Author: admin

  • Quem será eleito no processo eleitoral 2019?

    Nesse processo eleitoral, serão eleitos:

    – Chapa da Diretoria do CRF-AL para o biênio 2020/2021, com vigência de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

    – 01 (um) Conselheiro Federal para o quadriênio 2020/2023, com vigência de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2023.

    – 03 (três) Conselheiros Regionais para o quadriênio 2020/2023, com vigência de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2023.

    Para mais informações, acesse: www.votafarmaceutico.org.br

  • Posicionamento sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 108/2019

    A recente proposta encaminhada ao Congresso Nacional de Emenda à Constituição nº 108/2019, com substanciais modificações sobre a natureza jurídica e outros aspectos dos conselhos e ordens de profissões regulamentadas, causa, a princípio, notória preocupação ante aos dispositivos apresentados unilateralmente pelo Governo Federal, parte deles repetitivos quando da edição da Medida Provisória nº 1.549, então convertida na Lei Federal nº 9.649/981.

    Naquela oportunidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que os conselhos profissionais ou entidades fiscalizadoras de profissões regulamentadas são autarquias “sui generis” ou distintas, declarando a inconstitucionalidade do artigo 58 (à exceção do § 3º)2 da Lei Federal nº 9.649/98, conforme o julgamento da ADIn nº 1.717-6/DF.

    E dentre os fundamentos apresentados pelo intérprete maior do texto constitucional no referido julgado, destacou-se o fato de que o poder de polícia não pode ser exercido por entidades de direito privado.

    O STF também já se pronunciou que as qualificações profissionais de que trata o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, somente podem ser exigidas, pela lei, daquelas profissões que, de alguma maneira, podem trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos a direitos de terceiros, sem culpa das vítimas, tais como as profissões ligadas à área de saúde, a engenharia, a advocacia e a magistratura, entre outras várias, cujo exercício diz diretamente a vida, a saúde, a liberdade, a honra e a segurança do cidadão (apud RE nº 511.961).

    Com efeito, inserir os conselhos e ordens profissionais no patamar constitucional poderia ser um salutar reconhecimento desde que mantida a natureza jurídica de direito público, reforçando assim a importância do papel por eles desempenhado historicamente em prol da sociedade brasileira, independente da sua área de atuação.

    No caso da Farmácia, milenar profissão da saúde, a atuação dos conselhos federal e regionais tem demonstrado, ao longo de 59 anos de existência, a notória preocupação em garantir direitos fundamentais do cidadão brasileiro, seja no âmbito do medicamento como nas demais áreas de atuação do farmacêutico, sempre pautando-se no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Para tanto, promove sistematicamente a fiscalização técnica e ética do exercício profissional farmacêutico, incluindo a defesa dos direitos do paciente/consumidor, exercendo o seu poder de polícia num universo composto em torno de 220.000 farmacêuticos, 88.000 farmácias/drogarias, além de laboratórios clínicos, da indústria farmacêutica e áreas afins, sendo uma função pública que visa assegurar o direito coletivo mediante uma restrição razoável do direito de exercício profissional e da atividade mercantil, vez que a própria Constituição Federal não relativiza nem abre qualquer exceção ao direito à saúde previsto em multifários dispositivos (artigos 6º, 7º, 23, II, 24, XII, 30, VII, 34, VII, “e”, 35, III, 194, 196, 197, 198, 199, 200, 208, VII, 212, § 4º, 227).

    Feitas tais considerações, aguardamos a nossa oitiva para adequado debate no âmbito do renovado Congresso Nacional, fornecendo inclusive dados concretos e demonstrativos da efetiva contribuição dos conselhos de farmácia na delicada área da saúde no país.

    Walter da Silva Jorge João
    Presidente – CFF

     


    1 Art. 58. Os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa.


    § 3º Os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista, sendo vedada qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da Administração Pública direta ou indireta.

    Fonte: Comunicação CFF

  • Quando e de que forma vão ocorrer as eleições?

    Realizadas, exclusivamente, via internet, através do site www.votafarmaceutico.org.br.  A votação será das 12:00 horas do dia 09/10/2019 até às 12:00 horas do dia 11/10/2019 (horário local do seu CRF).   Cada farmacêutico receberá, até 30 (trinta) dias pelos correios e até 48 (quarenta e oito) horas por correspondência eletrônica (e-mail) antecedentes ao pleito, uma senha provisória para votação pela internet, a qual deverá ser alterada previamente para uma definitiva, sendo vedado, uma vez digitado e confirmado o voto, alterá-lo. Para mais informações, acesse: www.votafarmaceutico.org.br

  • Atualização Cadastral, veja como fazer!

