Categoria: Notícias

  • Concurso Sesau: CRF/AL pede retificação em cargo de bioquímico

    O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas, por meio da sua assessoria técnica e diretoria, após análise do edital n°01/2021 do concurso da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) ingressou nesta sexta-feira, 18, com um pedido para retificação do cargo de bioquímico.  A exigência feita no edital é de que o candidato tenha concluído o curso superior em bioquímica, formação inexistente no país.

    No pedido, o CRF/AL solicita que a formação seja no curso superior de farmácia em instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registrado no órgão de classe – Conselho Regional de Farmácia – conforme a resolução 296 de 25 de julho de 1996 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que normatiza o exercício das análises clínicas pelo farmacêutico.

    Além disso, também foi pedido que o conteúdo programático para o cargo seja modificado a fim de que possa contemplar as habilidade e competências para o exercício da função. A solicitação foi baseada na resolução 296 de 25 de julho de 1996 do CFF e na RDC 302 da Anvisa.

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • Capacitação do SUS prepara profissionais da saúde para atendimento a idoso

    Com o olhar voltado à proteção de idosos, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece a capacitação de profissionais de saúde no acolhimento e atendimento de idosos. O tema é alusivo ao dia 15 de junho, quando é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. Os treinamentos são oferecidos em parceria com a Universidade Aberta do SUS (UnaSUS).

    Por meio do Programa de Formação Modular em Atenção à Saúde da Pessoa Idosa, são ofertados oito cursos autoinstrucionais e gratuitos, na modalidade de Educação a Distância (EAD). Os temas abordam o envelhecimento, ações estratégicas, condições clínicas, caderneta de saúde, abordagem familiar, avaliação multidimensional, estratificação dos perfis de funcionalidades e linha de cuidados para atenção integral à saúde da pessoa idosa. Ao participar das qualificações, os profissionais da saúde podem ser certificados em diversos níveis e modalidades.

     As matrículas podem ser efetuadas até o dia 25 de junho de 2021.

    Para o secretário de Atenção Primária à Saúde (Saps) do Ministério da Saúde, Raphael Câmara, cuidar e proteger os idosos é uma responsabilidade de todos nós, enquanto Estado e sociedade. “O Ministério da Saúde assumiu esse compromisso e convida todos os brasileiros a assumirem também. Não podemos permitir que a violência comprometa a saúde da população idosa”, afirmou Câmara.

    Os programas de Atenção Primária à Saúde e à Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) também promovem ações para acolher vítimas ou prevenir a violência à pessoa idosa. De 2013 a 2019, foram realizados sete edições do mapeamento de boas práticas de gestão estadual e municipal no campo do envelhecimento. As experiências foram apresentadas em seminários nacionais. A iniciativa é uma parceria entre o Ministério da Saúde com o Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (ICICT/Fiocruz).

    Para alertar a população quanto aos crimes envolvendo agressão a idosos, a Organização das Nações Unidas (ONU) escolheu 15 de junho como o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. De acordo com o Estatuto do Idoso, nenhum idoso deverá ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, tem de ser punido.

    ENVELHECIMENTO

    A diminuição da capacidade funcional do corpo e da mente em razão do envelhecimento pode ser um fator que leva o idoso a múltiplas fragilidades, como dificuldade de locomoção, perda auditiva e falta de interação social. Essas vulnerabilidades expõem esse público a ações e omissões cometidas por parte de quem cuida ou é responsável pelo idoso.

    As agressões envolvem a violência física, emocional, sexual e até financeira – em que os responsáveis se apropriam dos bens do idoso para benefício de si próprios. O abandono e a negligência também representam uma forma de violência.

    Dados da Pesquisa Nacional de Saúde de 2019 revelaram que 10,1% dos idosos domiciliados no Brasil relataram ter sofrido alguma forma de violência recente, nos 12 meses anteriores à entrevista, sendo a violência psicológica a mais prevalente (9,6%), seguida das violências físicas (1,6%) e sexuais (0,2%).

    Somente em 2019, foram notificados 19.932 casos de violências interpessoais contra idosos, entre os quais as violências físicas foram as mais frequentemente registradas, presentes em 60% dos casos notificados, seguidas das negligências (31%) e violências psicológicas (28%).

