Categoria: Notícias

  • CRF/AL informa que estará fechado na sexta-feira, 27

    O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas comunica que em razão do feriado da padroeira de Maceió, Nossa Senhora dos Prazeres, a sede em Maceió e a seccional Arapiraca estarão fechadas nesta sexta-feira (27). Retornando as atividades na segunda-feira, 30 de agosto.

    Lembrando que o horário de funcionamento é de 9h às 12h e 13h às 17h. O CRF/AL disponibiliza canais de comunicação como crfweb e ouvidoria em que grande parte dos serviços podem ser feitos virtualmente.

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • Convênios: CRF alerta sobre envio de mensagens de benefícios

    O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas alerta que tomamos conhecimento que algumas instituições de ensino estão ofertando, através de mensagens de e-mail e whatsapp, descontos e/ou benefícios para ingresso em cursos de graduação ou pós-graduação, vinculando vantagens a suposto convênio com o CRF/AL.

    Portanto, fiquem alerta ao receber qualquer mensagem ou ligação telefônica ofertando benefícios ligados ao CRF/AL, já que as divulgações pertinentes a este tipo de vantagens são disponibilizadas apenas em nosso site oficial e rede social.

    O CRF/AL não fornece aos nossos parceiros qualquer tipo de contato dos nossos associados.

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • Publicada a resolução do novo Código de Ética Farmacêutica

    O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou na quarta-feira, 11/08, o novo Código de Ética Farmacêutica. A resolucao_711_cff dispõe ainda sobre o código de processo ético e as regras de aplicação das sanções disciplinares. A última versão datava de 2014. A nova resolução traz mudanças importantes, que mantêm o caráter protetivo à saúde pública, e ainda assim tornam a normativa mais justa para o farmacêutico que é alvo de processo ético.

    O coordenador do grupo de trabalho do CRF-SP responsável por compilar todas as sugestões à proposta da nova resolução, farmacêutico Paulo Lorandi, explicou ao programa Conexão CFF que uma inovação neste sentido é a previsão de atenuantes e agravantes na aplicação das punições. A atual revisão do código de ética não vincula mais cada infração a uma sanção específica, mas permite a análise da situação com a individualização da pena, ou seja, o novo código permitirá a aplicação da punição mais ou menos grave, de acordo com as circunstâncias e a culpabilidade de quem está sendo julgado.

    Outra mudança é a sincronia da nova normativa com a atualidade, na medida em que insere o uso da tecnologia no rito processual disciplinar no âmbito dos conselhos. Passam a ser permitidos, por exemplo, depoimentos por meio remoto, a gravação da sessão de depoimento em áudio e o acesso ao processo por meio eletrônico, mediante cadastro prévio e acesso individualizado ao sistema, nos termos da Medida Provisória 2.200/01, do Decreto 8.639/15 e da Lei 14.063/20.
    Além disso, o novo código separa os direitos e deveres dos farmacêuticos dos demais profissionais inscritos, como técnicos de laboratório. Há uma separação clara de deveres aplicáveis exclusivamente aos farmacêuticos e aqueles cabíveis a todos os inscritos nos conselhos regionais de Farmácia.

    A normativa foi construída pela Comissão de Legislação e Regulamentação em colaboração com os conselhos regionais de farmácia (CRF). Por exemplo, cabe especificamente ao farmacêutico a obrigação de avaliar a prescrição, decidindo, justificadamente, pela não dispensação ou aviamento. Entre as obrigações de todos os inscritos, temos a da comunicação ao CRF e às demais autoridades competentes da recusa em se submeter à prática de atividade contrária à lei ou regulamento, bem como a desvinculação do cargo, função ou emprego, motivadas pela necessidade de preservar os legítimos interesses da profissão e da saúde.

    Fonte: Comunicação do CFF

  • CFF rechaça tentativa de cercear atuação do farmacêutico na citopatologia clínica

    O Conselho Federal de Farmácia vem a público reiterar à sociedade, às autoridades e aos profissionais da área da saúde que, conforme decisão unânime da Sétima Turma do TRF da 1ª Região, em 25 de abril de 2017, “aos profissionais farmacêuticos assiste o direito de elaborar exames citopatológicos, não importando em invasão de área privativa dos médicos, inexistindo, portanto, qualquer ilegalidade na edição da Resolução CFF no 358/2001”.