    A partir de hoje, teremos uma série de posts sobre as Eleições CRF/AL 2019. O objetivo é orientar os farmacêuticos alagoanos, tornando esse processo mais fácil e transparente possível. Vamos começar pela atualização cadastral, já fez a sua? Através do nosso site: wordpress.crf-al.org.br/, é possível fazer!

    Ao acessar o portal do CRF/AL, o farmacêutico poderá usar três caminhos para a atualização cadastral ou para o primeiro acesso, veja como!

    1. Clique no banner ‘Atualização Cadastral’, localizado no topo do site.
    2. Clique na aba ‘Serviços’, localizado no topo do site, depois em ‘CRF Web’.
    3. Em ‘Acesso Rápido’, clique em ‘CRF Web’.

    Todos os caminhos abrirão a página do CRF Web, local onde o farmacêutico fará a atualização de seus dados ou o primeiro acesso. Mas, atenção! A atualização deve ser feita em um computador pessoal, tablet ou celular, e não em farmácias, pois o sistema das farmácias não permite o acesso ao CRF Web (na maioria dos casos).

    O prazo final para a atualização do seu endereço e e-mail é 15/09! Somente com os dados atualizados você poderá votar e realizar todos os outros trâmites das Eleições.

    Ascom CRF/AL

  • Curso Cuidado Farmacêutico em Asma atrai profissionais

    O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas (CRF/AL) realizou nos dias 15 e 16 de julho, o curso Cuidado Farmacêutico em Asma com Ênfase em Técnicas de Uso dos Dispositivos Inalatórios, ministrado pela professora da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e membro da comissão de ensino do CRF/AL, Eliane Campesatto. O evento reuniu 40 profissionais farmacêuticos que puderam aperfeiçoar seus conhecimentos sobre a temática.

    Em comparação com os demais cursos do programa de educação continuada realizados pelo CRF/AL, o curso Cuidado Farmacêutico em Asma possuiu uma característica diferente, a quantidade de participantes. O intuito foi promover, aos farmacêuticos, um contato mais intimista com os dispositivos apresentados no curso, o manuseio dos aparelhos aconteceu sob a supervisão da professora Eliane.

    Na próxima segunda (22) e terça-feira (23), será realizado o nono curso de Aplicação de Injetáveis com a professora Msc. Ana Patrícia. Somente neste ano, o CRF/AL por meio da comissão de ensino já realizou seis cursos e três simpósios para mais de 1.200 pessoas, entre farmacêuticos e estudantes de farmácia.

    Ascom CRF/AL

  • Guia de uso do SisconWeb

    A plataforma “SisconWeb” foi desenvolvida com tecnologias modernas e seguras para disponibilizar, pela internet com o uso de um computador pessoal (PC), serviços aos inscritos e ao público em geral.

    Opções Disponíveis:
    A – Atualização Cadastral;
    B – Posição Financeira e Impressão de Boletos;
    C – Certidão de Regularidade (Emissão e Validação).

    Antes de logar-se:
    1 – Atualizar seu PC com a última versão dos navegadores Firefox ou Chrome;
    2 – Liberar o uso de Cookies do navegador Firefox;
    2.1 – Certificar-se que tenha ativo em seu PC, um leitor de arquivos em PDF;
    3 – Adicionar como site seguro as urls do domínios ‘http://conselhosisprog.com’ e ‘http://sisprogweb.dynu.net/’;

    Atenção:
    Para usuários que possuem controle de rede por proxy ou outros filtros de conteúdo, será necessário também, liberar o acesso aos domínios ‘http://conselhosisprog.com’ e ‘http://sisprogweb.dynu.net/’ direto na ferramenta de controle de rede.

  • Fiocruz Brasília abre inscrições para curso de Atualização em Direito Sanitário

    A Escola Fiocruz de Governo (EFG) divulga chamada pública para o CursoA Saúde Como Direito e o Direito à Saúde, do Programa de Direito Sanitário da Fiocruz Brasília (Prodisa). A atualização tem como objetivo promover o debate sobre temas contemporâneos do direito sanitário. As inscrições podem ser realizadas entre os dias 10 e 30 de julho.

