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  • Coronavírus: quem tem rinite não faz parte do grupo de risco

    Você deve estar cansado de ouvir que portadores de doenças crônicas fazem parte do grupo de risco da Covid-19, causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2). Portanto, uma alergia respiratória como a rinite também favoreceria a piora do quadro, certo?

    Não é bem por aí. A Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai) divulgou um comunicado à imprensa ressaltando que esse problema, por trás de crises de coriza e muita coceira no nariz, não aumenta o risco de complicações do coronavírus. A própria Organização Mundial da Saúde (OMS) não cita essa enfermidade em seus documentos oficiais que abordam os grupos de risco da pandemia.

    Para entender o porquê, precisamos antes compreender os efeitos do Sars-CoV-2 no corpo. “A Covid-19 é uma doença infecciosa aguda, de caráter sistêmico. Isso significa que ela consegue afetar vários órgãos. O vírus penetra em células de diversos tecidos”, afirma a alergista Maria Cândida Rizzo, coordenadora do Departamento Científico de Rinite da Asbai. O comprometimento do pulmão é uma das principais preocupações dos profissionais de saúde.

    Acontece que a rinite acomete apenas a mucosa nasal. Ou seja: ela não é sistêmica, nem abala os órgãos da respiração. “É uma inflamação bem localizada”, reforça a expert. O mesmo vale para sinusite, laringite e faringite.

    Além disso, a rinite não definha o sistema imunológico. Isso significa que as tropas de defesa de seus portadores seguem em forma para debelar infecções em geral, inclusive o coronavírus.

    A coisa muda quando falamos de problemas respiratórios a exemplo da asma e da doença pulmonar obstrutiva crônica, a DPOC. Aí sim os pulmões tendem a estar fragilizados, o que pode culminar em uma perigosa sobrecarga caso a Covid-19 se instale.

    E por que pressão alta, obesidade e diabetes, que não abalam o sistema respiratório diretamente, estão entre os grupos de risco? Porque esses transtornos repercutem em diferentes cantos do organismo, ainda que silenciosamente. Uma das consequências disso é a diminuição da imunidade, o que ajuda o agente infeccioso da vez a causar estragos adicionais.

    E mais: Maria Cândida conta que o novo coronavírus afeta a microvasculatura — nossa rede de pequeninos vasos sanguíneos. “O diabetes e a hipertensão também têm atuação microvascular”, arremata.

    Os cuidados com a rinite em tempos de coronavírus

    O fato de essa alergia não se enquadrar entre os grupos de risco não isenta seus portadores de certas medidas preventivas durante a pandemia. “Eles devem manter a doença sob controle para que sintomas de processos infecciosos não venham a se confundir com uma crise alérgica”, finaliza a médica.

    Com isso, fica mais fácil fazer um eventual diagnóstico do coronavírus, o que ajuda a tratá-lo precocemente.

    Há uma preocupação dos pacientes com rinite envolvendo os corticoides — remédios comumente aplicados para amenizar a irritação no nariz. Isso porque eles agem sobre o sistema imunológico.

    Mas atenção: a Asbai reforça que, especificamente para essa alergia, “as recomendações dos órgãos internacionais de referência são a favor da manutenção do tratamento anterior à pandemia, inclusive em casos infectados”.

    Dúvidas sobre quaisquer tratamentos devem ser debatidas com seu médico. Não abandone qualquer droga antes de falar com ele.

    Fonte: Por Maria Tereza Santos – Saúde Abril

  • Ministério da Saúde garante suporte psicológico a profissionais do SUS

    Pensando na saúde mental dos milhares de profissionais de saúde que estão à frente do combate à COVID-19, o Ministério da Saúde disponibilizará, entre maio e setembro, um canal para teleconsulta psicológica para esses trabalhadores. A iniciativa é um reconhecimento da necessidade de apoio a esses profissionais que, pelo trabalho intenso, com riscos de contaminação elevados e enfrentando condições adversas, podem ter sintomas como ansiedade, depressão, irritabilidade, transtorno de estresse agudo e burnout, dentre outros. Ao todo, serão investidos R$ 2,3 milhões.

