um universo de mais de 19 mil itens à venda no mercado varejista brasileiro. O reajuste foi autorizado pelo governo no início de março e a resolução que o normatiza, foi publicada na última quinta-feira, 29 no Diário Oficial da União. Os preços dos medicamentos sobem, em média 2,84%, mas haverá três níveis de reajustes, segundo a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), órgão do governo federal integrado por vários ministérios.

    Os reajustes serão aplicados conforme o tipo de medicamento. Haverá alta de 2,09%, 2,47% e 2,84%, percentuais que têm como base a inflação acumulada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no acumulado de 12 meses, de março de 2017 a fevereiro deste ano.

    O reajuste dividido em três faixas é baseado na concentração do mercado. Assim, remédios de menor complexidade e produzidos por mais laboratórios, que costumam baixar os preços para manter a concorrência, têm permissão de um aumento maior. É o caso de opções como omeprazol, pantoprazol, sinvastatina e atorvastatina.

    O segundo grupo de medicamentos é composto pelos que têm concorrência moderada, como antifúngicos sistêmicos (cetoconazol e fluconazol) e analgésicos narcóticos (tramadol, morfina etc.). O terceiro grupo é o dos remédios com baixa concorrência, como os corticosteroides oral puro (betametasona e dexametasona) e penicilinas injetáveis (ampicilina e amoxicilina). Os medicamentos desse grupo respondem por mais da metade do mercado e costumam ter o menor percentual de aumento.

    Vale lembrar que os preços são regulados e não tabelados, ou seja, o governo estabelece um valor máximo, mas a concorrência de mercado é livre para a prática de descontos. Apesar da alta dos preços ter entrado em vigor ontem, 31, farmácias e drogarias devem segurar os preços antigos por mais alguns dias, segundo o sindicato das empresas. 

    Fonte: Gazetaweb

  • CFF publica portaria de credenciamento para o curso de formação em vacinação

    CFF publica portaria de credenciamento para o curso de formação em vacinação

    O artigo 8º da Resolução/CFF nº 654*, de 22.02.2018, estabelece que o farmacêutico está apto a administrar vacinas humanas após realizar curso de formação complementar presencial, específico sobre vacinação, em instituição credenciada pelo CFF ou reconhecida pelo Ministério da Educação(MEC) ou, ainda, ofertado pelo Programa Nacional de Imunização (PNI). Em cumprimento a este artigo, o CFF publicou no dia 09 de março, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 23/2018, que trata do credenciamento para o curso de formação complementar em vacinação.

    De acordo com a portaria, o curso de formação complementar deve ser ofertado por sociedade, organização, associação ou outra instituição de natureza científica, técnica ou profissional que congregue farmacêuticos; ou por instituição não educacional que certifica competências no âmbito profissional sem caráter acadêmico.

    A instituição interessada no credenciamento deverá apresentar os seguintes documentos: estatuto, regimento interno ou contrato social devidamente registrado; comprovante de sua natureza científica, técnica ou profissional; plano pedagógico e os critérios para a aprovação no curso.

    Os cursos ofertados por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC ou pelo PNI são dispensados de credenciamento pelo CFF.

    O Presidente do CFF, Walter Jorge João afirma que a medida atende uma demanda da população. “Nosso objetivo é garantir o atendimento com toda qualidade e de forma acessível aos pacientes que buscam por esse tipo de serviço. Para tanto, é preciso preparo, qualificação”, comenta.

    HISTÓRICO – A Resolução do CFF nº 654*, de 22 de fevereiro de 2018, prevê que durante todo o período de funcionamento do estabelecimento com o serviço de vacinação, é obrigatória a presença de farmacêutico apto a realizar o atendimento, devendo ser garantida a autonomia técnica para realizá-la. No caso de vacinação extramuros, o farmacêutico deverá comunicar o referido serviço ao Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, informando data, período de realização e local.

    Segundo a resolução, uma das atribuições do farmacêutico é registrar as informações referentes às vacinas aplicadas no cartão de vacinação do paciente/usuário, no sistema de informação definido pelo Ministério da Saúde e no prontuário individual do paciente/usuário, e fornecer ao paciente/usuário a declaração do serviço prestado contendo as informações sobre o procedimento.

