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  • O CRF – AL apoia o candidato João Xavier para Diretor da ESENFAR

    O CRF – AL apoia o candidato João Xavier para Diretor da ESENFAR

    Colegas farmacêuticas e farmacêuticos,

    Absolutamente cônscios de nossa responsabilidade quanto ao próximo processo eleitoral e tendo em conta que, sob formas e em épocas diversas, cuidamos de emprestar nossa modesta colaboração à entidade de classe a que com orgulho pertencemos, pensamos ser nosso dever divulgar o posicionamento que, em conjunto, decidimos tomar em relação às candidaturas lançadas  para Direção da ESENFAR.

    Tendo em mente a independência e sobranceria da ESENFAR – instituição cuja história não permite qualquer forma de subserviência ou leniência – cuidamos de declarar nosso apoio ao Diretor : João Xavier de Araújo Júnior , valoroso colega que, estamos convictos, além de defender intransigentemente os referidos paradigmas, manterá elevada a bandeira da correção, da ética e da defesa dos superiores interesses da classe.

    É com humildade, portanto, que estamos a solicitar aos nossos eminentes colegas sua adesão à candidatura de : João Xavier de Araújo Júnior, na certeza de que ela representa os legítimos interesses como diretor da ESENFAR.

    Alexandre Correia dos Santos

    Presidente do CRF-AL

  • Eleições para o CRF-AL

    Eleições para o CRF-AL

    Serão realizadas as eleições no dia 07 de novembro de 2013.

    Segue o link com a Resolução/CFF 569/2012 que Aprova o Regulamento Eleitoral http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/569.pd

    No Diário Oficial do dia 10 de Julho de 2013 as folhas 182, foi publicada a homologação da Comissão Eleitoral Regional do CRF/AL. Contatos com a comissão através do email [email protected]

    Assim que for publicado o Edital das eleições disponibilizaremos uma cópia no site, assim como dos demais documentos, referentes à mesma. A medida que forem sendo emitidas.

    PORTARIA COM AS CANDIDATURAS APROVADAS PELA CER.

    PORTARIA/CER/CRF/AL Nº 001/2013

     

    A Presidente da Comissão Eleitoral Regional (CER) do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE ALAGOAS – CRF/AL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução/CFF nº 569, de (DOU de 10/12/12, Seção 1, pp. 226/231), que norteia as eleições do dia 07 de novembro de 2013, e pela Portaria/CRF/AL nº 08/2013, de 28 de junho de 2013, em obediência a alínea “r” do artigo 6º, da Lei nº 3.820/60, com redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.120/95, ao Edital/CFF nº. 2, de 1º  de julho de 2013,

    CONSIDERANDO o que determina a alínea “a”, do inciso II, do art. 24 do Regulamento Eleitoral, Anexo I da Resolução/CFF nº 569/2012,

    FAZ SABER que:

    Art. 1º – foram aprovadas, pela CER do CRF/AL, em reunião realizada na data de hoje, as candidaturas seguintes, para Conselheiros Regionais, para o quadriênio de 2014 a 2017, no período de 1º/01/2014 a 31/12/2017, os seguintes farmacêuticos:

    • Alexandre Correia dos Santos, CRF/AL nº 541;
    • Hugo Alexandre Leite Mota de Vasconcelo, CRF/AL nº 767;
    • Paula da Silva Lacerda, CRF/AL nº 712;
    • Jamisson Barbosa Silva, CRF/AL nº 402;
    • Lizete Gomes Carvalho Vitorino Filha, CRF/AL nº 916;
    • Davi Freire de Carvalho Côrtes, CRF/AL nº 673;
    • Mônica Meira Leite Rodrigues, CRF/AL nº 095;
    • Roberto Galdino da Silva, CRF/AL nº 874;
    • Anna Luiza Torres de Vasconcelos, CRF/AL nº 894;
    • Francisco Renê Leite Gondim, CRF/AL nº 211;

    Art. 2º – foram aprovadas, pela CER do CRF/AL, em reunião realizada na data de hoje, as candidaturas seguintes, para Conselheiros Regionais, para o quadriênio de 2015 a 2018, no período de 1º/01/2015 a 31/12/2018, os seguintes farmacêuticos:

    • Robert Andersson Firmiano Nicácio, CRF/AL nº 676
    • Daniele Jorge Costa, CRF/AL nº471

    Art. 3º – foi aprovada, pela CER do CRF/AL, em reunião realizada na data de hoje, a candidatura da Chapa nº 01 para Diretoria, para o biênio de 2014 a 2015, no período de 1º/01/2014 a 31/12/2015, composta pelos seguintes farmacêuticos:

    • Alexandre Correia dos Santos, CRF/AL nº 541, Presidente;
    • Robert Andersson Firmiano Nicácio, CRF/AL nº 676, Vice-Presidente;
    • Paula da Silva Lacerda, CRF/AL nº 712, Secretária-Geral;
    • Hugo Alexandre Leite Mota de Vasconcelo, CRF/AL nº 767, Tesoureiro;

    Art. 4º – De acordo com o art. 26, §1º, inciso I, fica estabelecido o prazo de impugnação de candidaturas até o dia 20 (vinte) de agosto do corrente ano, até às 19 horas, devendo o requerimento ser protocolado na sede do CRF/AL.