    O canal telefônico, que será divulgado em maio, será destinado aos médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, biomédicos e farmacêuticos envolvidos nos atendimentos de coronavírus, que se sentirem na condição de sofrimento psíquico. O projeto piloto a nível nacional prevê o atendimento de 10 mil horas, podendo ser expandido de acordo com a procura. É a primeira vez que a psicoterapia será usada no teleatendimento em um contexto de pandemia, por isso a proposta é também oferecer material como manuais e vídeos produzidos para que a experiência possa ser replicada em outros locais.

    Segundo o secretário de Atenção Primária à Saúde (SAPS), Erno Harzheim, a pandemia evidencia todo o potencial da Telemedicina e Telessaúde para manejo clínico dos pacientes, suporte profissional e organização do Sistema Único de Saúde. “O Ministério da Saúde lança um dos maiores canais de teleconsulta para COVID-19 do mundo com o TeleSUS. Agora, será possível ofertar teleconsulta de psicologia aos que estão na linha de frente, garantindo a saúde da população brasileira durante a epidemia”, destacou.

    O projeto será realizado em parceria com o Hospital das Clínicas de Porto Alegre e contará com uma central de teleconsulta formada por profissionais da Psicologia e Psiquiatria selecionados por edital e que serão capacitados. Esse projeto prevê o desenvolvimento de estratégias de teleintervenção embasadas em evidências científicas, na avaliação da eficácia das diversas formas de teleintervenção no tratamento de problemas de saúde mental relacionados à infecção por SARS-CoV-2 e para a prevenção de futuros problemas de saúde mental.

    Como será feito o atendimento

    O profissional de saúde, ao realizar o primeiro contato por telefone, irá escolher os melhores horários para o atendimento com o terapeuta. Será enviado um link via WhatsApp para responder uma escala de avaliação e assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Com o resultado da avaliação, o terapeuta selecionará a melhor abordagem e tratamento para o profissional de saúde naquele momento.

    A teleconsulta será feita por videochamada, utilizando estratégias de intervenção em situação de crise, por meio de técnicas da psicoterapia, tais como: psicoeducação, psicoterapia cognitivo-comportamental e psicoterapias interpessoais. Aqueles que forem identificados com potencial de risco ou sintomatologia muito intensa serão encaminhados para avaliação psiquiátrica. Havendo a necessidade de intervenção farmacológica, o profissional será referenciado para atendimento presencial.

    Os profissionais que tiverem indicação para intervenção psicoeducativa contarão com materiais e vídeos produzidos pela equipe técnica responsável pelo projeto, coordenada pelo médico e doutor em psiquiatria Giovanni Abrahão Salum, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

    “Esperamos que os profissionais obtenham alívio para o seu sofrimento utilizando o que já se sabe de intervenções que funcionam e que tem base científica. O projeto testará também que tipo de técnica pode ser mais adequada para essas situações de crise”, colocou o coordenador.

    Ainda segundo Salum, especialistas de universidades brasileiras já estão desenvolvendo manuais para que o modelo de atendimento terapêutico desenhado no projeto possa ser aplicado por outros profissionais do país. A elaboração do projeto também contou com um dos maiores especialistas mundiais na área de psicoterapia, Dr. Pim Cuijpers, professor de psicologia clínica na Universidade de Vrij Amsterdam (Holanda), e chefe do Departamento de Psicologia Clínica, Neurológica e Desenvolvimental.

    Fonte: Ministério da Saúde

  • Hipertensão arterial é responsável pelas principais causas de morte no Brasil

    Dados da Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas mostram que em 2019 quase três mil alagoanos foram internados por diabetes e hipertensão arterial. Popularmente conhecida como pressão alta, a hipertensão arterial é o principal fator de risco para doenças cardiovasculares, responsáveis pelas principais causas de morte no Brasil e no mundo, como o infarto e o derrame cerebral.

    O dia 26 de abril é o dia Nacional de Prevenção e Combate a hipertensão arterial, data escolhida para alertar a população sobre os cuidados que devem ser tomados com esta doença. O vice-presidente do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas, Alexandre Correia, pontua que a prevenção contra essa doença está diretamente ligada a hábitos saudáveis, como não abusar do sal, praticar atividade física, manter o peso adequado, não fumar, evitar alimentos gordurosos, moderar o consumo de álcool e aproveitar os momentos de laser.