    Ainda em 2019, foram registrados no Sistema de Informações sobre Mortalidade 2.057 homicídios de idosos, representando uma taxa de 7,1 mortes para cada 100 mil idosos. Essas taxas foram maiores em homens (13,7), em comparação às mulheres (1,8), e na região norte do país (17,6 por 100 mil idosos).

    PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA

    De acordo com o Estatuto do Idoso, os profissionais de saúde, tanto da rede privada quanto pública, devem notificar à autoridade sanitária local sobre os casos suspeitos ou confirmados de violência interpessoal e/ou autoprovocada contra a pessoa idosa atendida.

    No primeiro semestre de 2021, o Disque 100, canal de denúncias do Governo Federal, registrou mais de 33,6 mil casos de violações de direitos humanos contra o idoso no país. Para enfrentar esse tipo de violência, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), responsável pelo serviço, lançou campanha com o tema “Fortalecendo as redes de proteção de direitos”.

    A notificação compulsória de violências interpessoais e autoprovocadas no âmbito da saúde não é denúncia, mas um instrumento de garantia de direitos e disparador da linha de cuidado às pessoas em situação de violência, sendo fundamental para a visibilização e conhecimento das violências e direcionamento de políticas públicas e ações de prevenção. Após as etapas de acolhimento, atendimento e notificação, deve-se proceder ao seguimento na rede de proteção social.

    Além da notificação, o Estatuto do Idoso determina que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos devem ser comunicados à autoridade policial, Ministério Público e/ou Conselho da Pessoa Idosa.

    Para mais informações sobre como notificar, verifique a Cartilha de Notificação de Violências Interpessoais e Autoprovocadas, o Instrutivo de Notificação de Violência Interpessoal e Autoprovocada e a página da Vigilância de Violências e Acidentes.

    DENUNCIE

    Onde procurar orientação ou denunciar:

    – Unidades municipais de saúde;
    – Delegacias;
    – Disque 100 (Direitos Humanos);
    – 190: Polícia Militar (para situações de risco eminente).

    Além do canal do Disque 100, denúncias podem ser feitas pelo whatsapp, pelo número (61) 996565008.

    Fonte: Comunicação CFF com Ministério da Saúde

  • Brasil institui o Dia Nacional do Laboratório Clínico

    O Brasil conta hoje com 15.134 laboratórios de análises clínicas e, destes, 9.697 são estabelecimentos de propriedade de farmacêuticos. Para reconhecer o importante serviço que esses laboratórios prestam à sociedade, foi aprovado pela mesa diretora da Câmara dos Deputados e encontra-se em fase de publicação, Lei Federal que institui o Dia Nacional do Laboratório Clínico. A data do dia 14 de junho foi sugerida pelo farmacêutico Humberto Marques Tibúrcio aos parlamentares por marcar a data do nascimento do austríaco Karl Landsteiner, destacado com o Prêmio Nobel de Fisiologia e Medicina em 1.930.

    De acordo com o Humberto Tibúrcio, a homenagem foi pensada em retribuição à enorme contribuição do cientista austríaco pela classificação dos grupos sanguíneos, Sistema ABO, e a descoberta do fator Rh. Os exames do Sistema ABO e do fator Rh estão entre os primeiros a serem realizados mundialmente com o mesmo procedimento laboratorial.

    “Minha saga para que o nosso setor tivesse a sua data comemorativa começou em 1.998, portanto, são 23 anos e se concretizou em 2.021 com a promulgação da Lei Federal que institui no Brasil o dia 14 de junho como esta data. Ao longo desses 23 anos eu ouvi e recebi promessas que tantas foram em vão que daria para ter desistido, mas, não foi isso que fiz: segui paciente e persistente e os meus alunos sabem o que a paciência e a persistência significam na vida profissional e pessoal deles”, recordou o farmacêutico.

    Humberto Tibúrcio possui ampla experiência em gestão de laboratórios, qualidade e consultoria e comentou como conquistou esse importante reconhecimento para os laboratórios clínicos. “Com o irrestrito apoio do nosso colega Mauro Terra e do deputado Dr. Luizinho, do Rio de Janeiro, aos quais aqui novamente os agradeço, em 2.021, em meio as limitações da pandemia, foi apresentado à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 122, instituindo o Dia Nacional dos Laboratórios Clínicos, conferindo ao nosso setor o dia 14 junho para ser comemorado. O nosso colega Luiz Fernando Barcelos, atual presidente da SBAC, prontamente acolheu a solicitação de divulgação da promulgação da nossa data e também desta comemoração”.