    Maceió/AL, 15 de agosto de 2013.PORTARIA/CER/CRF/AL Nº 001/2013

     

    CRF-AL

    EDITAL/CER/CRF/AL Nº 002/2013

     

    A Presidente da Comissão Eleitoral Regional (CER) do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE ALAGOAS – CRF/AL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução/CFF nº 569, de (DOU de 10/12/12, Seção 1, pp. 226/231) e pela Portaria/CRF/AL nº 08/2013, de 28 de junho de 2013, em obediência a alínea “r” do artigo 6º, da Lei nº 3.820/60, com redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.120/95, ao Edital/CFF nº. 2, de 1º  de julho de 2013, ao Edital/CER/CRF/AL Nº 001/2013, e, considerando que as vagas para funções públicas de Conselheiros dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácias são preenchidas através de eleições diretas, faz saber a todos e a quem interessar possa, que estão oficialmente inscritos para as eleições de 2013, os seguintes candidatos, aprovados pela Comissão Eleitoral Reginal –CER, além de não terem sofrido qualquer impugnação dentro do prazo estabelecido pela Portaria/CER/CRF/AL nº 01/2013: Chapa Única para Diretoria, para o biênio 2014/2015 (período de 1º/01/2014 até 31/12/2015), composta pelo seguintes farmacêuticos:  Alexandre Correia dos Santos – Presidente; Robert Andersson Firmiano Nicácio – Vice-Presidente; Paula da Silva Lacerda, Secretária-Geral; e Hugo Alexandre Leite Mota de Vasconcelo – Tesoureiro; para Conselheiros Regionais Efetivos do CRF/AL para o quadriênio 2014/2017 (período de 1º/01/2014 a 31/12/2017) os seguintes farmacêuticos: Alexandre Correia dos Santos, Hugo Alexandre Leite Mota de Vasconcelo, Paula da Silva Lacerda, Jamisson Barbosa Silva, Lizete Gomes Carvalho Vitorino Filha, Davi Freire de Carvalho Côrtes, Mônica Meira Leite Rodrigues, Roberto Galdino da Silva, Anna Luiza Torres de Vasconcelos, e Francisco Renê Leite Gondim; e para Conselheiros Regionais Efetivos do CRF/AL para o quadriênio 2015/2018 (período de 1º/01/2015 a 31/12/2018), os seguintes farmacêuticos: Robert Andersson Firmiano Nicácio e Daniele Jorge Costa.

     . Maceió, 22 de agosto de 2013.

     

     

     

    Isabel Cristina Coitinho Bulhões

    Presidente da Comissão Eleitoral Regional

     

    CRF-AL

  • CRF-AL realizou operação em conjunto com Procon

    CRF-AL realizou operação em conjunto com Procon

    O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas realizou entre os dias 4 e 5 deste mês uma operação em conjunto com Procon (órgão de defesa do consumidor) chamada 

    Operação Amor à Vida 2, que percorreu mais de 70 estabelecimentos, entre drogarias e farmácias, para averiguar se há irregularidades e se estão em condições de funcionamento.

    O objetivo da operação é proteger a sociedade de medicamentos que podem ser de procedência suspeita, estabelecimentos sem alvará de funcionamento, e farmacêuticos, que assim dispensem medicamento sem a correta orientação ao consumidor.

    Para a farmacêutica Kelma Neri, responsável técnica de um dos estabelecimentos visitados, a operação é muito importante para as farmácias e para a própria sociedade. “Uma vez que ocorre essas fiscalizações, e a farmácia age de acordo com a lei, o consumidor já sabe que vai encontrar produtos de boa procedência.”, explicou Kelma Neri.

    De acordo com a fiscal do CRF-AL, Daiana Melo, a parceria com o Procon visa defender e proteger a população no tocante a segurança e saúde da sociedade alagoana.

    A fiscal relata que as principais irregularidades encontradas durante a operação foram: a falta do farmacêutico, do alvará sanitário, da autorização de funcionamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Código de Defesa do Consumidor, do número do Procon (151) e da comercialização de produtos alheios a natureza de sua atividade.

    Segundo o Coordenador de Fiscalização do Procon, Denis Malta, vários bairros foram visitados, desde a parte alta da cidade a parte baixa e vários estabelecimentos farmacêuticos foram visitados, muitas farmácias irregulares e clandestinas foram detectadas. “Essa operação já estava na programação do Procon, e nós nos associamos ao CRF-AL para que fosse mais eficiente. Foram lavrados mais de 20 autos de infração.”, falou Malta.

    Denis Malta disse que para o Procon os estabelecimentos não são reincidentes, mas que para o CRF-AL algumas das farmácias e drogarias já tinha passagem por irregularidades. “Nós damos um prazo de 10 dias para as empresas se justificarem e caso as exigências não forem atendidas é aplicada a multa imediatamente, que pode variar de R$600,00 a R$ 6 milhões, ou até mesmo o fechamento do estabelecimento. Já o CRF-AL dá um prazo menor de 5 dias.”, informou, o coordenador.

     

  • VOTA, FARMACÊUTICO!

    VOTA, FARMACÊUTICO!

