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  • Inscrições para Residência Multiprofissional em Saúde da Fio Cruz terminam nesta sexta-feira, 11

    A Fiocruz lançou edital para selecionar profissionais ao Programa de Pós-Graduação na modalidade de Residência Multiprofissional em Saúde na área de Vigilância Sanitária, com ênfase em controle da qualidade de produtos, ambiente e serviços. As inscrições devem ser realizadas de 10 a 11 de dezembro de 2020.

    As oportunidades da residência da Fiocruz são para graduados em Farmácia, Ciências Biológicas (todas as modalidades), Biomedicina, Medicina Veterinária ou Nutrição, que tenham concluído o ensino superior há no máximo dois anos (a partir de 01 de junho de 2018 até o 2° semestre do período letivo de 2020). Também poderão se inscrever no processo seletivo candidatos em fase de conclusão de curso de graduação, desde que possam concluí-lo até o segundo semestre do ano letivo de 2020.

    São 12 vagas distribuídas nos Departamentos de Química, Microbiologia, Imunologia e Farmacologia/Toxicologia nos laboratórios referentes ao controle da qualidade físico-químico, microbiológico, toxicológico ou farmacológico de alimentos; medicamentos; imunobiológicos; artigos e insumos para saúde, sangue e hemoderivados; e conjuntos, reagentes e insumos para diagnósticos.

    A Residência Multiprofissional em Saúde tem duração de 2 anos, com carga horária de 5.760 horas, distribuídas em atividades teóricas/práticas, sob a forma de treinamento em serviço, equivalente a 60 horas/semana. Os candidatos selecionados para as vagas receberão bolsa de acordo com o estabelecido pelo Ministério da Saúde.

    Mais informações, CLIQUE AQUI.

    Fonte: Comunicação do CFF com informações da Fiocruz

  • Dezembro vermelho: farmacêutica destaca importância da educação em saúde

    Dados do Ministério da Saúde apontam que o Brasil registrou um total de 41.919 novos casos de infectados pelo HIV, que comparado ao ano passado representa uma queda de 7% de novas infecções. Homossexuais e bissexuais são os grupos que apresentaram o maior contingente de novos infectados.

    A farmacêutica Fernanda Bertazolli informa que as unidades básicas de saúde e Centro de Testagem de Aconselhamento (CTA) oferecem os testes de forma gratuita. De acordo com ela, é um teste simples, sem dor, onde é colhida uma amostra do sangue por meio de um pequeno furo no dedo. “O teste está disponível para qualquer usuário, inclusive de forma anônima e o resultado sai em 30 min”, pontuou. A orientação é que ele seja realizado em até 60 dias após a exposição ao vírus.

    Ela explica que pessoas que compartilharam seringas e agulhas e fizeram sexo não seguro (sem uso da camisinha) estão mais expostas a infecção. Durante a fase da gestação, as mulheres também fazem o teste do HIV para evitar a transmissão para a criança, bem como durante o parto e a amamentação. “O farmacêutico atua desde o aconselhamento pré-teste, tirando todas as dúvidas com relação ao teste e pós-teste onde é feito o encaminhamento deste paciente para um centro de referência para o tratamento, caso o resultado seja positivo”, falou.

    Fernanda ressalta que a importância da realização do teste rápido é a detecção precoce do vírus e o encaminhamento para o tratamento, além claro, da interrupção da transmissão. “A AIDS mata mais de 10 mil pessoas por ano no Brasil, por isso, o trabalho do farmacêutico na educação em saúde é fundamental, orientando desde as formas de transmissão até a prevenção.”, garantiu.

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • Coordenadora do GT de Saúde Estética do CFF fala sobre atuação do farmacêutico na área

    Na semana passada foi republicada uma notícia antiga sobre acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desfavorável à atuação do farmacêutico na área estética. A referida decisão data de abril de 2018 e não abrange todo o âmbito profissional farmacêutico nesta área. Anula, APENAS E TEMPORARIAMENTE, A RESOLUÇÃO/CFF Nº 573/13. Não há decisão nova sobre a questão, que está em grau de recurso, e as demais resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que versam sobre a saúde estética continuam em pleno vigor.