    O CFF, por meio da vice-presidente Lenira Costa, cumprimenta o farmacêutico Humberto Tibúrcio pela iniciativa. “Nós, como instituição que congrega todos os farmacêuticos brasileiros, nos sentimos muito agraciados com essa conquista do nosso colega Humberto. Essa data será, a partir de agora, um importante momento de congratularmos com os farmacêuticos que atuam nas análises clínicas e parabenizá-los pelo relevante trabalho que prestam à sociedade”.

    “Agradeço à Dra Lenira Costa, que sempre apoiou e contribuiu para que os laboratórios alcançassem este reconhecimento”, lembrou Humberto Marques Tibúrcio, que é vice-presidente da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas de Minas Gerais (SBAC/MG) e ex-presidente do SINDLAB.

    Fonte: Comunicação do CFF

  • Testes para diagnóstico de Covid-19 não atestam proteção vacinal

    A Anvisa alerta que os testes para diagnóstico de Covid-19 disponíveis no mercado não devem ser utilizados para atestar o nível de proteção contra o novo coronavírus (Sars-CoV-2) após a vacinação contra a doença. Isso porque estes testes não têm essa finalidade.  

    Por isso, é importante ressaltar para a população que os produtos atualmente registrados no Brasil possibilitam apenas a identificação de pessoas que tenham se infectado pelo Sars-CoV-2. Os testes disponíveis não foram avaliados para verificar o nível de proteção contra o novo coronavírus.

    Ressalta-se também que, mesmo quando usados para a finalidade correta, os resultados fornecidos pelos testes só devem ser interpretados por profissionais de saúde.    

    Confira a íntegra das recomendações da Anvisa na Nota Técnica 33/2021, disponível no portal da Agência 

    Falta de embasamento científico  

    Outra informação importante é que não existe, até o momento, a definição da quantidade mínima de anticorpos neutralizantes  que evitam a entrada e a replicação do vírus nas células  para conferir proteção imunológica contra a infecçãoreinfecção, formas graves da doença e novas variantes de Sars-CoV-2 em circulação. Por isso, os testes para diagnóstico não podem ser utilizados para determinar proteção vacinal. 

    A Agência reforça, ainda, que não há embasamento científico que correlacione a presença de anticorpos contra o Sars-Cov-2 no organismo e a proteção à reinfecção. Sendo assim, nenhum resultado de teste de anticorpo (neutralizante, IgM, IgG, entre outros) deve ser interpretado como garantia de imunidade e nem mesmo indicar algum nível de proteção ao novo coronavírus.  

    De todo modo, independentemente do resultado de um ensaio sorológico de um examea população deve continuar seguindo todas as orientações e os cuidados quanto ao distanciamento social, uso de máscaras e higienização das mãos, mesmo após a vacinação contra Covid-19.  

    Acesse a Nota Técnica 33/2021. 

    Anticorpos neutralizantes 

    De acordo com a Anvisa, a presença de um vírus no organismo pode produzir uma resposta imune (proteção) multifatorial, ou seja, a partir da combinação de diversos fatores. Essa resposta?pode contar com a participação de diferentes anticorpos e outros mecanismos de defesa, que vão atuar em conjunto para combater a infecção viral. 

    No entanto, apenas uma fração desses anticorpos é capaz de realizar a neutralização do vírus e impedir a infecção de novas células. Esses anticorpos são chamados de anticorpos neutralizantes, que se desenvolvem em resposta a uma infecção viral ou à vacinação. Portanto, eles são responsáveis pela defesa do organismo, evitando a entrada do vírus na célula e a sua replicação.  

    Pela sua complexidade, a avaliação de proteção ao vírus Sars-CoV-2, seja por imunidade adquirida após uma infecção ou vacinação, requer estudos que verifiquem a capacidade de neutralização dos anticorposqual quantidade necessária para gerar proteção e por quanto tempo eles ficam viáveis (ativos) no organismo. 

    Pesquisa científica  

    Para isso, é necessário que mais pesquisas científicas sejam realizadas. Isso porque as informações quanto à proteção imunológica ao Sars-Cov-2 não foram estabelecidas pela ciência até o momentoPortanto, ainda não foi determinado no meio científico o conhecimento quanto à quantidade mínima de anticorpos para indicar imunidade vacinal e sua durabilidade. 