    Nesta quinta-feira, dia 7 de novembro, 175 mil farmacêuticos brasileiros têm o compromisso de ir às urnas para eleger seus representantes nos Conselhos Regionais de Farmácia e também os conselheiros que representarão seus estados no plenário do Conselho Federal de Farmácia. Esse é um momento importante para a categoria e todo profissional está conclamado a participar.

    O voto é obrigatório, a exemplo do que ocorre no sistema eleitoral brasileiro. Votar é um direito do qual nenhum eleitor deve prescindir. É por meio do voto que temos a oportunidade de exercer nossa cidadania.

    Neste momento, é importante lembrar aos colegas farmacêuticos o papel dos Conselhos de Farmácia. De acordo com a Lei 3.820/60, essas instituições são destinadas a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina no exercício da profissão farmacêutica. Representam, portanto, os interesses da sociedade na garantia de que as ações realizadas pelos farmacêuticos inscritos e em atuação sejam sempre pautadas pela ética, na lisura e no respeito aos valores morais.

    O artigo 10, da Lei 3.820/60, é bem específico. Diz que os Conselhos Regionais de Farmácia têm a obrigação de coibir e punir as infrações à lei, bem como encaminhar às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada. Eles também devem sugerir ao Conselho Federal de Farmácia as medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício profissional.

    Essa obrigação legal é reforçada pela Resolução nº 417, do CFF, de 29 de setembro de 2004, que aprovou o Código de Ética da Profissão Farmacêutica. No inciso IX, do artigo 13, a normativa veda ao farmacêutico obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias ou profissionais.

    A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República baixou, em 18 de dezembro de 2002, recomendação (nº 15/2002) ao Conselho Federal de Farmácia que determinasse aos Conselhos Regionais a atuação rigorosa na fiscalização das farmácias e drogarias quanto à obrigatoriedade da presença de farmacêuticos durante todo o seu horário de funcionamento.

    Estes esclarecimentos são necessários e pertinentes porque ainda é muito comum a ideia deturpada do papel dos conselheiros e das ações e funções da autarquia que representam. Por isso é importante que os farmacêuticos eleitores estejam atentos às propostas apresentadas pelos candidatos. Procurem eleger colegas comprometidos com a verdadeira missão dos Conselhos de Farmácia.

    Se os eleitos estiverem preocupados em pautar suas gestões por estas diretrizes e pelo rigor administrativo, ganharão a categoria e a sociedade. Teremos uma fiscalização efetiva, que assegurará a presença do farmacêutico em todos os pontos de dispensação, distribuição e comércio de medicamentos, laboratórios de análises clínicas, indústria, transporte e em todas as áreas de atuação do farmacêutico. Como consequência, teremos também mais postos de trabalho para o profissional e mais segurança para os pacientes no uso das terapias medicamentosas.

    Importante ressaltar também o papel dos conselheiros federais. Como integrantes do plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), serão eles os responsáveis por elaborar e aprovar as normativas que regulamentarão a profissão nos próximos anos. É preciso que detenham amplo conhecimento sobre o âmbito farmacêutico e os aspectos que o envolvem. Assim, a regulamentação atenderá aos anseios da sociedade e estará alinhada com as transformações pelas quais passa a atividade farmacêutica.

    Por uma profissão melhor, mais ética, focada no paciente, desejo a todos um processo eleitoral produtivo. Que os nossos votos sejam sementes de boas perspectivas para a Farmácia Brasileira!

    WALTER JORGE JOÃO
    PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA

  • Correspondência a respeito das eleições!

    Correspondência a respeito das eleições!

    Prezados(as) Colegas Farmacêuticos(as)

     

    Assunto: Eleições de 2013.

     

     

    Prezados(as) Colegas,

     

    Como já deve ser de conhecimento de todos, serão realizadas eleições no Regional este ano para eleição de Conselheiros Regionais, para os quadriênios de 2014-2017 (sete vagas) e de 2015-2018 (duas vagas), e da Diretoria para o biênio 2014-2015.

    De acordo com a Resolução/CFF nº 569/2012, foi escolhida pelo Plenário do CRF/AL uma Comissão Eleitoral Regional, comissão homologada à unanimidade pelo Plenário do CFF. A CER/AL está composta pelos Farmacêuticos Isabel Cristina Coitinho Bulhões (Presidente), Johnathan Emmanuel Leite Gonçalves (Secretário) e Nemer Barros Souza Ibrahim. Durante o processo, contamos ainda com a inestimável colaboração dos Assessores Jurídicos Dr. José Claudionor Rocha Lima Melo e Alex Rodrigo Rosas Andrade Santana, além da funcionária Sra. Kátia Rilene Alves de Oliveira.

    As eleições serão realizadas no dia 07 (sete) de novembro de 2013, das 08:00h (oito horas) às 17:00h (dezessete horas),portanto encerrando-se uma hora mais cedo que nos anos anteriores.Como de hábito, após o horário de encerramento da votação, às dezessete horas,NÃO será permitida a entrada de eleitores, sendo distribuídas senhas numeradas aos que se encontrarem nas dependências das seções eleitorais respectivas. Além disso, lembrem-se que as eleições são obrigatórias e o não comparecimento, sem justa causa ou impedimento, implicará em multa no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade de 2013, de acordo com o Regulamento Eleitoral.