    É o que explica nesta entrevista, a coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Saúde Estética do conselho, Marisol Dominguez Muro. Ela detalha o âmbito de atuação do farmacêutico na saúde estética e comenta sobre os embates judiciais que o CFF tem enfrentado para assegurar que os farmacêuticos possam continuar atuando na área.

    Farmacêuticos estão impedidos de atuar na saúde estética e de realizar procedimentos como aplicação de toxina botulínica?

    Não é verdade! O amparo legal para a nossa atuação na área da saúde estética é garantido por resoluções do CFF que nos permitem realizar procedimentos estéticos não-invasivos e não-cirúrgicos, utilizando de substâncias como toxina botulínica, vitaminas; aminoácidos; minerais e fitoterápicos; solução hipertônica de glicose também em concentrações específicas, de 50% e 75% (uso exclusivo em procedimentos para telangiectasias); preenchedores dérmicos absorvíveis; agentes lipolíticos e fios lifting absorvíveis. Também é permitida a técnica fio lifting de autosustentação.

    A RESOLUÇÃO/CFF Nº 573/13, a qual se refere o acórdão, não inclui a aplicação de botox, restringindo-se aos procedimentos cosmetoterapia, eletroterapia, iontoterapia, laserterapia, luz intensa pulsada, peelings químicos e mecânicos, radiofrequência estética e sonoforese. E se encontra em grau de recurso, pois o acórdão extrapola o âmbito previsto referida normativa, quando cita os “procedimentos estéticos”, tais como “bichectomias”, nunca regulamentadas pelo nosso conselho. Não há decisão nova nesse caso.

    Os embates judiciais e as decisões desfavoráveis preocupam os farmacêuticos que atuam na área da estética. O que é possível dizer a eles sobre esse cenário?

    Os embates judiciais não são novidade nas discussões de âmbito profissional e no caso da estética afetam várias profissões. No caso específico da Farmácia, tivemos embates históricos em outras áreas de atuação que servem bem como exemplo para demonstrar isso. Na citologia clínica, a discussão com os médicos durou 20 anos. Os patologistas entraram na justiça, e inclusive levavam para a comissão de ética os médicos que aceitassem laudos de farmacêuticos. Hoje ainda temos discussões sobre o tema, mas temos esta área definitiva para a Farmácia, incluindo postos de trabalho no âmbito público. Traço esse paralelo com a estética porque esse é um campo relativamente novo para o farmacêutico (iniciou em 2013). Então, teremos sim muitos embates. Atualmente temos uma resolução sobrestada e duas ações judiciais em andamento. Temos muitos argumentos para referendar a estética para o farmacêutico e o CFF está lutando por isso.

    Houve essa decisão desfavorável. Porém há outras favoráveis, não é isso?

    Sim. Inclusive envolvendo a aplicação de toxina botulínica. Ação impetrada por entidades médicas na justiça federal de São Paulo contra as resoluções do CFF que estão em vigor foi extinta, inclusive, com parecer do Ministério Público Federal favorável aos farmacêuticos. Isso significa que os farmacêuticos podem continuar realizando o procedimento de aplicação de toxina botulínica com finalidade estética normalmente.

    Quais são as exigências para que um farmacêutico atue na saúde estética?

    Para que um farmacêutico realize procedimentos estéticos ele precisa, obrigatoriamente, possuir título de pós-graduação na área, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação, e ser registrado/inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, como especialista em estética. Isso significa que o farmacêutico esteta precisa estudar no mínimo 4 mil horas para concluir a graduação e pelo menos mais 360 horas para se pós-graduar.

    Como está a adesão dos farmacêuticos a essa área de atuação?