    Sendo assim, o uso dos produtos disponíveis com a finalidade de avaliar o efeito da vacina pode acarretar uma análise incorreta dos resultados e levar a comportamento de risco devido à falsa sensação de proteção a partir do resultado do ensaio. 

    Se o resultado de um teste de anticorpo for interpretado incorretamente, há um risco potencial de que as pessoas não adotem medidas preventivas contra a exposição ao Sars-CoV-2aumentando a possibilidade de infecção e disseminação do vírus 

    Deste modo, é fundamental que os produtos para diagnóstico in vitro aprovados no Brasil sejam utilizados exclusivamente com o propósito para o qual foram desenvolvidos, expresso nas instruções de uso apresentadas pela empresa no momento do registro desses produtos junto à Anvisa. 

    Fonte: Site do CFF

  • Venda on-line: farmácias magistrais devem utilizar apenas a sua plataforma

    O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas comunica as farmácias magistrais de Alagoas que não utilizem qualquer plataforma digital diferente da sua para fazer a venda de medicamentos. A orientação veio por meio de um ofício circular emitido pelo Conselho Federal de Farmácia em que certa empresa de tecnologia tem disponibilizado uma ferramenta para cotação e facilitação de venda on-line.

    Conforme o ofício, este tipo de comercialização se trata de irregularidade legal e regulatória constituindo uma infração ética. O presidente do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas, Robert Nicácio, explica que os estabelecimentos que optem pelo markeplace para comercializar medicamentos magistrais, devem fazer a leitura da nota técnica produzida pelo CFF para evitar infrações éticas e sanitárias.

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • Farmácias com manipulação crescem acima da média

    Ao lado do setor de tecnologia, a área da saúde tem apresentado grande crescimento nos últimos anos. As farmácias de manipulação, por exemplo, têm demonstrado resultados bem significativos. De acordo com o último levantamento da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), entre 2014 e 2019, foi registrado aumento de 14,5% no número desses estabelecimentos no Brasil, sendo de 6% de acréscimo no último ano. Os dados foram apresentados em live promovida pelo Conselho Federal de Farmácia transmitida pelo youtube e pelas redes sociais da entidade.

    O evento virtual foi mediado pelo conselheiro federal de farmácia pelo Paraná, Gustavo Pires. O diretor da Anfarmag, Marco Fiaschetti, avaliou que a demanda por medicamentos individualizados está entre as explicações para esse avanço. “E esse número vem aumentando, inclusive, acima da taxa de crescimento do País. Se existe um setor cujas empresas a cada ano crescem é porque esse tipo de estabelecimento vem cumprindo um papel dentro da cadeia da saúde. A sociedade cada vez mais vem requerendo cuidados personalizados junto às farmácias de manipulação como estabelecimentos de saúde”, comenta.

    O levantamento mostra ainda que a maior parte desses estabelecimentos é considerada de pequeno porte. 97% dessas farmácias faturam menos que 3,6 milhões ao ano. Outro dado que chama atenção é a idade média de sobrevivência dessas empresas, que é mais alta na comparação com outras empresas brasileiras. “Em média uma farmácia de manipulação tem quase 17 anos de existência, enquanto que a idade média das empresas brasileiras varia de 5 a 7 anos. Mais um indicador que mostra a importância social da farmácia. A partir do momento que o colega empreende neste setor normalmente a farmácia se estabelece e se perpetua a tal ponto que mais de um terço do setor tem mais que 21 anos de existência”, esclarece.

    Segundo a Anfarmag, durante o período da pandemia a sociedade passou a compreender melhor a possibilidade dos serviços a serem oferecidos pelo setor. “No ano passado e neste ano as farmácias têm dado resultados superiores aos outros anos antes da pandemia. A farmácia de manipulação vem sendo descoberta por uma fatia da sociedade que antes não sabia da existência da farmácia de manipulação. A primeira grande procura às farmácias de manipulação foi de álcool em gel. Uma parte da sociedade nem imaginava que a farmácia de manipulação poderia produzir isso. Depois veio uma segunda fase em que os medicamentos industrializados tiveram falta nas drogarias e as farmácias de manipulação foram demandadas para suprir esse tipo de medicamento. Farmácias de manipulação estão sendo demandadas por hospitais e congêneres para adaptar formulações para pacientes que estão internados e intubados”, conclui.