    Lembrem-se de ATUALIZAR SEUS ENDEREÇOS COM URGÊNCIA e de que devem estar em dia com as anuidades para exercerem o direito do voto. Por favor, os que estiverem inadimplentes, procurem o Conselho até o dia 1º de outubro para receberem a correspondência eleitoral e até as eleições para o pagamento ou realização de acordos dos débitos com a Tesouraria, para evitar transtornos no dia da eleição.

    Uma vez que as urnas eletrônicas foram negadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, por causa do recadastramento biométrico dos retardatários e a reprogramação das mesmas, de acordo com o novo sistema, e diante da inexistência de empresas na jurisdição do Regional (limitação imposta pelo CFF) que façam a apuração por leitura óptica das cédulas eleitorais nas dependências do CRF/AL, a eleição, consequentemente, será feita de forma tradicional, empregando-se cédulas de papel.

    Teremos, novamente, três Seções Eleitorais, sendo que duas funcionarão na sede do CRF/AL, em Maceió, e uma na Seccional de Arapiraca.

    Diante das sugestões recebidas no pleito anterior, a divisão dos municípios foi refeita, de modo a facilitar o comparecimento dos eleitores.

    As Seções Eleitorais de Maceió, Seções 001 e 002, englobam os Farmacêuticos residentes na Capital e nos sguintes municípios: Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Boca da Mata, Capela, Colônia Leopoldina, Coqueiro Seco, Flexeiras, Ibateguara, Jacuípe, Japaratinga, Joaquim Gomes, Jundiá, Maragogi, Marechal Deodoro, Matriz de Camaragibe, Messias, Murici, Novo Lino, Paripueira, Passo de Camaragibe, Pilar, Porto Calvo, Porto de Pedras, Rio Largo, Santa Luzia do Norte, Santana do Mundaú, São José da Laje, São Luís do Quitunde, São Miguel dos Campos, Satuba, União dos Palmares e Viçosa.  . Devido a algumas sugestões e reclamações, a divisão dos municípios ficou um pouco diferente da eleição anterior, buscando facilitar o comparecimento dos eleitores.

    As Seções de Maceió foram divididas por ordem alfabética, ficando os eleitores com iniciais de “A” a “J” na Seção 001 e os eleitores com iniciais de “K” a “Z” na Seção 002.

    Compõem a Seção Eleitoral de Arapiraca, Seção 003, os Farmacêuticos residentes nos seguintes municípios: Água branca, Anadia, Arapiraca, Batalha, Belém, Belo Monte, Branquinha, Cacimbinhas, Cajueiro, Campestre, Campo Alegre, Campo Grande, Canapi, Carneiros, Chã Preta, Coité do Nóia, Coruripe, Craíbas, Delmiro Gouveia, Dois Riachos, Estrela de Alagoas, Feira Grande, Feliz Deserto, Girau do Ponciano, Igaci, Igreja Nova, Inhapi, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Jequiá da Praia, Junqueiro, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Major Izidoro, Mar Vermelho, Maravilha, Maribondo, Mata Grande, Minador do Negrão, Monteirópolis, Olho d’Água das Flores, Olho d’Água do Casado, Olho d’Água Grande, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Palmeira dos Índios, Pão de Açúcar, Pariconha, Peulo Jacinto, Penedo Piaçabuçu, Pindoba, Piranhas, Poço das Trincheiras, Porto Real do Colégio, Quebrangulo, Roteiro, Santana do Ipanema, São Brás, São José da Tapera, São Miguel dos Milagres, São Sebastião, Senador Rui Palmeira, Tanque d’Arca, Taquarana, Teotônio Vilela e Traipu.

    O número eleitoral é o número de inscrição no CRF/AL, sempre com quatro dígitos, ou seja, se o seu número de inscrição tem menos de quatro dígitos, a ele serão acrescentados zeros à esquerda. Por exemplo, alguém que tenha a inscrição no CRF nº.56, terá como número eleitoral 0056.

    A prerrogativa do voto pelos correios será mantida e até o dia 06 de outubro, a cédula eleitoral deverá lhes ser enviada.

    Da mesma maneira, o voto em trânsito será permitido, com votação em cédulas de papel e em urna comum. Neste caso, somente duas Seções Eleitorais aceitarão o voto em trânsito: a Seção Eleitoral 002 em Maceió e a Seção Eleitoral 003 em Arapiraca, por terem menor número de votantes.

    Colocamo-nos à disposição de V.Sas. para maiores esclarecimentos quanto ao Processo Eleitoral de 2013, através do e-mail [email protected] ou do [email protected].