    “Indivíduos hipertensos, principalmente com doenças cardiovasculares, estão no grupo de risco, por isso, o isolamento social e os cuidados com a pressão arterial são fundamentais para evitar a contaminação do coronavírus”, falou. O farmacêutico orienta que façam regularmente a aferição de pressão, seja em suas casas ou numa farmácia próxima, tomando todos os cuidados necessários.

    Covid-19

    Alexandre ressalta, que com o isolamento social e a preocupação com a pandemia, pode existir uma maior ansiedade, o que pode influenciar também a pressão arterial. Por isso, o farmacêutico orienta que é muito importante conversar com as pessoas por meios digitais, ler um livro, assistir filmes e até técnicas de meditação e relaxamento para diminuir o estresse.

    “É bom ficar atento aos sinais de alerta, como dores forte no peito, falta de ar intensa, perda de movimentos ou dificuldade para falar, podem significar complicações graves da hipertensão, então o paciente deve procurar um serviço de emergência”, comentou.

    Para aqueles que fazem o uso contínuo de medicamentos para controlar a pressão, o vice-presidente reforça que o tratamento deve ser feito corretamente, conforme prescrição médica. Caso, o paciente seja infectado pelo coronavírus, ele jamais deve suspender o tratamento por conta própria.

    “É muito importante consultar seu médico ou serviço de saúde para esclarecer as dúvidas antes de qualquer mudança”, alertou.

    Fonte: Ascom CRF/AL com informações da SBH

     

  • Entenda a dispensação na Telemedicina

    A rotina dos brasileiros está cada vez mais digitalizada. Ao toque de uma tela se abrem possibilidades diversas, sem sair de casa. E esse fenômeno foi potencializado pela pandemia de Covid-19, que impôs o isolamento social.

    O recomendado passou a ser que as consultas médicas, sempre que possível, sejam realizadas de forma remota, online: o paciente fica de um lado da tela do computador e o médico do outro, em um contato virtual reservado. A prescrição é enviada ao paciente em formato digital, por e-mail e até por aplicativo de mensagem, para que depois possa ser encaminhada, também de forma virtual, à farmácia. A entrega do medicamento pode ser feita em domicílio.

    Aprovada por meio da Lei nº 13.989/2020 e pela PORTARIA Nº 467, DE 20 DE MARÇO DE 2020,  do Ministério da Saúde, a telemedicina oferece um grande desafio que é, nesse ambiente totalmente digitalizado de assistência à saúde, garantir legalidade, integridade e veracidade aos documentos gerados e que estes possam ser verificados pelos destinatários de forma ágil e protegida.

    A solução que permite a segurança neste processo é o certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil. Por meio dessa tecnologia de aceitação obrigatória no Brasil, é possível que o titular assine digitalmente qualquer tipo de documento, incluindo prontuários, laudos, atestados e receitas, e transmita esse arquivo por qualquer meio digital com rapidez, segurança quanto à ameaça de fraudes e adulterações e presunção legal de veracidade e não-repúdio. Um documento eletrônico assinado com certificado digital ICP-Brasil equivale a um documento com firma reconhecida presencialmente em cartório

    Para garantir que os farmacêuticos brasileiros participem dessas mudanças, o Conselho Federal de Farmácia está buscando formalizar parcerias que permitirão fornecer, a cada profissional inscrito nos conselhos regionais de Farmácia e em atividade no Brasil, o certificado digital para a assinatura da dispensação eletrônica dos medicamentos.

    O CFF também participou do desenvolvimento do site oficial Validador de Documentos Digitais em Saúde que será disponibilizado gratuitamente aos profissionais da saúde, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), instituição vinculada à Casa Civil da Presidência da República, a partir de quinta-feira, dia 23/04.

    Projetado em colaboração, também, com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Laboratório de Segurança em Computação (Labsec), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o site, tem a função de assegurar a integridade de atestados médicos e de receitas em meio digital (formato PDF), ou seja, se os documentos não foram adulterados, bem como verificar sua autenticidade.

    Por meio do site validador é possível conferir se a assinatura do documento digital que está sendo checado pertence ao autor declarado e se o autor está habilitado pelo seu conselho profissional a emitir tal documento. No caso das receitas, o site faz o registro da dispensação, evitando que a mesma receita seja utilizada mais de uma vez. Lembrando que esse ato é autorizado apenas a farmacêuticos habilitados pelos conselhos de Farmácia.