    No Brasil existem hoje cerca de 8 mil farmácias que atuam exclusivamente com manipulação. A cada 10 farmácias, uma oferece esse serviço.

    Fonte: comunicação CFF

  • Nota de pesar

    A diretoria e todos os colaboradores do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas solidarizam-se com a dor dos familiares e amigos pela inestimável perda de Edilza Teresa de Castro Gonzaga, mãe da farmacêutica Larissa Gonzaga, que faleceu na quinta-feira, 03, vítima da Covid-19.

  • CRF/AL não funcionará nesta quinta-feira, 03 de junho

    O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas comunica que em razão do feriado de Corpus Christi não funcionará nesta quinta-feira(03) e que retoma as atividades na sexta-feira(04).

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • Auto de infração traz informações impressas sobre prazo para entrega de justificativa

    O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas, por meio da gerência de fiscalização, tem recebido muitos questionamentos quanto ao prazo de apresentação da justificativa de auto de infração.

    A resolução 707 determina que a justificativa pode ser apresentada num prazo de dez dias corridos. A gerente de fiscalização, Daiana Melo, explica que o auto de infração traz todas as informações impressas. “É importante ler com detalhe o documento porque todas as informações estão disponíveis e desta forma o farmacêutico e/ou estabelecimento não perderá o prazo de apresentação da justificativa”, alertou.

    Fonte: Ascom CRF/AL

     

  • Anvisa alerta para riscos do uso indiscriminado de paracetamol

    A Anvisa alerta que o uso indiscriminado de paracetamol para alívio de dores e febre após a vacinação contra Covid-19 pode levar a eventos adversos graves, incluindo hepatite medicamentosa e morte. Portanto, o uso do medicamento deve ser feito com cautela, sempre observando a dose máxima diária e o intervalo entre as doses, conforme as recomendações contidas na bula, para cada faixa etária. 

    O alerta é da Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON), que recomenda aos profissionais de saúde e à população que notifiquem à Anvisa os casos de reações indesejadas após o uso do medicamento.    

    As principais reações observadas após a vacinação contra Covid-19 são febre e dores de cabeça e no corpo, que variam de leves a moderadas. Mas é bom lembrar que esses efeitos devem desaparecer em poucos dias. 

    Notificação  

    A ocorrência de quaisquer efeitos indesejados após a utilização de paracetamol e de outros medicamentos deve ser imediatamente registrada?por meio do VigiMed, sistema da Anvisa destinado às notificações de eventos adversos, tanto por cidadãos quanto por serviços de saúde. Já as suspeitas de desvios de qualidade (queixas técnicas) referentes a fármacos em instituições de saúde devem ser registradas por meio do Notivisa 

    É de suma importância que a notificação contenha um conjunto de informações, como a identificação detalhada do medicamento suspeito, dados do fabricante, concentração e lote, bem como a dose e o seu tempo de uso 

    Atenção ao uso correto  

    De acordo com a GGMON, o paracetamol vem sendo utilizado para aliviar sintomas de eventos adversos pós-vacinais, como febre e dores de cabeça. Entretanto, a utilização incorreta pode causar eventos adversos graves, incluindo hepatite medicamentosa com desfecho fatal, quando o uso é prolongado ou acima da dose máxima diária. 

    Deve-se ter em mente que para qualquer medicamento existe um risco associado ao seu consumo. Por isso, é fundamental que o produto seja utilizado de forma correta, seguindo as recomendações da bula e as orientações dos profissionais de saúde.  

    Recomendações 

    Confira abaixo as informações sobre dose máxima diária de paracetamol para cada faixa etária, conforme a bula do medicamento: 

    • adultos e crianças acima de 12 anosdose máxima de 4 gramas em um dia;
    • crianças entre 2 e 11 anos: não devem ser utilizados mais de 50-75 mg/kg em um dia (24 horas); 
    • para crianças abaixo de 11 kg ou 2 anos ou com menos de 20 kg: consulte o médico antes de usar. 

    Para mais informações sobre as recomendações de uso dos medicamentos, consulte a bula disponível no Bulário Eletrônico da Anvisa 

    Confira a íntegra do alerta sobre o uso indiscriminado de paracetamol.   

    Fonte: Anvisa