    Além de possibilitar aos profissionais do direito e da saúde a atualização sobre temas atuais do direito sanitário, o curso busca inter-relacionar temas contemporâneos da área com as práticas profissionais e desenvolver expertises para o Sistema Único de Saúde (SUS) na área do Direito Sanitário.

    O curso (30 horas), voltado para profissionais do Direito e da Saúde de instituições públicas e privadas com atuação na área e demais interessados no tema, é organizado em módulo único, composto de 20 encontros presenciais (1h30 de duração). As aulas serão realizadas entre os dias 30 de julho e 5 de dezembro de 2019, das 18h30 às 20h.

    A inscrição no processo seletivo será realizada em duas fases: inscrição online no endereço www.sigals.fiocruz.br, e entrega de envelope lacrado com documentação na secretaria da EFG.

    Saiba mais em: https://bit.ly/2XBBcFd

    Fonte: Fiocruz

  • Participe da CP sobre serviços farmacêuticos da Anvisa

    A Anvisa informa às Vigilâncias Sanitárias (Visas) de estados e municípios que está disponível para preenchimento o formulário da consulta dirigida voltada para o levantamento de dados sobre a prestação de serviços de assistência à saúde em farmácias. O objetivo é coletar e validar informações para o aprimoramento da regulação voltada para este segmento.

    O levantamento ficará disponível até 31 de julho. A coleta dos dados será realizada por meio de um formulário eletrônico específico para essa ação. Estão convidados a participar os responsáveis pelo licenciamento e fiscalização de farmácias de manipulação e drogarias de todo o país.

    Para isso, durante a consulta dirigida serão recebidas contribuições em relação ao capítulo VI (sexto), referente aos serviços farmacêuticos, da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44, de 2009 – esta norma trata das boas práticas que devem ser adotadas em farmácias e drogarias.

    A responsável pela realização da consulta dirigida é a Gerência de Regulamentação e Controle Sanitário em Serviços de Saúde (Grecs) da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES) da Anvisa.

    Acesse o formulário e participe!

    Fonte: Anvisa

  • Confira como foi o I Simpósio Alagoano de Dor do CRF/AL

    O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas (CRF/AL) realizou, nos dias 05 e 06 de julho, o I Simpósio Alagoano de Dor, organizado pela comissão de ensino do conselho com o objetivo de promover eventos que elevem a qualidade técnica dos profissionais farmacêuticos e estudantes de farmácia.

    “É muito gratificante ver a adesão dos farmacêuticos as nossas proposta, as inscrições para os cursos e simpósios têm se encerrado no mesmo dia em que são abertas, um sinal muito positivo do trabalho desenvolvido. O programa de educação continuada tem um papel muito importante na qualificação da nossa categoria”, disse a presidente CRF/AL, Mônica Meira.

    O simpósio reuniu profissionais renomados que trabalharam em diversas áreas da temática da dor, passando pelo temas como a “Neurofisiologia da dor”, “Tratamento da dor oncológica” e “Prescrição farmacêutica na dor”. Os profissionais farmacêuticos e estudantes ficaram muito entusiasmados com o alto nível das palestras que foram ofertadas.

    “A palestra foi excelente, foram trabalhados tópicos que não imaginava que o farmacêutico poderia atuar. No dia a dia lidamos com alguns tipos de dores, porém simples, mas existe alguns sintomas que são mais profundos e o profissional farmacêutico tem poder de ação nesses casos. Para mim, os palestrantes nos apresentaram uma nova visão sobre o tema”, explicou a estudante Luana Aquino.

    Ascom CRF/AL

  • Nota do Sistema CFF/CRFs sobre a MP nº 881/2019

    JUNTE-SE A NÓS!

    Em defesa da saúde da população e da assistência farmacêutica integral, contra a venda de medicamentos fora das farmácias e o farmacêutico virtual 

    No mês de abril, o governo federal apresentou no Congresso Nacional a Medida Provisória nº 881/2019, instituindo a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório.

    A MP não interferia diretamente na assistência farmacêutica, porém, o deputado federal Felício Laterça (PSL-RJ) apresentou emendas que podem comprometer importantes conquistas obtidas com a aprovação da Lei 13.021/14. A lei reclassificou a farmácia como estabelecimento de saúde e reafirmou à população a assistência farmacêutica integral sob a responsabilidade técnica exclusiva do farmacêutico.

