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  • Entenda a dispensação na Telemedicina

    A rotina dos brasileiros está cada vez mais digitalizada. Ao toque de uma tela se abrem possibilidades diversas, sem sair de casa. E esse fenômeno foi potencializado pela pandemia de Covid-19, que impôs o isolamento social.

    O recomendado passou a ser que as consultas médicas, sempre que possível, sejam realizadas de forma remota, online: o paciente fica de um lado da tela do computador e o médico do outro, em um contato virtual reservado. A prescrição é enviada ao paciente em formato digital, por e-mail e até por aplicativo de mensagem, para que depois possa ser encaminhada, também de forma virtual, à farmácia. A entrega do medicamento pode ser feita em domicílio.

    Aprovada por meio da Lei nº 13.989/2020 e pela PORTARIA Nº 467, DE 20 DE MARÇO DE 2020,  do Ministério da Saúde, a telemedicina oferece um grande desafio que é, nesse ambiente totalmente digitalizado de assistência à saúde, garantir legalidade, integridade e veracidade aos documentos gerados e que estes possam ser verificados pelos destinatários de forma ágil e protegida.

    A solução que permite a segurança neste processo é o certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil. Por meio dessa tecnologia de aceitação obrigatória no Brasil, é possível que o titular assine digitalmente qualquer tipo de documento, incluindo prontuários, laudos, atestados e receitas, e transmita esse arquivo por qualquer meio digital com rapidez, segurança quanto à ameaça de fraudes e adulterações e presunção legal de veracidade e não-repúdio. Um documento eletrônico assinado com certificado digital ICP-Brasil equivale a um documento com firma reconhecida presencialmente em cartório

    Para garantir que os farmacêuticos brasileiros participem dessas mudanças, o Conselho Federal de Farmácia está buscando formalizar parcerias que permitirão fornecer, a cada profissional inscrito nos conselhos regionais de Farmácia e em atividade no Brasil, o certificado digital para a assinatura da dispensação eletrônica dos medicamentos.

    O CFF também participou do desenvolvimento do site oficial Validador de Documentos Digitais em Saúde que será disponibilizado gratuitamente aos profissionais da saúde, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), instituição vinculada à Casa Civil da Presidência da República, a partir de quinta-feira, dia 23/04.

    Projetado em colaboração, também, com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Laboratório de Segurança em Computação (Labsec), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o site, tem a função de assegurar a integridade de atestados médicos e de receitas em meio digital (formato PDF), ou seja, se os documentos não foram adulterados, bem como verificar sua autenticidade.

    Por meio do site validador é possível conferir se a assinatura do documento digital que está sendo checado pertence ao autor declarado e se o autor está habilitado pelo seu conselho profissional a emitir tal documento. No caso das receitas, o site faz o registro da dispensação, evitando que a mesma receita seja utilizada mais de uma vez. Lembrando que esse ato é autorizado apenas a farmacêuticos habilitados pelos conselhos de Farmácia.

    CONFIRA O FLUXO DA PRESCRIÇÃO E DA DISPENSAÇÃO ELETRÔNICA

    1 – Médico (a) emite a prescrição em receita digital e assina com Certificado Digital ICP-Brasil.

    2 – Paciente recebe a receita digital por e-mail, SMS ou aplicativo de mensagens e encaminha ao farmacêutico/farmácia.

    3 – Farmacêutico (a) valida a receita digital que recebe do paciente, registra o ato da dispensação e faz a dispensação

    TIRE SUAS DÚVIDAS 

    CONFIRA O PASSO A PASSO DA DISPENSAÇÃO

    A consulta ao portal tem total garantia de privacidade e confidencialidade dos dados, sendo que nenhuma informação do documento validado é armazenada ou repassada a terceiros. As informações processadas se destinam tão somente à confirmação de quem assinou o documento e da habilitação do profissional junto ao respectivo conselho de classe.

