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  • CRF/AL entra em recesso na próxima quarta-feira, 23

    O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas informa que entrará em recesso na quarta-feira, 23. Os atendimentos serão retomados na segunda-feira, 04 de janeiro de 2021. O horário de atendimento permanece das 9h às 12h e 13h às 17h.

    Aproveitamos para desejar a todos os farmacêuticos alagoanos um ano Novo repleto de saúde, prosperidade, amor e um Natal abençoado por Deus. Boas Festas!

  • Nota de Repúdio contra Prefeitura de Quebrangulo

    O CRF/AL repudia a atitude da Prefeitura Municipal de Quebrangulo de propor um salário vergonhoso para o cargo de farmacêutico no concurso da cidade.

    Informamos que já foi enviado um ofício para os responsáveis e que estamos entrando com as medidas necessárias para contestar essa disposição do edital e em breve retornaremos um posicionamento oficial à classe farmacêutica do Estado.

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • Boletos de anuidade serão emitidos somente em janeiro de 2021

                                                     Este boleto é falso

    O CRF/AL esclarece que não envia e-mail com boleto de anuidade para nenhum farmacêutico e empresa desde que seja solicitado. Recebemos a informação de que colegas estão recebendo cobrança por e-mail com valor diferente do real.

    Os boletos de anuidade de 2021 só serão emitidos a partir de janeiro de 2021, pela ferramenta crfweb, pelo email:   [email protected] (desde que seja solicitado) ou através do atendimento virtual pelo número: 9 9971-0247 (somente whatsapp).

    Portanto qualquer cobrança enviada antes do tempo, é fraude. A Diretoria do CRF AL está tomando as medidas cabíveis ao caso.

    Valor da anuidade:

    Pessoa Física:

     R$ 543,08 – nível superior

     R$ 271,53 – nível médio

    Pessoa Jurídica:

    Até R$ 50.000, 00 – R$754,29

    Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00

    Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00

    Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00

  • Plenário do CFF altera a normativa que disciplina atuação farmacêutica na ozonioterapia

    O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou nesta terça-feira, dia 15/12, nova redação para a Resolução CFF nº 648/2020, que regulamenta as atribuições do farmacêutico na prática da ozonioterapia. A nova resolução alterou os requisitos para que o farmacêutico possa requerer sua habilitação na área, que passa a variar de acordo com a modalidade de formação escolhida. A resolução também ampliou a carga horária para o reconhecimento dos cursos livres de ozonioterapia e incluiu dois novos anexos na norma, que passa a especificar quais procedimentos podem ser realizados pelos profissionais habilitados em cada categoria. “As mudanças visam à garantia da qualidade dos procedimentos realizados por farmacêuticos, utilizando essa prática”, comenta o presidente do CFF, Walter Jorge João.

    De acordo com a nova norma, o farmacêutico poderá requerer sua habilitação em ozonioterapia no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição em duas situações: se for egresso de programa de pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas (sendo no mínimo 60% presencial), reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou se for egresso de curso livre reconhecido pelo CFF. Para que o curso livre tenha a chancela do conselho, passa a ser exigido que ele tenha carga horária mínima de 120 horas, sendo 40% desse tempo dedicado a aulas práticas presenciais. Antes a carga horária total era de 80 horas.

    O farmacêutico habilitado com certificado de cursos livres poderá realizar um número menor de procedimentos do que aqueles que apresentarem certificados de conclusão de programa de pós-graduação latu sensu. A resolução deve ser publicada ainda nesta quarta-feira, 16/12. O conselheiro federal de Farmácia pelo estado de Roraima, Carlos André Oeiras Sena, explica que a nova resolução impactará os cursos livres já autorizados pelo conselho, conforme a norma anterior. “As instituições serão notificadas pelo CFF de que, caso deseje manter o credenciamento, deverão buscar a ampliação da carga horária dos seus cursos”, esclarece.

    Fonte: Comunicação do CFF

  • Farmace faz recolhimento voluntário de Dipirona Monoidratada

    Farmace Indústria Químico-Farmacêutica Cearense Ltda encaminhou um comunicado aos Conselhos Regionais de Farmácia informando que fará o recolhimento voluntário dos lotes: DS19D127 e DS19E225  do medicamento Dipirona Monoidratada 500mg/mL Solução Oral/Gotas – Linha Hospitalar, n° do registro: 11.085.0030/002-7, caixa com 100 frascos gotejadores de plástico opaco com 10mL, Data de Fabricação: 04/2019, Data de Validade 04/2021 (lote DS19D127) e Data de Fabricação 05/2019, Data de Validade: 05/2021.

