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  • Assistência Plena: 431 farmacêuticos foram empregados de abril a agosto de 2021

    No dia 01 de abril de 2021, o Conselho Regional de Farmácia de Alagoas implantou no Estado a assistência farmacêutica plena, que é a obrigatoriedade da presença do profissional farmacêutico em todo estabelecimento farmacêutico.

    As cidades de Maceió, região metropolitana e Arapiraca já conseguiam cumprir o que determina a lei 13.021/14 e os demais municípios tiveram que se adequar a partir de abril. Num levantamento realizado pela assessoria técnica do CRF/AL, de abril a agosto, houve 431 contratações de farmacêuticos.

    Robert Nicácio, presidente do CRF/AL, ressalta que a medida só trouxe benefícios para a categoria. “Os números mostram que as contratações cresceram 45%, os meses de maio e agosto foram os que mais contrataram, sendo 92 e 94 respectivamente. A média de contratação por mês foi de 87 farmacêuticos”, disse.

    Desempregado desde novembro de 2020, o farmacêutico Claudivan da Silva garante que sua contratação aconteceu depois da implantação da assistência plena. “Foi a partir da assistência plena implantada pelo CRF que eu consegui ser recolocado no mercado de trabalho”, afirmou.

    Para ele, esta medida foi essencial para que as empresas entendessem que o farmacêutico é o técnico responsável e habilitado quando o assunto é medicamento. “Se não fosse a assistência plena, as empresas não iam contratar o profissional farmacêutico. E agora, nós temos a garantia de exercer a nossa profissão com honradez e dedicação”, pontuou.

    Claudivan explica que não é apenas o farmacêutico quem ganha, mas também a população porque com a presença do profissional, a dispensação é feita nos estabelecimentos de saúde conforme a legislação vigente. “Isso é o cuidado com a saúde da população. Parabéns ao CRF pela implantação da assistência plena e que a gente continue sendo valorizado ainda mais pelo nosso Conselho”, disse.

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • Anvisa autoriza uso emergencial de mais um medicamento contra Covid-19

    A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, na quarta-feira (8/9), a autorização temporária de uso emergencial (AUE), em caráter experimental, do medicamento Sotrovimabe. Esse é o quinto medicamento autorizado no Brasil para tratamento da Covid-19, sendo o quarto em uso emergencial.

    O Sotrovimabe é um anticorpo monoclonal feito em laboratório que imita a capacidade do sistema imunológico de combater o vírus. Ele atua contra a proteína spike do Sars-CoV-2 e é projetado para bloquear a ligação do vírus e a sua entrada nas células humanas. A biotecnologia farmacêutica cria ainda uma barreira para a seleção de variantes resistentes e permite que o medicamento mantenha a atividade in vitro contra cepas mutantes do vírus.

    O pedido de autorização emergencial foi protocolado em 19 de julho deste ano pela empresa GlaxoSmithKline (GSK) Brasil Ltda. O processo foi analisado pela Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED), pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS) e pela Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON).

    “Apesar dos esforços para ampliar a vacinação, ainda precisamos disponibilizar mais medicamentos capazes de evitar que os pacientes infectados desenvolvam complicações”, afirmou a diretora da Anvisa e relatora do processo, Meiruze Freitas. “A autorização de mais um tratamento com anticorpo monoclonal amplia as opções terapêuticas, em especial aquelas capazes de atuar contra as variantes do novo coronavírus que circulam no Brasil. Esperamos que o uso desse medicamento reduza a necessidade de hospitalização em pacientes com Covid-19 leve a moderado”, completou.

    No cenário internacional, a agência reguladora norte-americana (FoodDrug Administration – FDA) e a agência canadense Health Canada já autorizaram o uso emergencial/excepcional do medicamento. A Agência Europeia de Medicamentos (European Medicines Agency – EMA) emitiu parecer científico apoiando o uso do Sotrovimabe como uma opção de tratamento para a Covid-19.

    Indicação e restrições

    O Sotrovimabe é indicado para o tratamento de Covid-19 leve a moderada em pacientes adultos e adolescentes com 12 anos ou mais (e que pesem pelo menos 40 kg) e que estão em risco de progressão para o estágio grave da doença.

    O medicamento é de uso restrito a hospitais e não pode ser vendido em farmácias e drogarias. A dose recomendada é uma dose única de 500 mg, administrada por infusão intravenosa

    O Sotrovimabe não está indicado para uso em pacientes hospitalizados, que necessitem de oxigenoterapia ou que precisem de aumento na taxa de fluxo de oxigênio basal.