    “O papel do ITI é o de prover soluções de segurança para atender cidadãos, empresas e governo. Neste momento, mais do que nunca, assumimos a responsabilidade para garantir transações essenciais à vida dos brasileiros a partir de uma tecnologia já consagrada pela sua segurança no mundo digital.”

     Diretor-presidente do Instituto, Marcelo Buz

    Nem o médico e nem a farmácia são obrigados a aderir à receita digital, mas o CFF, em consonância com os demais órgãos regulatórios, como CFM, Ministério da Saúde e Anvisa, recomenda aos farmacêuticos que venham a aderir à tecnologia e que aceitem as receitas digitais, uma vez que há garantia de integridade e segurança para todos os envolvidos, especialmente no contexto atual. A receita digital confere segurança ao farmacêutico e comodidade ao paciente, além contribuir para as medidas de prevenção à disseminação da COVID-19.

    Os farmacêuticos devem ficar atentos às regras para utilização do receituário eletrônico. Todas as normas aplicadas à prescrição preenchida manualmente estão mantidas. O que está mudando é a forma de recebermos uma receita, avaliação da assinatura e da receita, além da forma de registrar o nosso ato profissional. Então, para que haja a dispensação, as receitas precisam, obrigatoriamente, conter os dados do paciente, os nomes dos medicamentos e/ou princípios ativos, a quantidade, a dose, a duração do tratamento, a assinatura digital, o nome por extenso do prescritor e o seu número de registro no conselho profissional. Para alguns medicamentos controlados – entorpecentes, talidomida e retinóides de uso sistêmico – continuam sendo exigidas as receitas de papel, amarela, azul e branca, em duas vias, com retenção.”

    Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter da Silva Jorge João

    Fonte: Ascom CFF

  • CRF/AL: atendimento presencial retornará com agendamento prévio

    O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas informa que a partir do dia 23 de abril, conforme deliberação 11/2020,  fará atendimento presencial às terças e quintas-feiras no horário das 10h às 16h, mediante agendamento prévio. As marcações serão feitas pelos números (82) 9 9925-0066 (WhatsApp) para Maceió e (82) 9 999-8625 (WhatsApp) para Arapiraca.

     Os serviços como emissão de boletos e anuidades, emissão de CRT e outros continuam sendo feitos de forma online acessando o portal do CRF/AL ou por meio dos e-mails: [email protected]  [email protected] ; [email protected];  [email protected][email protected]

    As Certidões de Regularidade já emitidas com data de validade até 31 de março de 2020, estão prorrogadas até o dia 30 de abril de 2020. Para dúvidas ou informações os telefones estarão disponíveis: 3338- 5018 / 9 9925-0066 / 9 8181- 9050 / 9 9999-8625- Arapiraca

    Confira DELIBERAÇÃO 11_17_04_20 – COVID 19 (1).docx

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • Anvisa divulga perguntas e respostas sobre questões recorrentes da COVID-19

    A Anvisa elaborou um documento com as principais dúvidas relacionadas aos serviços de saúde e vigilância sanitária. O objetivo é disseminar o conhecimento técnico de forma rápida e simples, visando a implementação segura das medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública causada pela Covid-19.

    A publicação esclarece orientações sobre tópicos como equipamentos de proteção individual (EPIs), processamento de dispositivos médicos, odontologia, funcionamento de serviços de saúde, farmácias, limpeza, manejo de corpos, gerenciamento de resíduos, laboratórios clínicos e hospitais de campanha, entre outros.

    É importante destacar que em todo o mundo estão em andamento estudos sobre o tema, ou seja, o conteúdo do documento pode ser atualizado ou alterado caso surjam novas informações.