     

    Atenciosamente,

     

     

     

    Isabel Cristina Coitinho Bulhões

    Presidente da CER/AL em 2013

    CRF⁄AL nº. 00193

     

    PORTARIA CER/CRF-AL Nº 003/2013

     

    A Presidente da Comissão Eleitoral Regional do Conselho Regional de Farmácia do estado de Alagoas – CRF/AL para as eleições de 2013, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 17 e 39 da Resolução/CFF nº 569/2012, c/c a Instrução Normativa do CFF nº 01/2013,

    Considerando a necessidade de organização do processo eleitoral,

    RESOLVE:

    Art. 1º – Convocar e nomear para compor a Mesa Receptora da Seção Eleitoral nº 001, que irá funcionar em Maceió, na sede do Conselho Regional de Farmácia, sito à Rua Oldemburgo da Silva Paranhos (antiga Rua Goiás), nº. 290, bairro do Farol, os senhores Farmacêuticos, em seus respectivos cargos:

    Dr. ADELMO VILELA DA SILVA, CRF/AL nº 1583 – Presidente

    Dra. KARINA HENRIQUE DOS SANTOS, CRF/AL nº 1186 – 1ª Mesária

    Dr. ARTHUR MANOEL LEITE COSTA, CRF/AL nº 1459 – 2º Mesário

    Art. 2º – Convocar os membros desta Mesa Receptora para se fazerem presentes ao treinamento na sede do CRF/AL, em Maceió, no dia 04 de novembro, às 19:00h (dezenove horas).

    Art. 3º – Os membros da Mesa Receptora deverão comparecer à Seção Eleitoral às 07:00h (sete horas) do dia 07 de novembro de 2013 para a abertura dos trabalhos e conferência da urna, e deverão permanecer na Seção até o encerramento dos trabalhos da mesma.

    Art. 4º – Fica proibido o uso pelos membros da Mesa Receptora de camisetas, adesivos, bonés, e quaisquer outros materiais de campanha eleitoral.

    Art. 5 º – Ficam proibidas aos membros desta Mesa Receptora quaisquer manifestações, contrárias ou favoráveis, a respeito de quaisquer das candidaturas durante a votação.

    Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

    Maceió/AL., 16 de outubro de 2013.

     

     

     

                                                                                                                                                                                                                                                                                           ISABEL CRISTINA COITINHO BULHÕES

    Presidente da Comissão Eleitoral Regional de 2013 do CRF/AL

     

    PORTARIA CRF/AL Nº 004/2013

     

    A Presidente da Comissão Eleitoral Regional do Conselho Regional de Farmácia do estado de Alagoas – CRF/AL para as eleições de 2013, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 17 e 39 da Resolução/CFF nº 569/2012, c/c a Instrução Normativa do CFF nº 01/2013,

    Considerando a necessidade de organização do processo eleitoral,

    RESOLVE:

    Art. 1º – Convocar e nomear para compor a Mesa Receptora da Seção Eleitoral nº 002, que irá funcionar em Maceió, na sede do Conselho Regional de Farmácia, sito à Rua Oldemburgo da Silva Paranhos (antiga Rua Goiás), nº. 290, bairro do Farol, os senhores Farmacêuticos, em seus respectivos cargos:

    Dr. ELI CARLOS NUNES MACHADO, CRF/AL nº 0505 – Presidente

    Dr. DEIVES DENERSON LIMA GALVÃO, CRF/AL nº 1103 – 1º Mesário

    Dra. NIDIANE DOS SANTOS OLIVEIRA, CRF/AL nº 1567 – 2ª Mesária

    Art. 2º – Convocar os membros desta Mesa Receptora para se fazerem presentes ao treinamento na sede do CRF/AL, em Maceió, no dia 04 de novembro, às 19:00h (dezenove horas).

    Art. 3º – Os membros da Mesa Receptora deverão comparecer à Seção Eleitoral às 07:00h (sete horas) do dia 07 de novembro de 2013 para a abertura dos trabalhos e conferência da urna e deverão permanecer na Seção Eleitoral até o encerramento dos trabalhos da mesma.

    Art. 4 º – Dois dos membros desta Mesa Receptora deverão ser designados pelo Presidente da mesma para acompanhar a retirada dos votos por correspondência dos Correios às 14:30h (quatorze horas e trinta minutos), no dia das eleições.

    Art. 5º – Determinar que esta Mesa Receptora fique responsável pela recepção dos votos por correspondência.

    Art. 6º – Determinar que esta Mesa Receptora fique responsável por acatar os votos em trânsito de farmacêuticos da Seção 003, que se encontrem em Maceió.

    Art. 7º – Determinar que esta Mesa Receptora fique responsável por acatar o voto dos eleitores recentemente inscritos, que não constem da relação de eleitores, mas que se apresentem com declaração de aptidão para votar, emitida pela secretaria do CRF/AL.

    Art. 8º – Fica proibido o uso pelos membros da Mesa Receptora de camisetas, adesivos, bonés, e quaisquer outros materiais de campanha eleitoral

    Art. 9 º – Ficam proibidas aos membros desta Mesa Receptora quaisquer manifestações, contrárias ou favoráveis, a respeito de quaisquer das candidaturas durante a votação.

    Art.10º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

    Maceió/AL., 16 de outubro de 2013.