    A referida resolução acrescenta parágrafo único ao artigo 1º, da Resolução nº 179, de 18 de março de 1987, prevendo a inclusão, nas atribuições do Farmacêutico – Bioquímico (Analista Clínico) A EXECUÇÃO DOS EXAMES CITOPATOLÓGICOS EM TODAS AS SUAS MODALIDADES, EMITIR E ASSINAR LAUDOS E PARECERES TÉCNICOS.

    Importante ressaltar que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em processo com trânsito em julgado em 10/04/2019 (ou seja, não cabe mais recurso), decidiu que o Conselho Federal de Medicina (CFM) deve se abster de impor restrição à atuação do farmacêutico na citologia clínica.
    Na decisão, o TRF1 manteve o entendimento de inconstitucionalidade dos artigos 7º, 8º e 9º, da Resolução CFM nº 1823/2007, que tratavam do assunto, e reiterou a determinação que o referido conselho se abstenha de proibir a aceitação de laudos realizados por farmacêutico, bem como de não reconhecer e/ou não aceitar exames de citologia clínica assinados e/ou sob responsabilidade de farmacêutico. Outra determinação é a de que o CFM não pode divulgar quaisquer dessas restrições, conforme julgamento originário de 2010 (confira a íntegra das decisões – sentença | acórdão).

    Para ler a íntegra das decisões, acesse:

    SENTENÇA – https://bit.ly/2VvMBqr

    ACÓRDÃO – https://bit.ly/37AVNMh

    Desta forma, não são legítimas quaisquer tentativas de restringir ou cercear a atuação do farmacêutico analista clínico, com ênfase ao documento POSIÇÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CITOPATOLOGIA SOBRE A PRÁTICA DA ESPECIALIDADE POR NÃO-MÉDICOS e à NOTA DE ESCLARECIMENTO emitida pela mesma entidade, frente a questionamentos encaminhados diante da divulgação do primeiro documento.

    O Conselho Federal de Farmácia reafirma o seu compromisso na defesa do exercício farmacêutico conforme a sua formação acadêmica e previsão legal, e informa que já solicitou formalmente ao Dr. Raphael Câmara Medeiros Parente, secretário da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, a inclusão de um representante da instituição na Câmara Técnica Assessora para enfrentamento do Câncer do Colo Uterino instituída por meio da Portaria nº 38, de 24 de junho de 2021 (DOU de 25/06/2021, Seção 1, página 131).

    O CFF também encaminhou ofício ao Instituto Nacional do Câncer (Inca) alertando sobre a ilegalidade de recente determinação de suspensão das assinaturas, por não médicos, dos exames colpocitológicos positivos, e solicitando a sua revogação. Também foi aberto procedimento neste sentido no Ministério Público Federal (MPF) e na Advogacia Geral da União (AGU), visto que a determinação caracterizava cerceamento do exercício profissional.

    Fonte: Comunicação do CFF

  • Assistência plena: CRF/AL registra aumento de mais de 50% em abertura de processos

    Com a implantação da assistência farmacêutica plena desde abril, os números de processos abertos no Conselho Regional de Farmácia de Alagoas tiveram um aumento médio de 55%.  Para ser ter uma ideia, de janeiro a março de 2021 eram analisados em média 112 processos por mês e após a implantação da assistência plena (em abril de 2021), passaram a ser analisados 173 processos por mês.

    Robert Nicácio, presidente do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas, explica que o aumento nos números de processos, se deu porque a contratação de profissionais no Estado tem aumentado e isso trouxe benefícios para toda categoria. “Com a assistência farmacêutica plena 146 novos pedidos de contratação de farmacêuticos foram feitos somente em julho deste ano e quem ganha com isso não é apenas o profissional, mas também a população que terá a sua disposição um profissional capacitado para esclarecer as dúvidas e orientar sobre o uso do medicamento”, afirmou.