    CONFIRA O FLUXO DA PRESCRIÇÃO E DA DISPENSAÇÃO ELETRÔNICA

    1 – Médico (a) emite a prescrição em receita digital e assina com Certificado Digital ICP-Brasil.

    2 – Paciente recebe a receita digital por e-mail, SMS ou aplicativo de mensagens e encaminha ao farmacêutico/farmácia.

    3 – Farmacêutico (a) valida a receita digital que recebe do paciente, registra o ato da dispensação e faz a dispensação

    TIRE SUAS DÚVIDAS 

    CONFIRA O PASSO A PASSO DA DISPENSAÇÃO

    A consulta ao portal tem total garantia de privacidade e confidencialidade dos dados, sendo que nenhuma informação do documento validado é armazenada ou repassada a terceiros. As informações processadas se destinam tão somente à confirmação de quem assinou o documento e da habilitação do profissional junto ao respectivo conselho de classe.

    “O papel do ITI é o de prover soluções de segurança para atender cidadãos, empresas e governo. Neste momento, mais do que nunca, assumimos a responsabilidade para garantir transações essenciais à vida dos brasileiros a partir de uma tecnologia já consagrada pela sua segurança no mundo digital.”

     Diretor-presidente do Instituto, Marcelo Buz

    Nem o médico e nem a farmácia são obrigados a aderir à receita digital, mas o CFF, em consonância com os demais órgãos regulatórios, como CFM, Ministério da Saúde e Anvisa, recomenda aos farmacêuticos que venham a aderir à tecnologia e que aceitem as receitas digitais, uma vez que há garantia de integridade e segurança para todos os envolvidos, especialmente no contexto atual. A receita digital confere segurança ao farmacêutico e comodidade ao paciente, além contribuir para as medidas de prevenção à disseminação da COVID-19.

    Os farmacêuticos devem ficar atentos às regras para utilização do receituário eletrônico. Todas as normas aplicadas à prescrição preenchida manualmente estão mantidas. O que está mudando é a forma de recebermos uma receita, avaliação da assinatura e da receita, além da forma de registrar o nosso ato profissional. Então, para que haja a dispensação, as receitas precisam, obrigatoriamente, conter os dados do paciente, os nomes dos medicamentos e/ou princípios ativos, a quantidade, a dose, a duração do tratamento, a assinatura digital, o nome por extenso do prescritor e o seu número de registro no conselho profissional. Para alguns medicamentos controlados – entorpecentes, talidomida e retinóides de uso sistêmico – continuam sendo exigidas as receitas de papel, amarela, azul e branca, em duas vias, com retenção.”

    Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter da Silva Jorge João

    Fonte: Ascom CFF

  • Farmacêutico, TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE RECEITA DIGITAL!

    • Qual é a diferença entre receita digital e receita digitalizada?

    RECEITAS DIGITALIZADAS são fotos ou imagens de receitas de papel ou de receitas elaboradas em meio eletrônico. Contêm os mesmos elementos da receita de papel, mas não possuem as características de integridade e veracidade absolutamente imprescindíveis a documentos na área da saúde. Elas podem ser repudiadas (o autor presumido pode alegar que não foi ele quem assinou o documento) e, portanto, não contam com qual

    quer amparo legal no ordenamento jurídico brasileiro.

    RECEITA DIGITAL é uma receita que atende a todos os pré-requisitos exigidos na legislação e em normativas sanitárias e éticas para o receituário em papel, porém em meio eletrônico e assinada digitalmente com certificados digitais emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Essas receitas, ao contrário das receitas digitalizadas, tem curso legal, presunção de legalidade e não podem ser repudiadas, o que garante aos farmacêuticos absoluta segurança.

    • O que é o site validador de prescrições?

    O site oficial Validador de Documentos Digitais em Saúde, que será colocado no ar na quinta-feira, 23/04, é uma página na internet de acesso gratuito aos profissionais da saúde, desenvolvida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), instituição vinculada à Casa Civil da Presidência da República.  Projetado em colaboração, com os conselhos federais de Farmácia (CFF) e de Medicina (CFM) e o Laboratório de Segurança em Computação (Labsec), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o site permite o relacionamento 100% on-line entre médico, farmacêutico e paciente, mediante a prescrição médica em receita digital com certificado ICP-Brasil.