    O Brasil conta com 220 mil farmacêuticos, dos quais 2.096 atuam na área estética, conforme dados da Sociedade Brasileira de Farmácia Estética. Isso devido ao fato de que a especialidade é bastante recente, tendo sido regulamentada em 2013.

    Como é a atuação dos conselhos para a qualidade dos serviços prestados pelos farmacêuticos na saúde estética?

     A prática profissional do farmacêutico esteta é fiscalizada pelos 27 conselhos regionais de Farmácia (um conselho por unidade federativa). Os conselhos regionais têm autonomia administrativa. O Conselho Federal de Farmácia, que funciona como tribunal para julgamento de processos em grau de recurso, o que garante o direito da população no atendimento ao cuidado estético com qualidade e eficiência.

    As entidades médicas têm brigado muito contra a atuação de outros profissionais na estética. Porém a Medicina sequer reconhece essa área de atuação, não é mesmo?

    É verdade! A Medicina não reconhece essa especialização e a Farmácia, sim. Além disso, é preciso lembrar que em 3 de abril, foi publicada a Lei Federal nº 13.643/18, que implantou um paradigma inédito no país ao dispor que o exercício da profissão de esteticista é livre em todo o território nacional. A estética é, portanto, uma área multiprofissional, não sendo de atuação restrita aos médicos ou de qualquer outro profissional da saúde.

    Fonte: Comunicação do CFF

  • CRF/AL não funcionária na terça-feira, 08 de dezembro

    O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas informa que na terça-feira, 08 de dezembro, estará fechado em virtude do feriado municipal de Nossa Senhora Imaculada Conceição .  Os atendimentos serão retomados na terça-feira, 09 de dezembro, das 9 às 12h, das 13h às 17h.

  • Anuidades de 2021 não sofrem reajuste

    Foi aprovada no dia 25 de novembro de 2020, a Resolução n°693/2020 que trata das anuidades de pessoas física e jurídica para o exercício de 2021. Pelo segundo ano consecutivo, as anuidades não sofrerão reajuste.

    Foram mantidos os descontos sobre o valor integral da anuidade, de 15% em janeiro e 10% em fevereiro, além do parcelamento em 6 vezes. O vencimento da anuidade, a exemplo do ano passado, continua no 5º dia útil do mês subsequente. Quando o pagamento da anuidade for posterior a 31 de março de cada ano, o valor será acrescido de multa de 20%.

    São isentos do pagamento de anuidades:

    • Portadores de inscrição remida (Resoluções/CFF nº 638/17 e 651/17).
    • Profissionais com doenças da lista prevista no art. 151 da Lei Federal nº 8.213/91 e suas atualizações, sendo necessária comprovação do diagnóstico e do tratamento (Resolução/CFF nº 638/17). A isenção será válida enquanto durar a doença.
    • Farmacêuticos militares (Lei nº 6.681/79)

    Outros benefícios
    A resolução estabelece que a primeira inscrição do farmacêutico ou do profissional de nível médio em qualquer CRF, será proporcional aos meses do ano de exercício, com 50% de desconto.

    Quando houver pedido de transferência, o farmacêutico deverá quitar integralmente a anuidade no CRF de origem, ficando isento desta (no exercício) no Conselho de destino.

    Valor da anuidade:

    Pessoa Física:

     R$ 543,08 – nível superior

     R$ 271,53 – nível médio

    Pessoa Jurídica:

    Até R$ 50.000, 00 – R$754,29

    Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00

    Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00

    Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00

    Os boletos estarão disponíveis a partir de janeiro pela ferramenta crfweb, poderão ser solicitados pelo email: [email protected] ou através do atendimento virtual pelo número: 9 9971-0247 (somente whatsapp)

    Fonte: Ascom CRF/AL com informações do CFF

  • Inscrições abertas para o evento virtual “Farmácia na Era da Disrupção”

    Estão abertas as inscrições para o evento virtual “Farmácia na Era da Disrupção”, promovido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). Totalmente on-line, o evento será transmitido ao vivo entre os dias 2 e 4 de dezembro de 2020, no período da noite. Farmacêuticos, acadêmicos e demais profissionais poderão fazer a inscrição através do site farmaciadigital.cff.org.br.