     

     

     

    ISABEL CRISTINA COITINHO BULHÕES

                                                    Presidente da Comissão Eleitoral Regional de 2013 do CRF/AL

     

    PORTARIA CER/CRF-AL Nº 005/2013

     

     

     

    A Presidente da Comissão Eleitoral Regional do Conselho Regional de Farmácia do estado de Alagoas – CRF/AL para as eleições de 2013, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 17 e 39 da Resolução/CFF nº 569/2012, c/c a Instrução Normativa do CFF nº 01/2013,

    Considerando a necessidade de organização do processo eleitoral,

    RESOLVE:

    Art. 1º – Convocar e nomear para compor a Mesa Receptora da Seção Eleitoral nº 003, que irá funcionar na Seccional de Arapiraca, sita à rua Trinta de Outubro, 17 – SL 113 – Ed. San Francisco, Centro, Arapiraca, os senhores Farmacêuticos, em seus respectivos cargos:

    Dr. LUCAS DE LIRA FERNANDES, CRF/AL nº 0530 – Presidente

    Dra. MÁRCIA LÚCIO BARBOSA DIAS, CRF/AL nº 0139 – 1ª Mesária

    Dra. RENATA CORREIA DA ROCHA , CRF/AL nº 0903 – 2ª Mesária

    Art. 2º – Convocar os membros desta Mesa Receptora para se fazerem presentes ao treinamento na Sucursal de Arapiraca, no dia 05 de novembro, às 19:00h (dezenove horas).

    Art. 3º – Os membros da Mesa Receptora deverão comparecer à Seção Eleitoral às 07:00h (sete horas) do dia 07 de novembro de 2013 para a abertura dos trabalhos e conferência da urna, e deverão permanecer na Seção até o encerramento dos trabalhos da mesma.

    Art. 4º – O Presidente da Mesa Receptora designará um ou mais de seus membros para transportar a urna da Seção 003, acompanhado de um membro da CER, de um dos advogados do CRF/AL, de um Farmacêutico-Fiscal, além dos fiscais dos candidatos que assim o desejarem, de Arapiraca até a sede do CRF/AL, em Maceió, para a sua devida apuração.

    Art. 5º – Fica proibido o uso pelos membros da Mesa Receptora de camisetas, adesivos, bonés, e quaisquer outros materiais de campanha eleitoral.

    Art. 6 º – Ficam proibidas aos membros desta Mesa Receptora quaisquer manifestações, contrárias ou favoráveis, a respeito de quaisquer das candidaturas durante a votação.

    Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

    Maceió/AL., 16 de outubro de 2013.

     

     

     

                                                                                                                                                                                                                                                                                             ISABEL CRISTINA COITINHO BULHÕES

    Presidente da Comissão Eleitoral Regional de 2013 do CRF/AL

     

    PORTARIA CRF/AL Nº 006/2011

     

     

     

    A Presidente da Comissão Eleitoral Regional do Conselho Regional de Farmácia do estado de Alagoas – CRF/AL para as eleições de 2013, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 17 e 75 da Resolução/CFF nº 569/2012, c/c a Instrução Normativa do CFF nº 01/2013,

    Considerando a necessidade de organização do processo eleitoral,

    RESOLVE:

    Art. 1º – Convocar e nomear para compor a única Mesa Apuradora das Eleições, que funcionará em Maceió, na sede do Conselho Regional de Farmácia, sito à Rua Oldemburgo da Silva Paranhos (antiga Rua Goiás), nº. 290, bairro do Farol, os senhores Farmacêuticos, em seus respectivos cargos:

    Dr. LUCIANO COSTA DOS SANTOS, CRF/AL nº 0808 – Presidente

    Dr. WANNELLI JAMESSON PEREIRA, CRF/AL nº 00780 – 1ª Escrutinador

    Dra. ANA PATRÍCIA FERREIRA BARBOZA, CRF/AL nº 1252 – 2ª Escrutinadora

    Dra. ALINE CRISTINA PEREIRA, CRF/AL nº 1193 – 3ª Escrutinadora

    Art. 2º – Convocar os membros desta Mesa Receptora para se fazerem presentes ao treinamento a ser realizado na sede do CRF/AL no dia 06 de novembro de 2013, às 19:00h (dezenove horas).

    Art. 3º – Dois membros da Mesa Apuradora, a serem determinados no dia do treinamento, deverão comparecer à Sede do CRF-AL às 14:30h (dezessete horas) do dia 07 de novembro de 2013 para a abertura dos trabalhos e conferência do material, urnas e atas, e deverão permanecer até o encerramento dos trabalhos da mesma.

    Art. 4 º – Determinar que esta Mesa Apuradora fique responsável pela contagem dos votos das três Seções Eleitorais, através da documentação emitida pelas respectivas Mesas Receptoras e da contagem dos votos registrados nas cédulas de papel.

    Art. 5º – A contagem dos votos e a emissão dos boletins de urnas e resultados das eleições serão realizados estritamente de acordo com o Regulamento Eleitoral.

    Art. 6º – Fica proibido o uso pelos membros da Mesa Apuradora de camisetas, adesivos, bonés, e quaisquer outros materiais de campanha eleitoral durante todo o dia das eleições e durante a apuração, para evitar questionamentos éticos.

    Art. 7 º – Ficam proibidas aos membros desta Mesa Receptora quaisquer manifestações, contrárias ou favoráveis, a respeito de quaisquer das candidaturas durante a votação e a contagem dos votos, para evitar questionamentos éticos.

    Art.8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

    Maceió/AL., 16 de outubro de 2013.