    Fonte: Anvisa

  • CRF/AL estará fechado dia 06 e 07 de setembro

    Atendendo à solicitação dos nossos colaboradores que possuem banco de horas, a diretoria do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas decidiu pela compensação das horas trabalhadas e não funcionará nesta segunda-feira, 06 de setembro. As atividades estarão suspensas em Maceió e Arapiraca nos dias 06 e 07 de setembro, retornando na quarta-feira, 08 de setembro.

    Lembrando que o horário de funcionamento é de 9h às 12h e 13h às 17h. O CRF/AL disponibiliza canais de comunicação como crfweb e ouvidoria em que grande parte dos serviços podem ser feitos virtualmente.

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • Parceiros abrem turmas de pós-graduação com desconto para farmacêuticos

    Os parceiros: Espaço Ciência e IPOG estão ofertando cursos de pós-graduação para os farmacêuticos com desconto, desde que estejam em dia com o CRF/AL.

    Espaço ciência

    Estão abertas as inscrições para a quinta turma de Pós-graduação em Farmácia Clínica e Prescrição Farmacêutica do Espaço Ciência.

    – Aulas 100% presenciais atendendo todas as normas sanitárias!

    – Professores extremamente qualificados e com vasta experiência!– * Melhor custo-benefício do mercador!*

    – 20% nas três primeiras mensalidades (R$ 248,0)
    – 15% nas demais mensalidades para farmacêuticos inscritos no CRF-AL (R$ 263,50)

    – Atendemos todos os requisitos da Resolução 586 que regula a prescrição farmacêutica

    – Além disso são abordados outros tópicos relevantes referentes a Farmácia Clínica- Serviço de Vacinas em Farmácias e Práticas Integrativas e Complementares

    Turma confirmada – Início 10 de setembro de 2021

    Mais informações

    Professora Gabi 99912-9500
    Professor Luiz 98886-7010

     

    IPOG

    No dia 09 de setembro, o O IPOG oferece uma noite de conhecimento no Webinar:  Toxina Botulínica e Preenchimento Dérmico Facial: Discussão de Casos. A palestra acontece das 19:30 – 21:00 pela Plataforma Zoom.

    Palestrantes Convidados:
    1. Camila Ghani Niederauer
    Farmacêutica Especializada em Farmácia Estética; Membro da Comissão de Práticas Integrativas e Estética do CRF/PA.

    Se inscreva gratuitamente pelo link abaixo:
    https://www.sympla.com.br/toxina-botulinica-e-preenchimento-dermico-facial-discussao-de-casos__1324669

     

     

  • Covid-19: Revista Farmacêutica recebe projetos até 30 de setembro

    O Conselho Federal de Farmácia (CFF) abriu o prazo para submissão de trabalhos para publicação da Revista Experiências Exitosas de Farmacêuticos no SUS. A próxima edição, a sétima, será dedicada às experiências de farmacêuticos que atuam na rede pública e que conseguiram bons resultados na assistência aos usuários do sistema no contexto da pandemia de Covid-19. Poderão ser inscritos relatos sobre projetos, processos ou práticas que possam ser reproduzidas por outros profissionais da área em seus respectivos locais de trabalho. Para inscrever um trabalho no processo seletivo, basta acessar https://bit.ly/3sTshLX e seguir as diretrizes para autores. O prazo vai até 30 de setembro.

    A edição da revista, que sempre foi anual, está sendo retomada após a interrupção em 2020. Por conta da pandemia de Covid-19, o Grupo de Trabalho sobre Saúde Pública, responsável pelo edital e o julgamento dos trabalhos, não pode se reunir. “O objetivo da publicação é sensibilizar os gestores públicos de saúde sobre a importância do farmacêutico e provar que a gestão adequada de produtos e serviços é um dos fatores primordiais para que sejam cumpridos os princípios constitucionais que regem o SUS”, explica o farmacêutico Sílvio Machado, membro do GT. São aceitos trabalhos de farmacêuticos das mais diferentes áreas de atuação (cuidado farmacêutico, vacinação, apoio diagnóstico, assistência e gestão, entre outras), de todos os níveis de atenção”.

    “As experiências comprovam que o trabalho farmacêutico qualificado interfere positivamente na melhoria do quadro geral de saúde da população local, favorecendo o acesso e contribuindo para o uso racional de medicamentos e reduzindo custos com compra de medicamentos e a perda de medicamentos vencidos tanto para Municípios, Estados e para a União”, comenta o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

    Fonte: Comunicação do CFF

  • CRF/AL informa que estará fechado na sexta-feira, 27

    O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas comunica que em razão do feriado da padroeira de Maceió, Nossa Senhora dos Prazeres, a sede em Maceió e a seccional Arapiraca estarão fechadas nesta sexta-feira (27). Retornando as atividades na segunda-feira, 30 de agosto.