    Acesse a Portaria nº 23/2018 – https://bit.ly/2GftlV7

    Fonte: CFF

  • CFF repudia comentário calunioso de que seria um “BALCÃO DE NEGÓCIOS”

    CFF repudia comentário calunioso de que seria um “BALCÃO DE NEGÓCIOS”

    Em resposta às acusações de que foi transformado em um balcão de negócios, com privilégios e favorecimentos, o Conselho Federal de Farmácia esclarece que:

    1 – A Resolução/CFF nº 654/2018, que dispõe sobre os requisitos para a prestação do serviço de vacinação pelo farmacêutico, foi aprovada em plenário no dia 22 de fevereiro e publicada 5 dias depois, em 27 de fevereiro. Desde então, são públicos todos os requisitos para a autorização da atuação do farmacêutico nos serviços de vacinação (Capítulo IV) e para o credenciamento dos cursos de formação complementar na área (Anexo), excetuando-se os cursos ofertados por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Programa Nacional de Imunização (PNI), que são dispensados de credenciamento pelo CFF.

    2 – Em função das dúvidas manifestadas por parte dos CRFs em relação aos critérios estabelecidos na resolução para o credenciamento dos cursos de formação complementar, a Presidência do CFF, no uso de suas atribuições legais, publicou, no dia 12 de março, a PORTARIA Nº 23/2018. A norma em nada modifica, altera ou complementa o teor da resolução em vigor. Apenas explica seu conteúdo.

    3 – *PORTANTO, DESDE 27 DE FEVEREIRO E NÃO, 12 DE MARÇO, QUALQUER INSTITUIÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO, DESDE QUE PREENCHA OS REQUISITOS MÍNIMOS ESTABELECIDOS, TEM O RESPALDO REGULAMENTAR PARA SOLICITAR O CREDENCIAMENTO DE SEUS CURSOS, SEM DISTINÇÃO. O MESMO VALE PARA FARMACÊUTICOS INTERESSADOS EM OBTER A AUTORIZAÇÃO PARA ATUAR NOS SERVIÇOS DE VACINAÇÃO.

    4 – As informações acima podem ser devidamente comprovadas por meio da leitura das duas normativas. Assim, são caluniosas quaisquer afirmativas em contrário, e O CFF VAI COBRAR JUDICIALMENTE, DOS RESPONSÁVEIS, AS PROVAS SOBRE SUAS DECLARAÇÕES.

    5 – Aos farmacêuticos, o CFF recomenda cuidado com pseudo perfis que se apresentam nas redes sociais divulgando notícias inverídicas. E quem quer atuar em qualquer especialidade farmacêutica deve buscar instituições sérias, pautadas pela ética e pela legalidade.

    6 – O CONSELHO DECLARA QUE NÃO TEM VÍNCULO COM NENHUMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO OU DE PÓS-GRADUAÇÃO. E, desde 2012, vem publicando resoluções para respaldar a atuação profissional em áreas nunca imaginadas, como a farmácia clínica, que tem entre suas atribuições, a prescrição farmacêutica; a perfusão sanguínea extracorpórea; a floralterapia; a estética e tantas outras. O objetivo da instituição é promover o desenvolvimento da profissão para TODOS OS FARMACÊUTICOS EM ATUAÇÃO NO BRASIL, SEM PRIVILÉGIOS OU EXCEÇÕES. Esse é, e sempre será, o nosso lema: zelo pela saúde, valorização da profissão.

  • CRF/AL é convidado para participar de ação de saúde em academia de ginástica

    CRF/AL é convidado para participar de ação de saúde em academia de ginástica

    O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas participa no próximo sábado, 07 de abril, da ação em comemoração ao dia mundial da saúde realizada pela academia de ginástica Athletic Hall.  Farmacêuticos e estudantes estarão orientando os alunos sobre os cuidados com a saúde e verificando a pressão arterial. 

    A presidente do CRF/AL, Mônica Meira, comentou que participar de ações como esta é valorizar a profissão. “Não somos apenas vendedor de medicamentos e a população tem descoberto que nossa área de atuação é bem mais ampla e são nestas ações que nós fortalecemos a categoria”, pontuou.