    Fonte: Anvisa

  • CFF posiciona sobre a antecipação da colação de grau frente à pandemia de COVID-19

    Sobre a Portaria MEC nº 383 de 09 de abril de 2020, que “dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, como ação de combate à pandemia do novo coronavírus – Covid-19”, revogando normativa anterior (Portaria nº 374, de 3 de abril de 2020), sobre o mesmo tema, o CFF informa que:

    Algumas mudanças no texto contemplam uma preocupação manifestada pelo Conselho Federal de Farmácia ao Ministério da Educação logo após a publicação da primeira portaria. A norma anterior previa em seu artigo 3º que a emissão do registro profissional provisório desses profissionais para atuação nas ações de que trata esta portaria seria disciplinada por ato próprio do Ministério da Saúde. Essa é uma competência dos conselhos profissionais. A nova redação veio corrigir a competência para quem de direito.

    Em relação à exclusividade

    A ementa da Portaria nº 383, ao retirar a palavra “exclusivamente”, na opinião do CFF, não compromete o teor, visto que mantém, no art.1º, o vínculo da atuação desses profissionais com a situação emergencial imposta pela pandemia, no trecho em que diz que a atividade se dará “em caráter de excepcionalidade, enquanto durar a situação de emergência”.

    Em relação à emissão de certificados e à concessão de bonificação

    Não há prejuízo na supressão desses itens da portaria, visto que os mesmos estão assegurados no Edital nº 4, do Ministério da Saúde, de 31 de março de 2020, e publicado no DOU em 01/04/2020. Neste, fica claro que ocorrerá a emissão de certificado e haverá bonificação:

    5.2.3.8. Os alunos previstos nos itens 3.2.1. e 3.2.2. que atuarem na Ação Estratégica de que trata este edital receberão certificado de participação no esforço de contenção da pandemia da Covid-19, com a respectiva carga horária, em atenção ao disposto no art. 9º e no parágrafo único do art. 11 da Portaria GM/MS nº 492, de 20 de março de 2020.

    5.2.3.8.1. O certificado de participação garantirá, por 2 (dois) anos, a contar da data de sua expedição, para o aluno previsto no item 3.2.1., pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção pública para programas de residência promovidos pelo Ministério da Saúde.

    O CFF é favorável que os estudantes de Farmácia que anteciparem sua colação de grau atuem no enfrentamento à pandemia, como força de trabalho adicional, desde que:

    1. sejam previamente capacitados;
    2. tenham acesso aos equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para o desempenho de suas funções;
    3. tenham seus estágios supervisionados por farmacêutico, conforme previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia (DCNs).

    Fonte: Ascom CFF

  • Tratamento natural: óleos essenciais podem ser opção para enfrentar a Covid-19

    Os óleos essenciais, são produtos naturais, e podem ser uma opção de terapia complementar nesse período pandemia do Covid-19. A farmacêutica Flavia Dabbur explica que eles podem ter funções antimicrobianas, antiviróticas, além de ajudar a diminuir a ansiedade, estresse e dores. “Eles podem ser usados tanto para tratamentos terapêuticos como estéticos”, pontuou.

    Ainda que eles sejam naturais, a farmacêutica ressalta que são produtos complexos porque possuem em sua composição muitas substâncias, sendo assim o uso deve ser feito com a orientação de um profissional, assim como acontece com os medicamentos tradicionais.

    De acordo com ela, o óleo essencial é um princípio ativo natural proveniente de plantas medicinais aromáticas, podendo ser obtidos a partir de flores, folhas, cascas, rizomas e frutos. Quando os aromas são sintéticos, produzidos em laboratórios químicos, eles passam a ser chamados de essência tendo apenas o benefício do aroma, diferente do que acontece com óleos essenciais.

    “Os óleos essenciais são formados dentro da planta e quando extraídos propagam essa atividade e transferem seus princípios ativos naturais para o outro organismo vivo”, comentou.

    “Os óleos essenciais são formados dentro da planta e quando extraídos propagam essa atividade e transferem seus princípios ativos naturais para o outro organismo vivo”, comentou.