    As emendas do deputado à MP, que está em vias de ser votada no Congresso Nacional com o texto final a ser definido e apresentado pelo seu relator da Comissão Mista, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), propõem CRIAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA REMOTA (farmacêutico virtual).

    Além disso, o relator tem sido pressionado pelo empresariado a incluir no texto da MP a LIBERAÇÃO DA VENDA DE MEDICAMENTOS SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA (MIPS) EM SUPERMERCADOS E SIMILARES (OU SEJA, QUITANDAS E ATÉ AÇOUGUES).

    Na mesma linha, o PL 3.589/19, do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), em trâmite no Senado, pretende liberar a venda de medicamentos sem prescrição em qualquer estabelecimento comercial, até em hotéis.

    Projetos semelhantes tramitam em casas legislativas nos Estados, a exemplo do PL nº 414/19, apresentado à Assembleia Legislativa de São Paulo, da deputada estadual Maria Lucia Amary (PSDB).

    A justificativa, em todos os casos, é apenas econômica, ou seja, supostamente reduzir o preço e ampliar o acesso aos medicamentos.

    No entanto, o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Farmácia (CFF/CRFs) alerta que A ECONOMIA PRETENDIDA, NA PRÁTICA VAI GERAR AINDA MAIS CUSTOS PARA O PAÍS E PARA O CIDADÃO, ALÉM DE PREJUÍZOS À SAÚDE PÚBLICA.*

     A liberação da venda de medicamentos em qualquer comércio e sem a orientação do farmacêutico vai reforçar o grave problema da automedicação no país, que é um hábito comum a 77% dos brasileiros que fizeram uso de medicamentos nos últimos seis meses (Pesquisa CFF e Datafolha, 2019).

    A proposta afetará principalmente os idosos, que têm dificuldade de entender orientações sobre uso de medicamentos e de lidar com novas tecnologias, além de serem os mais dependentes do SUS. Mais de 80% dos brasileiros que usam cinco medicamentos ou mais (ou seja, idosos e doentes crônicos) apresentam dificuldade na utilização de seus medicamentos. Um em cada três abandona algum tratamento, 54% omitem doses, 14% fazem automedicação inadequada, 33% usam medicamentos em horários errados, 21% adicionam doses não prescritas, 13% não iniciaram algum tratamento prescrito, e 8% cometem erros na técnica de administração da forma farmacêutica (Ministério da Saúde). Imagine como será com a assistência farmacêutica virtual!

    Um dos reflexos da automedicação e do uso incorreto e inadequado de medicamentos são as intoxicações. Não por acaso, os medicamentos são a principal causa de intoxicação no país, com um terço de todos os casos (Sinitox/Fiocruz).

    O custo para o país é alto. O SUS gastaria 60 bilhões de reais ao ano para tratar danos graves relacionados aos medicamentos. A maior parte das despesas se refere ao tratamento em decorrência de reações adversas (39%), não adesão ao tratamento 37% e uso de doses incorretas 17% (Freitas, UFRGS, 2017).

    Com assistência à saúde multiprofissional e de qualidade, incluindo a assistência farmacêutica presencial e integral, o país não só reverteria casos como esses, como ampliaria o acesso a tratamentos efetivos e seguros para a população.

    Não há respaldo científico para afirmar que existam medicamentos inofensivos. Ao contrário, todos apresentam efeitos terapêuticos e adversos, bem como riscos de interação medicamentosa. Portanto, eles não devem ser tratados como simples mercadorias e a sua dispensação sob a orientação farmacêutica é defendida na Política Nacional de Medicamentos e Política de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde e por todas as organizações de saúde do mundo, incluindo a OMS, que lançou como desafio global em 2017, a redução pela metade dos danos graves e evitáveis causados por medicamentos, em m prazo de 5 anos. Essa é, também, uma preocupação de todos os conselhos profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, odontológicos, etc.) e das entidades da área da saúde e de defesa do consumidor, como CNS, ANVISA e IDEC.