     

     

     

    ISABEL CRISTINA COITINHO BULHÕES

    Presidente da Comissão Eleitoral Regional de 2013 do CRF/AL

  • Um quarto da população brasileira tem hipertensão, mostra estudo

    Um quarto da população brasileira tem hipertensão, mostra estudo

    De acordo com os dados da pesquisa Vigitel 2012 (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico), um quarto da população brasileira tem hipertensão arterial. Os dados fornecidos pelo Ministério da Saúde, nesta terça-feira (5), mostram que o índice de 24,3%, obtido em 2012, é superior ao da pesquisa realizada em 2006, que era de 22,5% da população.

    A pequisa revelou que a doença afeta 26,9% das mulheres e 21,3% dos homens. Mas de acordo com análise do ministério, esse dado não reflete que as mulheres são mais suscetíveis à doença, mas sim que elas procuram mais os serviços de saúde em comparação aos homens.

    Como a hipertensão também está ligada ao envelhecimento, a pesquisa verificou que quase 60% da população com mais de 65 anos afirma ter a doença.

    A maior escolaridade é um fator de proteção contra a hipertensão. “Mulheres que têm até oito anos de estudo tem três vezes mais risco de hipertensão em comparação às mulheres que têm mais de 12 anos de escolaridade”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

    De acordo com os dados, a capital com maior prevalência de indivíduos com hipertensão é o Rio de Janeiro. Enquanto os locais com menores índices de prevalência da doença são Boa Vista, Palmas, Belém e São Luís.

    O inquérito por telefone foi realizado com 54 mil adultos acima de 18 anos nas capitais brasileiras.

    Como o consumo de sal é um fator de risco para a hipertensão, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, firmou com a Associação Brasileira de Indústrias de Alimentação (Abia), nesta terça-feira (5), o quarto pacto para a redução de sódio nos alimentos industrializados. Os alimentos que passarão por essa redução são empanados, hambúrgueres, três tipos de linguiças, mortadela, itens de presuntaria, queijo muçarela, requeijão e sopas instantâneas.

    Fonte: Uol Saúde

  • Tumor de testículo tem maior incidência em homens jovens

    Tumor de testículo tem maior incidência em homens jovens

    O Centro de Referência em Saúde do Homem, unidade da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo gerenciada em parceria com a SPDM (Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina), alerta para a prevenção do câncer de testículo, que atinge os homens, principalmente, entre 15 e 35 anos, e representa 5% dos tumores urológicos.

    Hereditariedade, infertilidade e síndromes genéticas são alguns dos fatores de risco atribuídos a este tipo de tumor. Homens com testículo criptorquídico (que não desceu até o escroto) também têm maior chance de desenvolver a doença.

    O urologista do Centro, Claudio Murta, explica que a expectativa de cura é maior quando esse tipo de tumor é diagnosticado logo no início. Ele também ressalta que depois de tratado, o paciente continua em acompanhamento por um período mínimo de cinco anos.

    O especialista esclarece, ainda, que na maioria dos casos o tumor cresce de forma rápida e indolor. Os sintomas se assemelham a uma infecção com dor local, aumento do tamanho do testículo e até febre. A dor está presente em 30% dos casos.

    Murta enfatiza que se o paciente sentir o aumento do testículo deve procurar o médico para confirmar o diagnóstico com a realização de ultrassom. Outros exames também podem ser solicitados para verificar a disseminação da doença como tomografia do tórax, do abdome e da pelve, pois o tumor pode atingir gânglios nesses locais.

    O urologista ensina a fazer o autoexame do testículo que é rápido, fácil e deve ser feito regularmente. A recomendação é fazer os movimentos em pé em frente ao espelho e observar a alteração de tamanho (é normal se um dos testículos for ligeiramente maior que o outro), a sensação de peso (parecer mais pesado do que o habitual), dor na região da virilha ou no abdome inferior, dor no testículo ou no escroto e presença de líquido no escroto.

    Fonte: Uol Saúde

  • Nalmefeno é a nova esperança na luta contra o alcoolismo

    Nalmefeno é a nova esperança na luta contra o alcoolismo

    Um medicamento que promete reduzir o consumo de álcool pode abrir caminho para novas terapias no tratamento do alcoolismo. O nalmefeno atua no cérebro, inibindo a sensação de euforia causada pelo álcool e reduzindo, assim, a vontade de continuar bebendo.

    Segundo o pesquisador Karl Mann, em testes o nalmefeno ajudou dependentes a reduzir o consumo em 60%. Em março deste ano, a Comissão Europeia aprovou a comercialização do produto na União Europeia.

    Mann trabalha no Instituto para Saúde Mental de Mannheim, na Alemanha, que conduziu testes com a nova substância. Ele relatou mais detalhes da sua pesquisa em entrevista à Deutsche Welle.

    DW: O senhor receitou a substância nalmefeno para dependentes de álcool. Quais foram os resultados da pesquisa?
    Karl Mann: Ao contrário do grupo que tomou um placebo, constatamos que o consumo de álcool caiu significativamente no grupo que tomou o nalmefeno.