    O recolhimento em questão, justifica-se em virtude de inconsistência no processo de avaliação de 99 unidades do lote DS19D127 e 176 unidades do lote DS19E225, reincorporados ao estoque após devolução. Distribuidoras, Prefeituras/Secretarias de Saúde, Clínicas, Unidades de Pronto Atendimento – UPA’s e Hospitais que possuam unidades destes lotes podem devolver o medicamento para o local de aquisição ou entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da Farmace, através do 0800 280 2828.

    Para esclarecimentos adicionais que se façam necessários os contatos disponíveis, os contatos são:

    Serviço de Atendimento ao cliente (SAC) – 0800 280 2828

    E-mail: [email protected][email protected] e [email protected];

    O PROCESSO DE RECOLHIMENTO ACIMA, SE RESTRINGE AOS LOTES RELACIONADOS, NÃO COLOCANDO EM RISCO A QUALIDADE DE QUALQUER OUTRO PRODUTO OU LOTE DA FARMACE.

  • Inscrições para Residência Multiprofissional em Saúde da Fio Cruz terminam nesta sexta-feira, 11

    A Fiocruz lançou edital para selecionar profissionais ao Programa de Pós-Graduação na modalidade de Residência Multiprofissional em Saúde na área de Vigilância Sanitária, com ênfase em controle da qualidade de produtos, ambiente e serviços. As inscrições devem ser realizadas de 10 a 11 de dezembro de 2020.

    As oportunidades da residência da Fiocruz são para graduados em Farmácia, Ciências Biológicas (todas as modalidades), Biomedicina, Medicina Veterinária ou Nutrição, que tenham concluído o ensino superior há no máximo dois anos (a partir de 01 de junho de 2018 até o 2° semestre do período letivo de 2020). Também poderão se inscrever no processo seletivo candidatos em fase de conclusão de curso de graduação, desde que possam concluí-lo até o segundo semestre do ano letivo de 2020.

    São 12 vagas distribuídas nos Departamentos de Química, Microbiologia, Imunologia e Farmacologia/Toxicologia nos laboratórios referentes ao controle da qualidade físico-químico, microbiológico, toxicológico ou farmacológico de alimentos; medicamentos; imunobiológicos; artigos e insumos para saúde, sangue e hemoderivados; e conjuntos, reagentes e insumos para diagnósticos.

    A Residência Multiprofissional em Saúde tem duração de 2 anos, com carga horária de 5.760 horas, distribuídas em atividades teóricas/práticas, sob a forma de treinamento em serviço, equivalente a 60 horas/semana. Os candidatos selecionados para as vagas receberão bolsa de acordo com o estabelecido pelo Ministério da Saúde.

    Mais informações, CLIQUE AQUI.

    Fonte: Comunicação do CFF com informações da Fiocruz

  • Dezembro vermelho: farmacêutica destaca importância da educação em saúde

    Dados do Ministério da Saúde apontam que o Brasil registrou um total de 41.919 novos casos de infectados pelo HIV, que comparado ao ano passado representa uma queda de 7% de novas infecções. Homossexuais e bissexuais são os grupos que apresentaram o maior contingente de novos infectados.

    A farmacêutica Fernanda Bertazolli informa que as unidades básicas de saúde e Centro de Testagem de Aconselhamento (CTA) oferecem os testes de forma gratuita. De acordo com ela, é um teste simples, sem dor, onde é colhida uma amostra do sangue por meio de um pequeno furo no dedo. “O teste está disponível para qualquer usuário, inclusive de forma anônima e o resultado sai em 30 min”, pontuou. A orientação é que ele seja realizado em até 60 dias após a exposição ao vírus.

    Ela explica que pessoas que compartilharam seringas e agulhas e fizeram sexo não seguro (sem uso da camisinha) estão mais expostas a infecção. Durante a fase da gestação, as mulheres também fazem o teste do HIV para evitar a transmissão para a criança, bem como durante o parto e a amamentação. “O farmacêutico atua desde o aconselhamento pré-teste, tirando todas as dúvidas com relação ao teste e pós-teste onde é feito o encaminhamento deste paciente para um centro de referência para o tratamento, caso o resultado seja positivo”, falou.