    Prazo de análise

    Os prazos para análises destes processos, seguem o que preconiza a lei 9784/99 que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. Em seu artigo 49 a lei determina que “concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”. Ou seja, se o processo foi aberto no último dia 11 de julho, o CRF/AL, pode responder até o dia 11 de agosto.

    Adriano Correia, assessor técnico do CRF/AL, informa que todos os processos tem sido analisados dentro do prazo que determina a legislação e orienta aos interessados que fiquem acompanhando o andamento processual por meio do crfweb. “Basta ter o cadastrado da empresa, acessar o sistema e acompanhar o trâmite processual”, explicou.

    O presidente do CRF/AL, Robert Nicácio, lembra que o Conselho oferece canais de comunicação que estão disponíveis para que as dúvidas sejam sanadas. “Nós disponibilizamos a ouvidoria, que é a mais nova ferramenta de comunicação, para que os farmacêuticos ou mesmo as empresas possam ter suas demandas atendidas, evitando assim o deslocamento até a nossa sede em Maceió ou da nossa seccional em Arapiraca. Além disso, temos também os telefones e e-mails”, disse.

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • Antidepressivos e estabilizadores de humor tem aumento de 34% nas vendas em Alagoas

    Uma pesquisa realizada pelo Conselho Federal de Farmácia aponta que a venda de medicamentos antidepressivos e estabilizadores de humor aumentou 13% em relação ao mesmo período do ano passado. Os números se referem a unidades de medicamentos (capsulas ou comprimidos) comercializados no varejo, ou seja, farmácias e drogarias.

    Em Alagoas, a pesquisa mostra que entre os anos de 2019 e 2021 o percentual de vendas foi de 34%. Para ser ter uma ideia, antes da pandemia- no ano de 2019- eram vendidos quase 251 mil capsulas ou comprimidos destes medicamentos e em 2021 esse número já está em quase 401 mil unidades.

    O presidente do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas, Robert Nicácio, explica que este tipo de medicamento só é vendido com prescrição médica e retenção de receita. “O aumento nas vendas destes medicamentos traz um alerta sobre a saúde mental da nossa população. Alagoas registrou um aumento de mais de 10% comparado ao mesmo período do ano passado”, pontuou.

    Robert reconhece que a pandemia trouxe mudanças de hábitos e comportamentos, a exemplo do isolamento social, do teletrabalho que trouxeram situações de estresses das quais não se estava habituado. “Estes medicamentos aliviam sintomas de ansiedade e depressão, contudo, é preciso ter cuidado com o uso contínuo deles que podem levar a dependência”, alertou.

    A orientação é que as pessoas busquem alternativas saudáveis para cuidar da saúde, como fazer atividade física, ter uma boa alimentação, procurar ocupar a mente, conversar com amigos. “Com a população sendo imunizada, é possível sair de casa seguindo os protocolos de segurança. O tratamento medicamentoso deve ser a última alternativa”, disse.

    Fonte: Ascom CRF/AL com informações do CFF

  • CRF/AL fecha convênio com Conceito Farmacêutico

    O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas firmou mais um convênio que traz benefícios aos profissionais que já possuem o seu negócio e àqueles que desejam empreender. O conceito farmacêutico é uma empresa formada pelas farmacêutica Camila Calado e Tatiane Accioly que trazem ao mercado oportunidade de cursos, consultoria e mentoria voltado para a área farmacêutica.

    O objetivo é trazer aos profissionais alagoanos a transformação de dentro para fora, compreendendo os gatilhos e crenças pessoais limitantes que impactam no posicionamento e valorização profissionais desalinhados para o mercado de trabalho. Aos farmacêuticos que estiverem em dia com a sua anuidade terão um desconto de 15% em qualquer um dos serviços que desejar.

    Mais informações: https://linklist.bio/conceitofarmaceutico

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • Nota de esclarecimento sobre averbação por declaração

    O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas vem recebendo diversos pedidos de averbação de responsabilidade técnica/substituto por meio de declaração. Conforme a resolução n°577/2013 do Conselho Federal de Farmácia este documento não possui validade jurídica.