    O evento busca identificar e avaliar as grandes forças transformadoras (científicas, tecnológicas, sociais e econômicas) que estão redefinindo o setor saúde e seus impactos sobre a profissão farmacêutica, permitir o compartilhamento multidisciplinar de conhecimentos e percepções sobre o futuro dos serviços de saúde e seus possíveis impactos sobre a profissão farmacêutica, permitir a identificação de riscos e oportunidades para a profissão farmacêutica frente às transformações científicas, tecnológicas, sociais e econômicas em curso e conhecer experiências de farmacêuticos engajados no processo de transformação digital e refletir sobre as bases necessárias aos agentes de mudança no contexto da transformação digital, no que se refere à segurança de dados, soft skills e importância da sincronização dos pilares estratégia, processos, pessoas para entrega da proposta de valor.

    Para mais informações, inscrições e programação, acesse: farmaciadigital.cff.org.br

    Fonte: Comunicação do CFF

  • Homem se apresenta como fiscal do CRF/AL em Lagoa da Canoa

    Um homem por volta dos 45 anos de idade, se apresentou como fiscal do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas, na cidade de Lagoa da Canoa. De posse das imagens da câmera interna do estabelecimento, garantimos que ele não faz parte do quadro funcional da instituição.

    O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas informa que possui em seu quadro funcional quatro fiscais, sendo três deles em atividades externas e um trabalhando internamente. No ato da fiscalização, os profissionais se apresentam devidamente uniformizados com colete de identificação e carteira funcional.É importante que os farmacêuticos e proprietários de farmácia fiquem atentos para que não sejam vítimas de fraude.

    Pedimos que, se outros farmacêuticos ou proprietários de farmácia, também tenham sido vítimas deste homem que informem ao CRF/AL, que já está tomando as medidas cabíveis ao caso.

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • CRF/AL não funcionará na segunda-feira, 30

    O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas informa que na segunda-feira, 30 de novembro, estará fechado em virtude do feriado estadual do dia do evangélico.  Os atendimentos serão retomados na terça-feira, 01 de dezembro, das 9 às 12h, das 13h às 17h.

  • Consultório Farmacêutico: CRF/AL libera registro para pessoa física

    Os farmacêuticos – pessoa física – já podem registrar o seu consultório farmacêutico no Conselho Regional de Farmácia de Alagoas. A nova deliberação foi aprovada durante reunião plenária realizada no dia 19 de novembro de 2020 já está em vigor e foi uma iniciativa da atual gestão do CRF/AL para desburocratizar o registro do consultório.

    Robert Nicácio, presidente do CRF/AL, explica que a nova resolução diminui custos e facilita a legalidade da atividade. “Anteriormente o consultório farmacêutico só poderia ser registrado para quem tivesse CNPJ, gerando impostos e duas anuidades junto ao Conselho e com a nova deliberação, basta que ele registre o seu consultório apenas com o seu CPF (pessoa física) evitando assim o pagamento de duas anuidades”, comentou.

    Contudo, ressalta o presidente, é importante que os profissionais estejam atentos ao que determina a legislação. Os serviços que poderão ser ofertados são: farmácia clínica, estética, acupuntura, ozonioterapia e práticas integrativas e complementares, nos termos das legislações vigentes expedidas pelo Conselho Federal de Farmácia.

    Outro ponto importante é que para o exercício das atividades, o farmacêutico deverá estar devidamente habilitado nos termos das legislações vigentes do Conselho Federal de Farmácia.  O Certificado de Regularidade de Consultório Farmacêutico expedido pelo CRF/AL terá validade de um ano e deverá ser renovado anualmente pelo farmacêutico. Ele deve ser afixado em local visível no consultório farmacêutico.