    Fernanda ressalta que a importância da realização do teste rápido é a detecção precoce do vírus e o encaminhamento para o tratamento, além claro, da interrupção da transmissão. “A AIDS mata mais de 10 mil pessoas por ano no Brasil, por isso, o trabalho do farmacêutico na educação em saúde é fundamental, orientando desde as formas de transmissão até a prevenção.”, garantiu.

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • Coordenadora do GT de Saúde Estética do CFF fala sobre atuação do farmacêutico na área

    Na semana passada foi republicada uma notícia antiga sobre acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desfavorável à atuação do farmacêutico na área estética. A referida decisão data de abril de 2018 e não abrange todo o âmbito profissional farmacêutico nesta área. Anula, APENAS E TEMPORARIAMENTE, A RESOLUÇÃO/CFF Nº 573/13. Não há decisão nova sobre a questão, que está em grau de recurso, e as demais resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que versam sobre a saúde estética continuam em pleno vigor.

    É o que explica nesta entrevista, a coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Saúde Estética do conselho, Marisol Dominguez Muro. Ela detalha o âmbito de atuação do farmacêutico na saúde estética e comenta sobre os embates judiciais que o CFF tem enfrentado para assegurar que os farmacêuticos possam continuar atuando na área.

    Farmacêuticos estão impedidos de atuar na saúde estética e de realizar procedimentos como aplicação de toxina botulínica?

    Não é verdade! O amparo legal para a nossa atuação na área da saúde estética é garantido por resoluções do CFF que nos permitem realizar procedimentos estéticos não-invasivos e não-cirúrgicos, utilizando de substâncias como toxina botulínica, vitaminas; aminoácidos; minerais e fitoterápicos; solução hipertônica de glicose também em concentrações específicas, de 50% e 75% (uso exclusivo em procedimentos para telangiectasias); preenchedores dérmicos absorvíveis; agentes lipolíticos e fios lifting absorvíveis. Também é permitida a técnica fio lifting de autosustentação.

    A RESOLUÇÃO/CFF Nº 573/13, a qual se refere o acórdão, não inclui a aplicação de botox, restringindo-se aos procedimentos cosmetoterapia, eletroterapia, iontoterapia, laserterapia, luz intensa pulsada, peelings químicos e mecânicos, radiofrequência estética e sonoforese. E se encontra em grau de recurso, pois o acórdão extrapola o âmbito previsto referida normativa, quando cita os “procedimentos estéticos”, tais como “bichectomias”, nunca regulamentadas pelo nosso conselho. Não há decisão nova nesse caso.

    Os embates judiciais e as decisões desfavoráveis preocupam os farmacêuticos que atuam na área da estética. O que é possível dizer a eles sobre esse cenário?

    Os embates judiciais não são novidade nas discussões de âmbito profissional e no caso da estética afetam várias profissões. No caso específico da Farmácia, tivemos embates históricos em outras áreas de atuação que servem bem como exemplo para demonstrar isso. Na citologia clínica, a discussão com os médicos durou 20 anos. Os patologistas entraram na justiça, e inclusive levavam para a comissão de ética os médicos que aceitassem laudos de farmacêuticos. Hoje ainda temos discussões sobre o tema, mas temos esta área definitiva para a Farmácia, incluindo postos de trabalho no âmbito público. Traço esse paralelo com a estética porque esse é um campo relativamente novo para o farmacêutico (iniciou em 2013). Então, teremos sim muitos embates. Atualmente temos uma resolução sobrestada e duas ações judiciais em andamento. Temos muitos argumentos para referendar a estética para o farmacêutico e o CFF está lutando por isso.

    Houve essa decisão desfavorável. Porém há outras favoráveis, não é isso?

    Sim. Inclusive envolvendo a aplicação de toxina botulínica. Ação impetrada por entidades médicas na justiça federal de São Paulo contra as resoluções do CFF que estão em vigor foi extinta, inclusive, com parecer do Ministério Público Federal favorável aos farmacêuticos. Isso significa que os farmacêuticos podem continuar realizando o procedimento de aplicação de toxina botulínica com finalidade estética normalmente.