    Para a presidente receber o convite foi uma honra porque só fortalece a ideia de que o farmacêutico é o profissional de saúde mais próximo à população. Também serão feitas degustação de produtos de saúde e aulas de ginástica e zumba, tudo a partir das 8hs.

    Fonte: Ascom CRF/AL

     

  • CRF/AL faz entrega de carteira profissional para novos farmacêuticos

    O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas promoveu ontem a solenidade de entrega da carteira de farmacêutico para 20 novos profissionais que chegam ao mercado. Na solenidade, a fiscal do CRF/AL, Daiana Melo, apresentou quais as competências do Conselho e a legislação que regulamenta o exercício da profissão.

    “É importante que estes novos profissionais cheguem ao mercado conhecendo o que é de responsabilidade do farmacêutico e entendam que a fiscalização atua para garantir o cumprimento da legislação”, comentou.

    Alexandre Correia, secretário-geral do CRF/AL, deu as boas vindas aos novos farmacêuticos e ressaltou que o Conselho é órgão que está à disposição para orientar no que for preciso. “Somos um conselho bem atuante e é graças a nossa fiscalização que estamos conseguindo garantir postos de trabalho. Então, qualquer dúvida procure o Conselho que os diretores estão aqui diariamente para ajudá-los”, garantiu.

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • “Uso de protetor solar deve ser durante todo ano”, diz a farmacêutica Flavia Dabbur

    “Uso de protetor solar deve ser durante todo ano”, diz a farmacêutica Flavia Dabbur

    Conhecido como paraíso das águas, Alagoas é um dos destinos mais procurados para as férias e feriados prolongados, não apenas pela sua beleza natural, mas também pelo sol e calor. A farmacêutica Flávia Dabbur pontua que mesmo estando no outono, é característica da nossa região a incidência de sol durante todo ano, por isso, não se pode descuidar dos cuidados com a pele.

    De acordo com ela, a escala de índice UV varia de 0 a 18 e a região Nordeste está sempre na zona vermelha que é entre 08 e 11 e algumas vezes, dependendo do horário, pode atingir a escala roxa que é acima de 11.  E é essa exposição contínua ao sol que traz danos a pele, como predisposição ao câncer de pele (carcinoma basocelular, carcinoma espinocelular e melanoma), envelhecimento cutâneo e possível queimaduras com a formação de bolhas e insolação quando a exposição for intensa. “Isso não é apenas para quem está curtindo as férias, até mesmo no caminho do trabalho estamos expostos ao sol e esse cuidado deve ser permanente”, pontuou.

    Flávia comenta que existem algumas questões que precisam ser observadas no momento da compra do protetor solar, como por exemplo, no FPS (Fator de Proteção Solar) a variação é pequena se compararmos FPS 30 ao 50. “A proteção aumenta menos que 2% entre um e outro, então não vale muito a pena pagar mais caro pelo produto”, revelou.

    Ela orienta que existem dois fatores importantes que devem ser levados em consideração no momento de usar o protetor solar: o primeiro deles é a quantidade de produto a ser aplicada nas regiões do corpo, que vai influenciar na efetividade e outro é que o protetor solar deve ser reposto ao longo do dia. “Não adianta achar que se passou somente pela manhã está protegido durante todo o dia, devemos fazer a reaplicação do protetor a cada 2 ou 3 horas porque é imprescindível para sua ação”, alertou.

    Ainda que não esteja sol, ela pontua que existe a incidência de raios ultravioletas UVB e UVA, portanto, sendo assim a proteção deve permanecer. “Mesmo em dia nos nublados ou na sombra do guarda-sol onde achamos estar protegidos, existe a reflexão das superfícies como areia, água, material de cadeira (fibra de vidro), neve e outros que refletem os raios solares e acabam por queimar a nossa pele”, comentou.

    Flávia revela que a nova legislação obrigada os fabricantes a testar os fotoprotetores contra as radiações UVA porque o FPS é relacionado somente com a radiação UVB. “Isso é um avanço importante para a categoria”, comemorou.

    Fonte: Ascom CRF/AL