    Nesta primeira versão o site funcionará somente em computadores. Para as próximas versões estará disponível uma versão também para smartphones.

     Como os farmacêuticos podem se beneficiar com o uso do site validador?

    Por meio do site oficial Validador de Documentos Digitais em Saúde é possível conferir a autenticidade e a validade da receita digital. O site verifica se a assinatura digital na receita pertence ao prescritor declarado, se o prescritor declarado é médico e se está habilitado a prescrever aquele medicamento (se tem registro profissional ativo), e, por último, se a receita eletrônica não foi modificada ou adulterada depois de emitida. Ou seja, o site torna o ato da dispensação muito mais seguro para o farmacêutico e para o paciente.

    • E como a população se beneficia?

    Sem precisar se deslocar até o consultório de um médico, o paciente tem a facilidade de ter acesso, por meio de seu celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico conectado à internet, a uma receita digital, que pode ser dispensada também sem a necessidade de o paciente ir à farmácia. Ele pode receber os medicamentos prescritos pelo médico em casa, mesmo alguns medicamentos controlados. O site também valida atestados médicos.

     

    • Como o farmacêutico pode obter sua certificação digital? Tem custo?

    O Conselho Federal de Farmácia está buscando formalizar parcerias que permitirão fornecer, a cada profissional inscrito nos conselhos regionais de Farmácia e em atividade no Brasil, o certificado digital para a assinatura da dispensação eletrônica dos medicamentos. Enquanto essa parceria não se efetiva, a aquisição precisará ser realizada de forma individual. O farmacêutico escolhe uma das 17 Autoridades Certificadoras (AC) credenciadas à ICP-Brasil, como o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Caixa Econômica Federal ou Receita Federal, por exemplo (confira a lista completa em https://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura). As políticas de comercialização são próprias de cada empresa. A AC informará o valor do certificado, as formas de pagamento, os equipamentos necessários e a documentação obrigatória para emissão.

     

    • A assinatura digital pode ser utilizada para outros fins que não o registro de dispensação de medicamentos?

    Sim. Com o certificado o profissional poderá ter mais facilidade e segurança no uso dos prontuários eletrônicos, agilidade nos contratos, diminuição da burocracia, redução de custos, já que não precisará mais gastar tempo e espaço físico para arquivamento de documentos, além de organização e otimização nos processos. Pode usar no relacionamento com a Receita Federal do Brasil, gerar procurações eletrônicas, fazer transações bancárias online etc. Tudo com validade jurídica.

    • A farmácia é obrigada a aceitar um receituário digital?

    Nem o médico e nem a farmácia são obrigados a aderir à receita digital, mas o CFF, em consonância com os demais órgãos regulatórios, como CFM, Ministério da Saúde e Anvisa, recomenda aos farmacêuticos que venham a aderir à tecnologia e que aceitem as receitas digitais, uma vez que há garantia de integridade e segurança para todos os envolvidos, especialmente no contexto atual. A receita digital confere segurança ao farmacêutico e comodidade ao paciente, além contribuir para as medidas de prevenção à disseminação da COVID-19.

    • Quais medicamentos podem ser dispensados mediante apresentação de receita digital?

    Independentemente do medicamento prescrito, é importante frisar que a receita digital, para ser válida, precisa preencher todos os pré-requisitos exigidos na legislação e em normativas sanitárias e éticas para o receituário em papel.

    Podem ser dispensados mediante apresentação de receita digital:

    Medicamentos de venda sob prescrição em receita simples e medicamentos isentos de prescrição (MIPs).

     Não há, por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exigência de formulário específico para esse tipo de prescrição.  E como qualquer outro documento, a receita simples eletrônica ou digitalizada assinada digitalmente com certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil tem a mesma presunção legal de veracidade, integridade, autenticidade e não-repúdio que uma receita em papel, assinada manualmente, conforme previsto na MP 2.200-2/01, devendo, portanto, ser aceita.

    A aceitação, pelos farmacêuticos, de receitas simples digitalizadas (ou seja, receitas escaneadas ou fotografadas) deverá ser objeto de cuidadosa avaliação pois o aviamento de receitas adulteradas, fraudadas ou modificadas poderá sujeitar o farmacêutico a sanções legais e éticas.