    Para estes casos, o Conselho Federal de Farmácia aceita como documentos válidos: o contrato de prestação de serviço, portaria de nomeação e/ou contrato social que comprove a sociedade na empresa.

    Além disso, a contratação sem formalização legal não garante os direitos do trabalhador. Sendo assim, a atual diretoria do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas não compactua com este tipo de conduta que traz danos a categoria farmacêutica.

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • GT de farmacêuticos proprietários realiza mais uma reunião

    O Grupo de Trabalho dos Farmacêuticos Proprietários estive reunido nesta quinta-feira, 29, junto com o presidente do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas, Robert Nicácio, para sanar as dúvidas das resoluções 700 e 701 do Conselho Federal de Farmácia, que trouxe mudanças nas regras de fiscalização.

    Durante o encontro foi apresentado aos participantes o novo convênio firmado entre o CRF/AL e a empresa conceito farmacêutico. Tatiane Acioly, uma das proprietárias do negócio, mostrou um pouco dos serviços ofertados e falou do desconto que será dado em virtude do convênio.

    Robert Nicácio, presidente do CRF/AL, destacou que estas reuniões fortalecem a relação entre os farmacêuticos proprietários e a instituição. “Antes de serem proprietários, eles são farmacêuticos e esse diálogo é fundamental para que eles vejam o quão é importante ter uma representação de classe que busca o melhor para toda categoria”.

    Misael Araújo, farmacêutico proprietário, ressaltou que o CRF/AL tem trazido aos farmacêuticos proprietários oportunidades de melhorar os seus negócios. “É muito bom saber que a gestão entende que nós trabalhamos com a rentabilidade, mas que não podemos esquecer da nossa essência profissional que é o serviço de saúde. É isto que o Conselho tem feito, nos lembrado que os serviços farmacêuticos podem agregar valor ao nosso negócio”

    A reunião aconteceu na Estácio/FAL que é uma parceria do CRF/AL.

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • Canal de Atendimento: whatsapp é substituído pela Ouvidoria

    A partir desta quinta-feira, 29 de julho, o atendimento virtual que acontecia pelo aplicativo do whatsapp estará suspenso definitivamente. A nova plataforma de atendimento é a ouvidoria.  A nova ferramenta ofertará serviços de abertura de processos, denúncias, reclamações e solicitação de informações.

    Para acessar a plataforma, o farmacêutico deve acessar o endereço eletrônico wordpress.crf-al.org.br/ ir na aba serviços, clicar em ouvidoria e se cadastrar. Ao entrar no sistema, ele pode escolher qual a área deseja atendimento: secretaria, jurídico, comunicação, financeiro e área técnica.

    Os atendimentos presenciais são preferencialmente para registro de pessoa física e jurídica e averbação de RT. Saibas quais são os serviços ofertados pelos setores.

    Secretaria:
    Cédula de Identidade Profissional;

    Atualização de cadastro;
    Cadastro de pessoa física e jurídica;
    Requerimento;
    Outros

    Financeiro:
    Boleto de pagamento
    Outros

    Fiscalização:
    Justificativa de ausência
    Outros

    Jurídico:
    Andamento de Processos
    Consulta jurídica (resoluções CFF)
    Negociação de dívidas
    Outros

    Área Técnica:
    Dúvidas Assuntos regulatórios
    Parecer de processos
    Outros

    Além da ouvidoria, o CRF/AL disponibiliza telefones e e-mails para que os farmacêuticos e empresas não encontrem dificuldades na comunicação.

    Telefones:

    (82) 9 8138-8512 – Assessoria Técnica

    (82) 9 8181-9050 – Secretaria

    (82) 9 9925-0066 – Contabilidade

    (82) 9 9999-8624 – Fiscalização

    (82) 9 9971-02 47 – Recepção

    (82) 9 9999-8625 – Seccional Arapiraca

    E-mail:

    Fiscalização – [email protected]

    Assessoria técnica – [email protected]

    Secretaria – [email protected]

    Recepção- [email protected]

    Seccional Arapiraca- [email protected]

    Fonte: Ascom CRF/AL