    Lembrando que o horário de funcionamento é de 9h às 12h e 13h às 17h. O CRF/AL disponibiliza canais de comunicação como crfweb e ouvidoria em que grande parte dos serviços podem ser feitos virtualmente.

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • Convênios: CRF alerta sobre envio de mensagens de benefícios

    O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas alerta que tomamos conhecimento que algumas instituições de ensino estão ofertando, através de mensagens de e-mail e whatsapp, descontos e/ou benefícios para ingresso em cursos de graduação ou pós-graduação, vinculando vantagens a suposto convênio com o CRF/AL.

    Portanto, fiquem alerta ao receber qualquer mensagem ou ligação telefônica ofertando benefícios ligados ao CRF/AL, já que as divulgações pertinentes a este tipo de vantagens são disponibilizadas apenas em nosso site oficial e rede social.

    O CRF/AL não fornece aos nossos parceiros qualquer tipo de contato dos nossos associados.

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • Publicada a resolução do novo Código de Ética Farmacêutica

    O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou na quarta-feira, 11/08, o novo Código de Ética Farmacêutica. A resolucao_711_cff dispõe ainda sobre o código de processo ético e as regras de aplicação das sanções disciplinares. A última versão datava de 2014. A nova resolução traz mudanças importantes, que mantêm o caráter protetivo à saúde pública, e ainda assim tornam a normativa mais justa para o farmacêutico que é alvo de processo ético.

    O coordenador do grupo de trabalho do CRF-SP responsável por compilar todas as sugestões à proposta da nova resolução, farmacêutico Paulo Lorandi, explicou ao programa Conexão CFF que uma inovação neste sentido é a previsão de atenuantes e agravantes na aplicação das punições. A atual revisão do código de ética não vincula mais cada infração a uma sanção específica, mas permite a análise da situação com a individualização da pena, ou seja, o novo código permitirá a aplicação da punição mais ou menos grave, de acordo com as circunstâncias e a culpabilidade de quem está sendo julgado.

    Outra mudança é a sincronia da nova normativa com a atualidade, na medida em que insere o uso da tecnologia no rito processual disciplinar no âmbito dos conselhos. Passam a ser permitidos, por exemplo, depoimentos por meio remoto, a gravação da sessão de depoimento em áudio e o acesso ao processo por meio eletrônico, mediante cadastro prévio e acesso individualizado ao sistema, nos termos da Medida Provisória 2.200/01, do Decreto 8.639/15 e da Lei 14.063/20.
    Além disso, o novo código separa os direitos e deveres dos farmacêuticos dos demais profissionais inscritos, como técnicos de laboratório. Há uma separação clara de deveres aplicáveis exclusivamente aos farmacêuticos e aqueles cabíveis a todos os inscritos nos conselhos regionais de Farmácia.

    A normativa foi construída pela Comissão de Legislação e Regulamentação em colaboração com os conselhos regionais de farmácia (CRF). Por exemplo, cabe especificamente ao farmacêutico a obrigação de avaliar a prescrição, decidindo, justificadamente, pela não dispensação ou aviamento. Entre as obrigações de todos os inscritos, temos a da comunicação ao CRF e às demais autoridades competentes da recusa em se submeter à prática de atividade contrária à lei ou regulamento, bem como a desvinculação do cargo, função ou emprego, motivadas pela necessidade de preservar os legítimos interesses da profissão e da saúde.

    Fonte: Comunicação do CFF

  • CFF rechaça tentativa de cercear atuação do farmacêutico na citopatologia clínica

    O Conselho Federal de Farmácia vem a público reiterar à sociedade, às autoridades e aos profissionais da área da saúde que, conforme decisão unânime da Sétima Turma do TRF da 1ª Região, em 25 de abril de 2017, “aos profissionais farmacêuticos assiste o direito de elaborar exames citopatológicos, não importando em invasão de área privativa dos médicos, inexistindo, portanto, qualquer ilegalidade na edição da Resolução CFF no 358/2001”.

    A referida resolução acrescenta parágrafo único ao artigo 1º, da Resolução nº 179, de 18 de março de 1987, prevendo a inclusão, nas atribuições do Farmacêutico – Bioquímico (Analista Clínico) A EXECUÇÃO DOS EXAMES CITOPATOLÓGICOS EM TODAS AS SUAS MODALIDADES, EMITIR E ASSINAR LAUDOS E PARECERES TÉCNICOS.