    O Sistema CFF/CRFs se posiciona absolutamente contrário às emendas citadas, assim como qualquer projeto de lei no Senado Federal, Câmara dos Deputados ou Assembleia Legislativa dos Estados, que pretendam liberar a venda de medicamentos fora das farmácias ou abolir a o atendimento farmacêutico presencial à população. Nesse sentido, conclama os farmacêuticos e pacientes a enviarem imediatamente mensagens a todos os parlamentares que compõem a Comissão Mista (Senado e Câmara) que votará o texto com as emendas à MP 881/19. A votação do texto está prevista para ocorrer nas próximas semanas. ?

     SUGESTÃO DE MENSAGEM AOS SENADORES E DEPUTADOS:

    Assunto: Emendas à MP 881/19 (MP da Liberdade Econômica)

    Senhor Parlamentar membro da Comissão Mista que analisa a MP 881/19,

    Em defesa da saúde da população, da racionalidade de gastos do SUS, que já consome 60 bilhões de reais com tratamento de vítimas de danos causados por medicamentos, venho solicitar seu voto contrário à inclusão, na MP 881/19, dos itens que pretendem liberar a venda de medicamentos fora das farmácias e instituir a assistência farmacêutica remota (farmacêutico virtual).

    Tais propostas representam altíssimo risco aos usuários de medicamentos, pois abrem a possibilidade de retirar da população a garantia da assistência farmacêutica integral e presencial, além de estimulam a automedicação, que é hábito de 77% da população que usou medicamentos nos últimos seis meses (Pesquisa CFF/Datafolha).?

    As emendas à MP 881/19 que tratam da assistência farmacêutica afrontam a Lei Federal 13.021/14, que garantiu a assistência farmacêutica integral à população de forma presencial e reafirmou a farmácia como estabelecimento de saúde.

    A maioria dos pacientes, em especial os idosos, já apresenta dificuldade em entender claramente as orientações sobre o uso correto dos seus medicamentos e também são suscetíveis à automedicação. Esses problemas serão consideravelmente ampliados por meio de orientação remota e da venda de medicamentos em qualquer estabelecimento comercial, principalmente em relação aos idosos, população que mais necessita de orientação.?

    Diante disso, solicito ao Senhor(a)  que se manifeste contra as referidas emendas à MP nas proposituras que pretendem ? liberar a venda de medicamentos em qualquer estabelecimentos comercial e criar a figura do “farmacêutico virtual”.

     

    Atenciosamente,

     

    Nome completo?

    CRF-

    E-mail

     

    Relação de Senadores e Deputados que compõem a Comissão Mista da MP 881/19

    SENADORES

     Titulares

    Sen. Dário Berger (MDB/SC) – [email protected]

    Sen. Eduardo Gomes (MDB/TO) – [email protected]

     Sen. Roberto Rocha (PSDB/MA) – [email protected]

    Sen. Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR) – [email protected]

    Sen. Soraya Thronicke (PSL/MS) – [email protected]

    Sen. Acir Gurgacz (PDT/RO) – [email protected]

    Sen. Eliziane Gama (CIDADANIA/MA) – [email protected]

    Sen. Nelsinho Trad (PSD/MS) – [email protected]

    Sen. Irajá (PSD/TO) – [email protected]

    Sen. Rogério Carvalho (PT/SE) – [email protected]

    Sen. Zenaide Maia (PROS/RN) – [email protected]

    Sen. Wellington Fagundes (PL/MT) – [email protected]

     

    Suplentes

    Sen. Simone Tebet (MDB/MS) – [email protected]

    Sen. Marcelo Castro (MDB/PI) – [email protected]

    Sen. Izalci Lucas (PSDB/DF) – [email protected]

    Sen. Rose de Freitas (PODEMOS/ES) – [email protected]

    Sen. Juíza Selma (PSL/MT) – [email protected]

    Sen. Jorge Kajuru (PSB/GO) – [email protected]

    Sen. Randolfe Rodrigues (REDE/AP) – [email protected]

    Sen. Angelo Coronel (PSD/BA) – [email protected]

    Sen. Arolde de Oliveira (PSD/RJ) – [email protected]

    Sen. Jaques Wagner (PT/BA) – [email protected]

    Sen. Telmário Mota (PROS/RR) – [email protected]

    Sen. Rodrigo Pacheco (DEM/MG) – [email protected]

     

    Deputados

    Titulares

    Dep. Jerônimo Goergen (PP/RS) – [email protected]

    Dep. Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG) – [email protected]

    Dep. Margarida Salomão (PT/MG) – [email protected]