    Flavia ressalta que apesar do caráter místico existem muitas pesquisas na comunidade científica sobre estes compostos, inclusive, com a utilização deles em alguns centros médicos. A farmacêutica ressalta que existem mais de três milhoes de artigos sobre o tema e que a aromaterapia já faz parte das PICs (práticas integrativas complementares) do Sistema Único de Saúde.

    Para o uso doméstico, a farmacêutica orienta que eles sejam utilizados em um difusor que espalha seus aromas pelo ambiente. Para o momento atual, os óleos indicados por ela são: de Bergamota (Citrus x bergamia), Laranja doce (Citrus x sinensis), Limão-siciliano (Citrus x limon), todos estes com a função de antisséptico ambiental.

    Na função de anti-virótico podem ser usados os óleos essenciais de alecrim verdadeiro qt cineol (Rosmarinus officinalis qt cineol), Canela casca (Cinnamomum zeylanicum), Cravo botões (Syzygium aromaticum), Eucalipto radiata (Eucalyptus radiata) e como imunomoduladores – função que ajudam na imunidade – são indicados os de (Thymus vulgaris qt timol) e Tea tree (Melaleuca alternifolia) e como calmante, o óleo essencial de Lavanda (Lavandula angustifolia) é o mais indicado.

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • Nota de esclarecimento sobre compra de EPI´s

    A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas informa que conforme portaria n°35/2020 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) do dia 20 de março do corrente ano, em virtude da pandemia do COVID-19, foi destinado ao Conselho Regional de Farmácia de Alagoas o valor de R$ 60 mil (sessenta mil reais) para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIS) destinado ao fiscais e os profissionais farmacêuticos no ato da fiscalização.

    A solicitação foi feita ao nosso setor de licitação, contudo, a compra só poderia ser iniciada com a publicação da portaria do CFF no Diário Oficial da União, que aconteceu no dia 30 de março de 2020 com a indicação do valor exato a ser utilizado pelo CRF/AL.

    O processo está em andamento, na modalidade de dispensa de licitação, e em virtude da uma escassez destes equipamentos no mercado, o prazo de entrega será um pouco mais longo que o habitual. Tão logo o CRF-AL esteja de posse desses materiais, os fiscais retornarão às atividades externas e farão a entrega aos profissionais farmacêuticos que no ato da fiscalização estejam sem EPIS.

    Por hora, mantemos os serviços de forma online e o expediente interno em horário reduzido até que os EPIS sejam entregues. Essa foi uma medida de proteção aos nossos servidores e ao público que vai até a nossa instituição. Após recebimento dos EPIS o atendimento ao público voltará a acontecer por agendamento e hora marcada.

    A portaria em seu artigo 4, determina que em havendo saldo remanescente este valor deve ser destinado ao aprimoramento da fiscalização.

    Fonte: Ascom CRF/AL

     

  • Pagamento de anuidade tem novas datas de vencimento

    A resolução n°683, de 27 de março de 2020, publicada pelo Conselho Federal de Farmácia autoriza que os pagamentos das anuidades feito de forma parcelada cujos vencimentos são 07/04, 07/05, 07/06 e 07/07 possam ser pagas até 10/07, 10/08, 10/09 e 10/010 do corrente ano sem cobrança de juros e multas, tanto para pessoa física como jurídica.

    O pagamento em cota única cujo pagamento era 31 de março de 2020 ou em até cinco dias úteis (07 de abril) poderão ser pagos até o dia 10 de julho sem cobrança de juros e multas. A prorrogação do prazo só acontecerá se houver a solicitação para o email: [email protected]  de forma antecipada até o dia 30 de junho de 2020.

    Fonte: Ascom CRF/AL

     

  • Orientações para as atividades da farmácia durante o COVID-19

    Os professores Alfredo Dias Oliveira e Sabrina J F Neves, que é membro do grupo de trabalho de ensino e pesquisa do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas preparam as orientações que os profissionais farmacêuticos e trabalhadores de farmácias e drogarias devem adotar durante o atendimento para evitar o contágio do COVD-19, resguardando assim a sua saúde.