    Importante ressaltar que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em processo com trânsito em julgado em 10/04/2019 (ou seja, não cabe mais recurso), decidiu que o Conselho Federal de Medicina (CFM) deve se abster de impor restrição à atuação do farmacêutico na citologia clínica.
    Na decisão, o TRF1 manteve o entendimento de inconstitucionalidade dos artigos 7º, 8º e 9º, da Resolução CFM nº 1823/2007, que tratavam do assunto, e reiterou a determinação que o referido conselho se abstenha de proibir a aceitação de laudos realizados por farmacêutico, bem como de não reconhecer e/ou não aceitar exames de citologia clínica assinados e/ou sob responsabilidade de farmacêutico. Outra determinação é a de que o CFM não pode divulgar quaisquer dessas restrições, conforme julgamento originário de 2010 (confira a íntegra das decisões – sentença | acórdão).

    Para ler a íntegra das decisões, acesse:

    SENTENÇA – https://bit.ly/2VvMBqr

    ACÓRDÃO – https://bit.ly/37AVNMh

    Desta forma, não são legítimas quaisquer tentativas de restringir ou cercear a atuação do farmacêutico analista clínico, com ênfase ao documento POSIÇÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CITOPATOLOGIA SOBRE A PRÁTICA DA ESPECIALIDADE POR NÃO-MÉDICOS e à NOTA DE ESCLARECIMENTO emitida pela mesma entidade, frente a questionamentos encaminhados diante da divulgação do primeiro documento.

    O Conselho Federal de Farmácia reafirma o seu compromisso na defesa do exercício farmacêutico conforme a sua formação acadêmica e previsão legal, e informa que já solicitou formalmente ao Dr. Raphael Câmara Medeiros Parente, secretário da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, a inclusão de um representante da instituição na Câmara Técnica Assessora para enfrentamento do Câncer do Colo Uterino instituída por meio da Portaria nº 38, de 24 de junho de 2021 (DOU de 25/06/2021, Seção 1, página 131).

    O CFF também encaminhou ofício ao Instituto Nacional do Câncer (Inca) alertando sobre a ilegalidade de recente determinação de suspensão das assinaturas, por não médicos, dos exames colpocitológicos positivos, e solicitando a sua revogação. Também foi aberto procedimento neste sentido no Ministério Público Federal (MPF) e na Advogacia Geral da União (AGU), visto que a determinação caracterizava cerceamento do exercício profissional.

    Fonte: Comunicação do CFF

  • Assistência plena: CRF/AL registra aumento de mais de 50% em abertura de processos

    Com a implantação da assistência farmacêutica plena desde abril, os números de processos abertos no Conselho Regional de Farmácia de Alagoas tiveram um aumento médio de 55%.  Para ser ter uma ideia, de janeiro a março de 2021 eram analisados em média 112 processos por mês e após a implantação da assistência plena (em abril de 2021), passaram a ser analisados 173 processos por mês.

    Robert Nicácio, presidente do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas, explica que o aumento nos números de processos, se deu porque a contratação de profissionais no Estado tem aumentado e isso trouxe benefícios para toda categoria. “Com a assistência farmacêutica plena 146 novos pedidos de contratação de farmacêuticos foram feitos somente em julho deste ano e quem ganha com isso não é apenas o profissional, mas também a população que terá a sua disposição um profissional capacitado para esclarecer as dúvidas e orientar sobre o uso do medicamento”, afirmou.

    Prazo de análise

    Os prazos para análises destes processos, seguem o que preconiza a lei 9784/99 que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. Em seu artigo 49 a lei determina que “concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”. Ou seja, se o processo foi aberto no último dia 11 de julho, o CRF/AL, pode responder até o dia 11 de agosto.

    Adriano Correia, assessor técnico do CRF/AL, informa que todos os processos tem sido analisados dentro do prazo que determina a legislação e orienta aos interessados que fiquem acompanhando o andamento processual por meio do crfweb. “Basta ter o cadastrado da empresa, acessar o sistema e acompanhar o trâmite processual”, explicou.

    O presidente do CRF/AL, Robert Nicácio, lembra que o Conselho oferece canais de comunicação que estão disponíveis para que as dúvidas sejam sanadas. “Nós disponibilizamos a ouvidoria, que é a mais nova ferramenta de comunicação, para que os farmacêuticos ou mesmo as empresas possam ter suas demandas atendidas, evitando assim o deslocamento até a nossa sede em Maceió ou da nossa seccional em Arapiraca. Além disso, temos também os telefones e e-mails”, disse.

    Fonte: Ascom CRF/AL