    E isso independentemente do grau de alcoolismo e de quanto tempo a pessoa é alcoólatra?
    Esta seria a próxima pergunta. Primeiramente, precisávamos saber se a premissa tinha alguma chance de ser bem-sucedida, e confirmamos isso com essa pesquisa. Há mais dois estudos parecidos. Um durou um ano e apresentou os mesmos bons resultados. Assim, podemos dizer que essa é uma premissa bem interessante.
    Mas já temos alguns indícios sobre a relação entre tempo de dependência e sucesso da terapia. Por exemplo, pessoas que consumiam grandes quantidades de álcool reagiram melhor do que aquelas que, apesar de dependentes, bebiam pouco.
    Para alguns pacientes, basta uma visita ao clínico geral e um teste de função hepática para reduzir o consumo de álcool. Mas isso funciona em apenas 20% dos casos. Para os demais 80% é indicado o uso da pílula.

    Os participantes que tomaram a pílula conseguiram parar de beber?
    Apenas uma minoria conseguiu. Os outros reduziram o volume consumido para 40% do volume anterior. Isso surpreendeu também a mim, pois eu venho dessa tradição que diz que um alcoólatra deve permanecer na abstinência e não há outra solução. Ao longo de seis meses, levantamos dados que mostram que, apesar da dependência, em determinadas circunstâncias as pessoas conseguem reduzir fortemente o consumo e, após essa redução, não só a saúde delas melhora, mas também a vida social e o trabalho.

    Como age o nalmefeno?
    O nalmefeno é uma substância que regula nosso sistema opioide. Endorfinas ou opioides endógenos nos dão uma sensação de bem-estar e de euforia e garantem nossa descontração, por exemplo quando bebemos álcool. O medicamento bloqueia essa sensação de descontração provocada pelo álcool. Assim, após uma ou duas taças de vinho, por exemplo, não há mais esse feedback positivo. Sem ele, some também o motivo para continuar bebendo.

    Essa substância pode ser usada no tratamento de outras drogas, do cigarro ou de distúrbios alimentares?
    Nós já sabemos que essas substâncias funcionam também nos casos de dependência de drogas. Quando a substância bloqueia os receptores cerebrais, a heroína, por exemplo, não tem mais efeito. A novidade é que ela agora também está sendo usada no tratamento do alcoolismo e que ela não pressupõe abstinência absoluta, mas pode levar a uma redução do consumo.

    O que muda em relação ao antigo tratamento que dizia que a abstinência era a única solução?
    O ponto decisivo é que, com o procedimento clássico, só atingíamos realmente em torno de 10% dos afetados. Com esse novo procedimento, poderemos alcançar talvez 20% ou 30%. Com ele conseguiremos não só ajudar mais pessoas, como também reduzir os danos do consumo de álcool.

    Fonte: DEUTSCHE WELLE

  • ” para recém-nascidos

    ” para recém-nascidos

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) a obrigatoriedade do “teste da linguinha” em bebês recém-nascidos por hospitais e maternidades.

    O teste é responsável pela identificação de eventuais problemas na língua que podem prejudicar a amamentação, provocando o desmame precoce ou o baixo ganho de peso, além da língua presa.

    O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. Se não for apresentado recurso, em cinco dias, para ser votado em plenário, o texto segue para votação no Senado.

    Originalmente, a proposta estabelecia que, além do teste, teria que ser realizada cirurgia corretiva caso se constatasse que o bebê tivesse língua presa. A medida foi derrubada.

    Fonte: Folha de São Paulo

  • Rosto de jovem é reconstruído após ter sido implantado em seu peito

    Rosto de jovem é reconstruído após ter sido implantado em seu peito

    Uma jovem de 17 anos da província de Fujian, no sudeste da China, recebeu um novo rosto depois que a face havia sido implantada em seu peito durante alguns meses para que se desenvolvesse. A primeira foto da jovem Xu Jianmei após a cirurgia foi divulgada hoje.

    Xu, moradora de uma pequena aldeia de pescadores, ficou gravemente desfigurada em um incêndio quando tinha cinco anos, no qual perdeu as pálpebras, o queixo e parte da orelha direita.

    A menina não recebeu tratamento durante os primeiros anos devido à falta de recursos econômicos de seus pais.

    No ano passado, os médicos propuseram a criação de um novo rosto para ela, formado a partir de tecido extraído da perna.

    “Primeiro extraímos o tecido de sua perna e o implantamos no peito. Então, inserimos um extensor de pele sob o tecido cutâneo onde foi implantado o tecido da perna, de maneira que pudesse se expandir e produzir pele suficiente para um rosto novo”, declarou o cirurgião que realizou a operação, Jiang Chenghong.

    A última fase da operação cirúrgica foi concluída na semana passada, quando foi implantado, com sucesso, o novo rosto em Xu.

    Os médicos estimam que a operação deverá cicatrizar ao longo das próximas semanas.

    “Com seu novo rosto, a moça poderá se expressar de maneira mais precisa. Inclusive poderá ficar com a face avermelhada quando se emocionar”, garantiu Jiang que, no entanto, advertiu que “pode levar muito tempo” para se chegar a esse ponto.

    A reconstrução de face aconteceu depois que, em setembro, foi divulgado que outro cidadão de Fujian, um homem, tinha recebido um nariz novo que cresceu durante meses em sua testa.

    Nesse caso, o novo nariz do paciente foi formado de tecido extraído de suas costelas.

    Essas cirurgias são ainda relativamente raras e, até o momento, apenas dez delas foram realizadas na China.

    Fonte: Folha de São Paulo