    O trabalho foi uma tradução e adaptação do documento “COVID-19: Informações e diretrizes provisórias para farmacêuticos e equipe” elaborada pelo prof. Dr Alfredo Dias de Oliveira Filho, da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

    Horário de funcionamento

    É importante que o horário de funcionamento esteja informado ao público em um local visível, fora da farmácia.

    Boas práticas de Dispensação (Atendimento ao cliente/paciente):

    De modo a garantir continuidade do fornecimento de medicamentos e serviços a comunidade, bem como a manutenção da saúde dos trabalhadores da farmácia e dos usuários recomenda-se:

    1. Minimização do contato com pacientes/clientes:

    1. Adoção de atendimento através da distribuição de medicamentos por uma pequena janela na fachada ou porta, como aquelas usadas frequentemente para serviços noturnos ou;
    2. Colocação de um escudo plástico na frente da área de distribuição.
    3. Realizar marcação no chão para indicar distância de cerca de 2 metros entre os pacientes/clientes e a equipe.
    4. Caso nenhuma dessas medidas seja possível, os pacientes/clientes não devem entrar na farmácia, e os farmacêuticos são aconselhados a usar equipamento de proteção individual apropriado.

    1. Redução da aglomeração de pessoas:

    1. Se possível reservar área para que pacientes e clientes aguardem sua vez fora do estabelecimento ou em local reservado;
    2. Marcação no chão para as distâncias de 1 a 2 metros entre pacientes/clientes enquanto aguardam na fila;
    3. Dar prioridade a idosos, gestantes e pessoas com sinais/sintomas respiratórios durante o atendimento;
    4. Estimular a venda por meio remoto.

    1. Higiene – deixar visível na entrada do estabelecimento recomendações aos clientes/pacientes com vistas a redução do risco de contagio tratando minimamente dos seguintes temas:
      1. Desinfetar as mãos ao entrar – é recomendável que o estabelecimento disponha de embalagem tipo pump com álcool gel 70° a disposição dos clientes/pacientes na entrada do estabelecimento;
      2. Informar a importância de se manter uma distância de 1 a 2 metros das outras pessoas;
      3. Na ocorrência de espirro ou tosse, cobrir o nariz e a boca com um lenço (a ser descartado em recipiente adequado) ou com a parte interna do cotovelo.

    Boas práticas de Armazenamento e Dispensação:

     

    1. Recepção de caixas/recipientes vindos dos distribuidores:

    1. Recepcionar produtos vindos de Distribuidores por entrada específica, sem passar pelo salão de vendas de produtos;
    2. Reservar área para recepção e imediata higienização de caixas/ recipientes, embalagens diversas vindas dos distribuidores;
    3. Higienizar embalagens por meio de fricção de com algodão ou gaze estéril embebido em solução de álcool 70° ou álcool gel 70°.

    1. Disposição dos produtos:

    1. O acesso a produtos para saúde, cosméticos, saneantes e alimentos pelos clientes deve ser restrito para evitar que várias pessoas toquem nesses produtos. Para tanto é importante que a farmácia disponha de um funcionário responsável para acessar estas áreas;

    1. Higiene na dispensação:

    1. Sempre que possível, alocar um funcionário por estação ou local fixo no balcão, evitando trocas;
    2. Manter sobre o balcão apenas os objetos essenciais;
    3. Limpar e desinfetar o balcão após cada paciente/cliente;
    4. Manter ao alcance álcool em gel para desinfetar as mãos após o atendimento de cada paciente/cliente;
    5. Se necessário, usar uma bandeja para coletar prescrições, entregar medicamentos e processar pagamentos, de modo a superar o distanciamento.