    Quais são as exigências para que um farmacêutico atue na saúde estética?

    Para que um farmacêutico realize procedimentos estéticos ele precisa, obrigatoriamente, possuir título de pós-graduação na área, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação, e ser registrado/inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, como especialista em estética. Isso significa que o farmacêutico esteta precisa estudar no mínimo 4 mil horas para concluir a graduação e pelo menos mais 360 horas para se pós-graduar.

    Como está a adesão dos farmacêuticos a essa área de atuação?

    O Brasil conta com 220 mil farmacêuticos, dos quais 2.096 atuam na área estética, conforme dados da Sociedade Brasileira de Farmácia Estética. Isso devido ao fato de que a especialidade é bastante recente, tendo sido regulamentada em 2013.

    Como é a atuação dos conselhos para a qualidade dos serviços prestados pelos farmacêuticos na saúde estética?

     A prática profissional do farmacêutico esteta é fiscalizada pelos 27 conselhos regionais de Farmácia (um conselho por unidade federativa). Os conselhos regionais têm autonomia administrativa. O Conselho Federal de Farmácia, que funciona como tribunal para julgamento de processos em grau de recurso, o que garante o direito da população no atendimento ao cuidado estético com qualidade e eficiência.

    As entidades médicas têm brigado muito contra a atuação de outros profissionais na estética. Porém a Medicina sequer reconhece essa área de atuação, não é mesmo?

    É verdade! A Medicina não reconhece essa especialização e a Farmácia, sim. Além disso, é preciso lembrar que em 3 de abril, foi publicada a Lei Federal nº 13.643/18, que implantou um paradigma inédito no país ao dispor que o exercício da profissão de esteticista é livre em todo o território nacional. A estética é, portanto, uma área multiprofissional, não sendo de atuação restrita aos médicos ou de qualquer outro profissional da saúde.

    Fonte: Comunicação do CFF

  • Anuidades de 2021 não sofrem reajuste

    Foi aprovada no dia 25 de novembro de 2020, a Resolução n°693/2020 que trata das anuidades de pessoas física e jurídica para o exercício de 2021. Pelo segundo ano consecutivo, as anuidades não sofrerão reajuste.

    Foram mantidos os descontos sobre o valor integral da anuidade, de 15% em janeiro e 10% em fevereiro, além do parcelamento em 6 vezes. O vencimento da anuidade, a exemplo do ano passado, continua no 5º dia útil do mês subsequente. Quando o pagamento da anuidade for posterior a 31 de março de cada ano, o valor será acrescido de multa de 20%.

    São isentos do pagamento de anuidades:

    • Portadores de inscrição remida (Resoluções/CFF nº 638/17 e 651/17).
    • Profissionais com doenças da lista prevista no art. 151 da Lei Federal nº 8.213/91 e suas atualizações, sendo necessária comprovação do diagnóstico e do tratamento (Resolução/CFF nº 638/17). A isenção será válida enquanto durar a doença.
    • Farmacêuticos militares (Lei nº 6.681/79)

    Outros benefícios
    A resolução estabelece que a primeira inscrição do farmacêutico ou do profissional de nível médio em qualquer CRF, será proporcional aos meses do ano de exercício, com 50% de desconto.

    Quando houver pedido de transferência, o farmacêutico deverá quitar integralmente a anuidade no CRF de origem, ficando isento desta (no exercício) no Conselho de destino.

    Valor da anuidade:

    Pessoa Física:

     R$ 543,08 – nível superior

     R$ 271,53 – nível médio

    Pessoa Jurídica:

    Até R$ 50.000, 00 – R$754,29

    Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00

    Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00

    Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00

    Os boletos estarão disponíveis a partir de janeiro pela ferramenta crfweb, poderão ser solicitados pelo email: [email protected] ou através do atendimento virtual pelo número: 9 9971-0247 (somente whatsapp)

    Fonte: Ascom CRF/AL com informações do CFF

  • CRF/AL não funcionária na terça-feira, 08 de dezembro

    O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas informa que na terça-feira, 08 de dezembro, estará fechado em virtude do feriado municipal de Nossa Senhora Imaculada Conceição .  Os atendimentos serão retomados na terça-feira, 09 de dezembro, das 9 às 12h, das 13h às 17h.