    Alguns medicamentos controlados – Por meio do Ofício nº 7/2020/SEI/GPCON/GGMON/DIRES/ANVISA, de 19 de fevereiro de 2020, a Anvisa se esclareceu ao CFF que  SOMENTE antimicrobianos e os medicamentos controlados das listas C1 e C5 e dos adendos das listas A1, A2 e B1 (Portaria SVS/MS – 344/1998) podem ser dispensados mediante a apresentação do receituário eletrônico com assinatura digital certificada pela ICP-Brasil.

    • Existe alguma classe de medicamentos que não pode ser dispensada mediante receita digital?

    Também conforme manifestação da Anvisa, por meio do Ofício nº 7/2020/SEI/GPCON/GGMON/DIRES/ANVISA, de 19 de fevereiro de 2020,  não podem ser dispensados mediante a apresentação de receituário digital, os medicamentos controlados, que exigem notificação de receita A – NRA, B1 e B2 e as notificações de receita especial para talidomida e para retinoides de uso sistêmico. Para esses receituários, o paciente precisa do receituário em papel, como sempre foi. Essa não é uma escolha nem do médico e nem da farmácia, mas uma determinação legal.

    • O que é necessário para que o farmacêutico possa dispensar os medicamentos prescritos em receita digital?

    A farmácia precisa ter um computador conectado à internet, ressaltando que o ato da dispensação é responsabilidade técnica do profissional, podendo ocorrer sob sua supervisão.

    É recomendável que o farmacêutico tenha o seu certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, para que possa registrar o ato da dispensação eletrônica.

    É altamente recomendável que o farmacêutico JAMAIS informe sua senha de acesso ao certificado digital para terceiros. Se realizar essa imprudência ele estará concedendo a uma terceira pessoa, a possibilidade de realizar, em seu nome e sem direito a repúdio, todos os atos da vida, como assinar contratos, emitir atestados, aceitar receitas, etc.
    O CERTIFICADO DIGITAL É PESSOAL E INTRASNFERÍVEL. O ACESSO AO TOKEN OU SENHA NÃO DEVEM NUNCA SER COMPARTILHADOS.

     

    • Quais cuidados devem ser tomados para evitar fraudes com receitas digitais?

    Confira se a receita traz todas as informações exigidas na elaboração da prescrição manual, ou seja, os dados do paciente; os nomes dos medicamentos e/ou princípios ativos; a quantidade, a dose e a duração do tratamento; a assinatura digital, o nome por extenso do prescritor e o número de registro no conselho profissional;

    Antes de dispensar os medicamentos, valide a autenticidade do documento e da assinatura no site oficial Validador de Documentos Digitais em Saúde.

    Cadastre os dados do paciente e arquive a receita digital (em banco de dados próprio da farmácia). Depois disponibilize uma cópia impressa, atestada com carimbo e assinatura ao paciente, para registrar a dispensação do medicamento.

    No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, obtenha seu certificado digital o mais rapidamente possível para poder registrar eletronicamente a dispensação, evitando que a receita seja dispensada posteriormente em outra farmácia.

    Faça o lançamento dos dados da receita no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC, de forma a evitar que a receita seja escriturada em outro estabelecimento.

    • Posso aumentar a quantidade dispensada de controlados também em receitas digitais?

    SIM, mas apenas se o medicamento fizer parte da lista prevista na RDC 357/2020, da Anvisa, que estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos permitidas para serem dispensadas, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

    Vale ressaltar que tanto a Portaria do Ministério da Saúde nº 467/2020, que regulamenta a receita digital, quanto a RDC 357/2020, que estende as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial, são normas de caráter emergencial e que irão vigorar por tempo limitado.

    Dessa forma, caso conste na prescrição o tempo de tratamento, recomenda-se que o farmacêutico entre em contato com o prescritor antes de aumentar a quantidade dispensada.

    • No ato da dispensação, é permitido fornecer maior quantidade de antimicrobiano do que foi prescrita em receita digital?

    Não. Apesar de ser permitido o receituário digital, os antimicrobianos não estão relacionados pela Anvisa na RDC 357/2020, que permite aumentar a quantidade dispensada de medicamentos sujeitos a controle especial.

     

    LEGISLAÇÕES PERTINENTES


    MEDIDA PROVISÓRIA No 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.

    Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências.

    PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998(*)

    Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

    OFÍCIO Nº 7/2020/SEI/GPCON/GGMON/DIRES/ANVISA, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

    Informa a possibilidade de assinatura digital em receituário de medicamentos sujeitos a controle especial

    PORTARIA Nº 467, DE 20 DE MARÇO DE 2020

    Dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19.

    RESOLUÇÃO – RDC  Nº 351, DE 20 DE MARÇO DE 2020

    Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências.

    RESOLUÇÃO – RDC Nº 357, DE 24 DE MARÇO DE 2020

    Estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).Ofício Ministério da Saúde nº 498, 26 de março de 2020 – Validade de prescrições, laudos e atestados.

    LEI Nº 13.989, DE 15 DE ABRIL DE 2020

    Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).

  • CRF/AL disponibiliza assessoria técnica para tirar dúvidas sobre assuntos regulatórios

    O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas informa que os farmacêuticos terão à sua disposição uma assessoria técnica cujo responsável é o farmacêutico Adriano Correia, para orientar aqueles profissionais que por ventura tenham dúvidas relacionadas aos assuntos regulatórios, a exemplo de SNGPC, peticionamento eletrônico e outros.

    As dúvidas podem ser encaminhadas para o email: [email protected] ou pelo telefone: (82) 9 8138-8512

  • CRF/AL: atendimento presencial retornará com agendamento prévio

    O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas informa que a partir do dia 23 de abril, conforme deliberação 11/2020,  fará atendimento presencial às terças e quintas-feiras no horário das 10h às 16h, mediante agendamento prévio. As marcações serão feitas pelos números (82) 9 9925-0066 (WhatsApp) para Maceió e (82) 9 999-8625 (WhatsApp) para Arapiraca.

     Os serviços como emissão de boletos e anuidades, emissão de CRT e outros continuam sendo feitos de forma online acessando o portal do CRF/AL ou por meio dos e-mails: [email protected]  [email protected] ; [email protected];  [email protected][email protected]

    As Certidões de Regularidade já emitidas com data de validade até 31 de março de 2020, estão prorrogadas até o dia 30 de abril de 2020. Para dúvidas ou informações os telefones estarão disponíveis: 3338- 5018 / 9 9925-0066 / 9 8181- 9050 / 9 9999-8625- Arapiraca

    Confira DELIBERAÇÃO 11_17_04_20 – COVID 19 (1).docx

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • Anvisa divulga perguntas e respostas sobre questões recorrentes da COVID-19

    A Anvisa elaborou um documento com as principais dúvidas relacionadas aos serviços de saúde e vigilância sanitária. O objetivo é disseminar o conhecimento técnico de forma rápida e simples, visando a implementação segura das medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública causada pela Covid-19.

    A publicação esclarece orientações sobre tópicos como equipamentos de proteção individual (EPIs), processamento de dispositivos médicos, odontologia, funcionamento de serviços de saúde, farmácias, limpeza, manejo de corpos, gerenciamento de resíduos, laboratórios clínicos e hospitais de campanha, entre outros.

    É importante destacar que em todo o mundo estão em andamento estudos sobre o tema, ou seja, o conteúdo do documento pode ser atualizado ou alterado caso surjam novas informações.

    Fonte: Anvisa

  • Tratamento natural: óleos essenciais podem ser opção para enfrentar a Covid-19

    Os óleos essenciais, são produtos naturais, e podem ser uma opção de terapia complementar nesse período pandemia do Covid-19. A farmacêutica Flavia Dabbur explica que eles podem ter funções antimicrobianas, antiviróticas, além de ajudar a diminuir a ansiedade, estresse e dores. “Eles podem ser usados tanto para tratamentos terapêuticos como estéticos”, pontuou.

    Ainda que eles sejam naturais, a farmacêutica ressalta que são produtos complexos porque possuem em sua composição muitas substâncias, sendo assim o uso deve ser feito com a orientação de um profissional, assim como acontece com os medicamentos tradicionais.

    De acordo com ela, o óleo essencial é um princípio ativo natural proveniente de plantas medicinais aromáticas, podendo ser obtidos a partir de flores, folhas, cascas, rizomas e frutos. Quando os aromas são sintéticos, produzidos em laboratórios químicos, eles passam a ser chamados de essência tendo apenas o benefício do aroma, diferente do que acontece com óleos essenciais.