    1. Prestação de serviços farmacêuticos

    1. Testes no local de atendimento (medição da pressão arterial, glicemia etc), administração de vacinas e injetáveis (quando autorizado) e quaisquer outros serviços que exijam contato direto com o paciente devem seguir medidas de proteção adicionais, como o uso de máscara e luvas.
    2. Os serviços mencionados acima podem ser restringidos ou interrompidos se representarem um risco para a saúde da equipe (ex.: pacientes com sintomas de infecção respiratória).

    Garantindo a Saúde e Integridade da Equipe.

    1. Para garantir a continuidade das atividades da farmácia, é recomendado dividir a equipe em turnos (por exemplo, manhã e tarde), com possibilidade de fechamento do estabelecimento entre estes turnos para desinfecção de todo o estabelecimento, de modo a garantir que os membros de cada turno não se cruzem;
    2. Os funcionários com doenças que comprometam seu sistema imunológico devem usar máscaras e, de preferência, executar tarefas administrativas. Medidas de higiene das mãos devem ser reforçadas;
    3. Os funcionários devem substituir os jalecos com maior frequência;
    4. O uso de acessórios como pulseiras, relógios e anéis deve ser evitado;
    5. Ao atender os clientes/pacientes adotar uso de máscaras, ato que deve ser antecedido e sucedido por higienização e desinfecção das mãos.
  • CRF/AL retorna as atividades em horário reduzido e com expediente interno

    O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas informa que retornará as atividades a partir desta segunda-feira, 06 de abril, com horário reduzido das 10h às 16h e somente com expediente interno.

    Conforme portaria 10/2020, os atendimentos presenciais continuam suspensos em Maceió e na seccional localizada em Arapiraca. Os serviços como emissão de boletos e anuidades, emissão de CRT e outros continuam sendo feitos de forma online acessando o portal do CRF/AL ou por meio dos e-mails: [email protected]  [email protected] ; [email protected];  [email protected]; [email protected]

    As Certidões de Regularidade já emitidas com data de validade até 31 de março de 2020, estão prorrogadas até o dia 30 de abril de 2020.

    Para dúvidas ou informações os telefones estarão disponíveis: 3338- 5018 / 9 9925-0066 / 9 8181- 9050 / 9 9999-8625- Arapiraca

    Confira aqui a PORTARIA1020_COVID_03_04

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • O que você precisa saber sobre a CONVOCAÇÃO do Ministério da Saúde

    CRF/AL esclarece dúvidas sobre a Portaria 639/2020, do Ministério da Saúde, que convoca os farmacêuticos a se cadastrarem no programa Brasil conta Comigo

    1. É obrigatória a inscrição no Ministério da Saúde?
    Sim. A inscrição é obrigatória para todos os profissionais da saúde com inscrição ativa em seus conselhos de classe.

    Se você já deu baixa em seu CRF, significa que está impedido de exercer a profissão e, dessa forma, não precisa fazer o cadastro.

    2. Qual o prazo pra inscrição?
    A Portaria MS nº 639/2020 não estabeleceu o prazo para que os cadastros sejam feitos, mas colocou que essas medidas serão executadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19. Recomendamos que todos os farmacêuticos façam o cadastro e realizem a capacitação, assim que possível. É importante que, acima de tudo, tenhamos, o quanto antes, profissionais da saúde capacitados cuidar da população.

    3. Todos devem fazer o cadastro ou apenas os que estão em exercício?
    Somente está apto para o exercício da atividade profissional o farmacêutico que possuir inscrição ativa no CRF de sua jurisdição. Independentemente de estar empregado, ou não, todos os farmacêuticos inscritos nos CRF’s devem fazer o cadastro.

    4. O que acontece se eu não me cadastrar?
    A portaria colocou a inscrição em caráter obrigatório.  Apesar de não estabelecer medidas punitivas ou restritivas,  a portaria deixou claro que informará aos conselhos de classe os profissionais que não atenderem ao chamado público.