    Saiba quais os documentos necessários para o cadastro

    -Formulário de cadastro do consultório farmacêutico;

    -Requerimento para a assunção de responsabilidade técnica do consultório;

    -Comprovante de cadastro no município, do farmacêutico, como contribuinte de Imposto sobre Serviços (ISS);

    -Alvará ou licença de funcionamento do consultório expedida pelo município onde se localiza o consultório.

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • Grupo de Desenvolvimento de Diretrizes da OMS desaconselha uso de remdesivir para COVID-19

    O medicamento antiviral remdesivir não é aconselhado a pacientes internados com COVID-19, independentemente de quão gravemente doentes estejam. Especialistas do Grupo de Desenvolvimento de Diretrizes da OMS informaram na sexta-feira (20), por meio de publicação na revista médica britânica BMJ, que não há evidências de que o medicamento melhore a sobrevivência ou a necessidade de ventilação.

    A recomendação faz parte de uma diretriz desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com o apoio metodológico da MAGIC Evidence Ecosystem Foundation, para fornecer orientação confiável sobre o manejo da COVID-19 e ajudar os médicos a tomarem melhores decisões com seus pacientes.

    As diretrizes são úteis em áreas de pesquisa que precisam ser rápidas, como é o caso da COVID-19, pois permitem que pesquisadores atualizem resumos de evidências previamente avaliados e revisados por pares à medida que novas informações se tornam disponíveis.

    O remdesivir tem recebido atenção mundial como um tratamento potencialmente eficaz para a COVID-19 grave e é cada vez mais usado para tratar pacientes hospitalizados. No entanto, seu papel na prática clínica permanece incerto.

    A recomendação atual é baseada em uma nova revisão de evidências comparando os efeitos de vários tratamentos com medicamentos para COVID-19.  Além disso, apresenta dados de quatro ensaios clínicos internacionais randomizados envolvendo mais de 7 mil pacientes hospitalizados devido à COVID-19.

    Após revisar essas evidências, o painel de especialistas do Grupo de Desenvolvimento de Diretrizes da OMS – que inclui especialistas de todo o mundo, entre eles quatro pacientes que tiveram COVID-19 – concluiu que o remdesivir não tem efeito significativo na mortalidade ou em outros resultados importantes para os pacientes, como a necessidade de ventilação mecânica ou tempo para melhora clínica.

    O painel reconheceu que a certeza da evidência é baixa e disse que ela não prova que o remdesivir não traz benefícios; em vez disso, não há nenhuma evidência com base nos dados disponíveis atualmente de que melhore resultados importantes para os pacientes.

    Mas, dada a possibilidade restante de danos importantes, bem como o custo relativamente alto e as implicações de recursos associadas ao remdesivir (que deve ser administrado por via intravenosa), os especialistas consideram essa recomendação apropriada. O painel também apoia o acompanhamento contínuo de estudos que avaliam o remdesivir, especialmente para fornecer maior certeza de evidências para grupos específicos de pacientes.

    Em outro artigo, o jornalista norte-americano Jeremy Hsu questiona o que se deve fazer agora, “visto que é improvável que (o remdesivir) seja a droga que salva vidas para as massas que assim esperavam”.

    A história completa do remdesivir não será conhecida até que o fabricante Gilead libere os relatórios completos dos estudos clínicos, escreveu Hsu, mas muito vai depender de estudos futuros serem elaborados para testar a potencial eficácia do medicamento.

    Enquanto isso, o jornalista afirma que tratamentos alternativos, como o conhecido, barato e amplamente disponível corticosteroide dexametasona, que comprovadamente reduz a mortalidade entre os pacientes gravemente doentes com COVID-19, agora estão impactando as discussões sobre a relação custo-benefício do remdesivir.

    Fonte: OPAS – Brasil