    “Os óleos essenciais são formados dentro da planta e quando extraídos propagam essa atividade e transferem seus princípios ativos naturais para o outro organismo vivo”, comentou.

    “Os óleos essenciais são formados dentro da planta e quando extraídos propagam essa atividade e transferem seus princípios ativos naturais para o outro organismo vivo”, comentou.

    Flavia ressalta que apesar do caráter místico existem muitas pesquisas na comunidade científica sobre estes compostos, inclusive, com a utilização deles em alguns centros médicos. A farmacêutica ressalta que existem mais de três milhoes de artigos sobre o tema e que a aromaterapia já faz parte das PICs (práticas integrativas complementares) do Sistema Único de Saúde.

    Para o uso doméstico, a farmacêutica orienta que eles sejam utilizados em um difusor que espalha seus aromas pelo ambiente. Para o momento atual, os óleos indicados por ela são: de Bergamota (Citrus x bergamia), Laranja doce (Citrus x sinensis), Limão-siciliano (Citrus x limon), todos estes com a função de antisséptico ambiental.

    Na função de anti-virótico podem ser usados os óleos essenciais de alecrim verdadeiro qt cineol (Rosmarinus officinalis qt cineol), Canela casca (Cinnamomum zeylanicum), Cravo botões (Syzygium aromaticum), Eucalipto radiata (Eucalyptus radiata) e como imunomoduladores – função que ajudam na imunidade – são indicados os de (Thymus vulgaris qt timol) e Tea tree (Melaleuca alternifolia) e como calmante, o óleo essencial de Lavanda (Lavandula angustifolia) é o mais indicado.

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • CFF posiciona sobre a antecipação da colação de grau frente à pandemia de COVID-19

    Sobre a Portaria MEC nº 383 de 09 de abril de 2020, que “dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, como ação de combate à pandemia do novo coronavírus – Covid-19”, revogando normativa anterior (Portaria nº 374, de 3 de abril de 2020), sobre o mesmo tema, o CFF informa que:

    Algumas mudanças no texto contemplam uma preocupação manifestada pelo Conselho Federal de Farmácia ao Ministério da Educação logo após a publicação da primeira portaria. A norma anterior previa em seu artigo 3º que a emissão do registro profissional provisório desses profissionais para atuação nas ações de que trata esta portaria seria disciplinada por ato próprio do Ministério da Saúde. Essa é uma competência dos conselhos profissionais. A nova redação veio corrigir a competência para quem de direito.

    Em relação à exclusividade

    A ementa da Portaria nº 383, ao retirar a palavra “exclusivamente”, na opinião do CFF, não compromete o teor, visto que mantém, no art.1º, o vínculo da atuação desses profissionais com a situação emergencial imposta pela pandemia, no trecho em que diz que a atividade se dará “em caráter de excepcionalidade, enquanto durar a situação de emergência”.

    Em relação à emissão de certificados e à concessão de bonificação

    Não há prejuízo na supressão desses itens da portaria, visto que os mesmos estão assegurados no Edital nº 4, do Ministério da Saúde, de 31 de março de 2020, e publicado no DOU em 01/04/2020. Neste, fica claro que ocorrerá a emissão de certificado e haverá bonificação:

    5.2.3.8. Os alunos previstos nos itens 3.2.1. e 3.2.2. que atuarem na Ação Estratégica de que trata este edital receberão certificado de participação no esforço de contenção da pandemia da Covid-19, com a respectiva carga horária, em atenção ao disposto no art. 9º e no parágrafo único do art. 11 da Portaria GM/MS nº 492, de 20 de março de 2020.

    5.2.3.8.1. O certificado de participação garantirá, por 2 (dois) anos, a contar da data de sua expedição, para o aluno previsto no item 3.2.1., pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção pública para programas de residência promovidos pelo Ministério da Saúde.

    O CFF é favorável que os estudantes de Farmácia que anteciparem sua colação de grau atuem no enfrentamento à pandemia, como força de trabalho adicional, desde que:

    1. sejam previamente capacitados;
    2. tenham acesso aos equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para o desempenho de suas funções;
    3. tenham seus estágios supervisionados por farmacêutico, conforme previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia (DCNs).

    Fonte: Ascom CFF