    5. O cadastro é feito por nós mesmos ou pelo Conselho?
    Por vocês. Cada farmacêutico, individualmente, deve acessar o cadastro eletrônico do Ministério da Saúde e efetuar a inscrição.
    Os conselhos cederam os dados cadastrais dos profissionais ao Ministério da Saúde para validação das inscrições, mas não tem acesso aos dados do governo.

    6. Caso todos tenham que fazer, como devo proceder com relação ao meu emprego?
    O cadastro e a realização da capacitação são obrigatórios, mas o possível trabalho para o governo a princípio não.

    Ao preencher o formulário a pessoa pode sinalizar ou não a disponibilidade para o serviço.

    Precisamos entender que estamos em um momento de Emergência de Saúde. Hospitais de Campanha têm sido montados e, obviamente, precisarão de profissionais para prestação do serviço. Caso seja necessário, os gestores públicos irão recorrer aos dados cadastrais do Ministério da Saúde para contratação emergencial de profissionais e, obviamente, aqueles que se declararam disponíveis serão chamados primeiro.

    Em pronunciamento, o governo sinalizou que estes profissionais serão remunerados e que serão oferecidas todas as condições estruturais e de logística para o trabalho. Contudo, ainda é cedo para se especular quais ou quantos profissionais serão demandados, ou valores de remuneração.

    7. Estou com conselho em dia, mas não estou exercendo a profissão, devo me cadastrar?
    Sim. Conforme informamos, o cadastro e a capacitação são obrigatórios para todos os profissionais da saúde devidamente inscritos em seus respectivos conselhos.

    8. Quem está com o CRF inativo também tem que se inscrever?
    Não. A lei entende que somente profissionais legalmente habilitados e registrados em seus conselhos de classe podem exercer a profissão.

    Assim, mesmo que a pessoa preencha os dados no cadastro do Ministério da Saúde esse, ao ser confrontado com os dados enviados pelos conselhos, dará como registro inexistente, portanto não será validado.

    9. Não tenho CRF ativo, mas gostaria de fazer o cadastro, como devo proceder?
    Você pode, a qualquer momento, fazer ou reativar sua inscrição no CRF.

    Essa ação irá perdurar enquanto for necessário para o enfretamento da pandemia. Se for necessário, o Ministério da Saúde poderá acionar os conselhos para atualização dos dados disponibilizados e a inclusão de novos profissionais cadastrados.

    10. Quem está com CRF ativo, mas reside no exterior é obrigado a fazer o cadastro?
    Sim. A Portaria MS nº 639/2020 não excluiu a obrigatoriedade do cadastro de profissionais que estão residindo no exterior.

    11. O programa é remunerado?

    Caso ocorra o chamamento. o governo deverá garantir todas as condições de trabalho, residência e remuneração dos profissionais em serviço.

    12. Como será feita a comprovação dos que pertencem aos grupos de risco?

    Pessoas pertencentes a algum grupo de risco devem se declarar indisponíveis no preenchimento do formulário. Apesar de não terem sido elucidadas essas questões, acreditamos que a apresentação de atestado e exames clínicos poderão resolver como resposta.

    13. Como será a capacitação e qual o prazo de duração?
    A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), por meio do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde (DEGTS/SGTES/MS), será responsável pela capacitação à distância (EaD), abordando os protocolos oficiais de enfrentamento à COVID-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV). Todos que concluírem o curso receberão o certificado do Ministério da Saúde/ DEGTS/SGTES/MS.

    Não foram elucidadas as informações sobre conteúdo programático e cronograma da capacitação.

    14. Sou técnico em patologia clínica e possuo inscrição ativa no CRF/AL, preciso fazer o cadastro no Ministério da Saúde?
    A Portaria MS nº 639/2020 não relaciona os Técnicos de Laboratório/Patologia Clínica entre as categorias profissionais solicitadas para o registro.

    Fonte: Ascom CRF/MG