Category: Notícias

  • Nota de Esclarecimento

    O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas (CRF/AL) vem a público informar que a reforma da sede do conselho, localizada na Rua Oldemburgo da Silva Paranhos, nº 290, Farol – Maceió/AL, ainda não foi iniciada.
    O atraso no início das obras se dá pelo fato de estarmos aguardando a liberação do alvará de aprovação do projeto e execução de obra com reforma pela Prefeitura de Maceió.
    Por esta razão o CRF/AL não iniciou as obras, respeitando assim, as determinações legais para a realização de serviços estruturais em repartições públicas.
    Desta forma, assim que o alvará de aprovação de projetos for liberado, a reforma do conselho entrará em vigor.

    Certos da compreensão de todos, agradecemos a atenção.

    Direção do CRF/AL
    Maceió, 04 de outubro de 2019.

  • Eleições 2019: Tire suas dúvidas sobre o uso da senha

    De 09 a 11 de outubro, ocorrerão as eleições CFF/CRFs 2019. Farmacêuticos fiquem atentos às correspondências em sua casa e aos e-mails (na caixa de entrada, spam ou lixo eletrônico) para a chegada da senha que lhe permitirá participar do pleito eleitoral. Lembre – se que as eleições acontecerão somente pela internet por 48 horas ininterruptas.

    Com a senha em mãos, acesse www.votafarmaceutico.org.br, selecione o seu estado (ALAGOAS) e siga as instruções a seguir:

    1) clique em “trocar senha” e substitua por uma senha definitiva e intransferível;

    2) Caso não tenha recebido a senha via correios ou e-mail, clique em “recuperar senha”, adicione as informações solicitadas, em seguida você receberá uma senha provisória;

    Clique em “trocar senha” lá e substitua a senha provisória por uma definitiva.

    ATENÇÃO: A senha provisória NÃO dará acesso a votação.

    3) Ainda no site você poderá realizar uma simulação da votação para aprender como o sistema funciona.

    **Caso não consiga realizar a visualização da senha, ou a substituição da senha provisória, verifique em ‘colégio eleitoral’ (localizado na aba superior), como esta sua situação cadastral.

    Ascom CRF/AL

  • Esclareça suas dúvidas sobre a nova RDC nº 304/19

    No dia 18/09/2019 foi publicada a RDC da Anvisa nº 304/2019, que dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos, e, no que couber, à armazenagem e ao transporte de produtos a granel, que entrará em vigor em 180 dias. Apenas o artigo 7º possui vigência imediata:

    “Art. 7º É permitida a aquisição de medicamentos a partir de empresas distribuidoras que não sejam as detentoras do registro desde que se garanta a rastreabilidade da carga por meio do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos – SNCM.”

    Ficou estabelecido, também, o prazo de 1 ano após a vigência da norma, para a aplicação do conjunto de ações corretivas que serão necessárias à implementação do requerido no inciso III do art. 64.

    “Art. 64. São obrigações das empresas que realizam o transporte de medicamentos:

    III – aplicar os sistemas passivos ou ativos de controle de temperatura e umidade que sejam necessários à manutenção das condições requeridas pelo registro sanitário ou outras especificações aplicáveis;”

    A publicação revoga as seguintes normas:

    – Portaria nº 802 de 08/10/1998;

    – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 320 de 22/11/2002.

    Todas as empresas envolvidas na produção, armazenagem, distribuição e transporte devem se responsabilizar pela qualidade e segurança dos medicamentos. Essa responsabilidade compartilhada abrange inclusive ações de recolhimento, independentemente de este ter sido motivado pela autoridade sanitária, pelo detentor do registro, pelo distribuidor ou pelo operador logístico.

    Os princípios de Boas Práticas de Armazenagem, Distribuição e Transporte devem ser observados também na logística reversa, quando os medicamentos estiverem sendo devolvidos ou recolhidos do mercado. As empresas distribuidoras devem fornecer medicamentos somente às empresas licenciadas e autorizadas pela autoridade sanitária competente para as atividades de distribuição ou dispensação de medicamentos.

    É permitida a aquisição de medicamentos a partir de empresas distribuidoras que não sejam as detentoras do registro desde que se garanta a rastreabilidade da carga por meio do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos – SNCM. Na inaplicabilidade do SNCM, a rastreabilidade deve ser garantida mediante a comprovação documental pela distribuidora fornecedora que a origem é lícita e autêntica. Os estabelecimentos que exerçam as atividades de distribuição, armazenagem ou transporte de medicamentos devem dispor de sistema de gestão da qualidade capaz de documentar, verificar e assegurar os requisitos específicos a cada operação com impacto na qualidade executada.

    Essas empresas devem possuir Autorização de Funcionamento – AFE junto à Anvisa. Já a Autorização Especial – AE é exigida para empresas que realizam atividades com medicamentos sujeitos a controles especial pela Portaria SVS/MS nº 344/1998. Para concessão, renovação e alteração de AFE e AE essas empresas necessitam um responsável técnico legalmente habilitado pelo respectivo conselho profissional. Nos termos da legislação vigente (art. 15, § 1º da Lei 5.991/73 c/c art. 11 da Medida Provisória 2190-34/2001), as distribuidoras de medicamentos estão obrigadas ao cumprimento sanitário da assistência farmacêutica integral. A assistência farmacêutica exigida pelo CRF/RS para essas atividades está descrita no Plano Anual de Fiscalização de 2019 (consulte aqui).

    Conforme decisão proferida na ação nº 2001.71.00.032386-7, não há exigência de carga horária mínima de assistência farmacêutica, entretanto, a ação abrange apenas o CRF/RS, não se estendendo às Vigilâncias Sanitárias, e segue sendo imprescindível que o horário de assistência realizado pelo farmacêutico seja suficiente e adequado à realização de todas as atividades e atribuições técnicas descritas pelo CFF e requisitos estabelecidos pela Anvisa.

    Acesse aqui  a nova norma publicada.

    Fontes: RDC nº 304/2019, RDC nº 16/2014, Lei Federal nº 5.991/73, Medida Provisória nº 2190-34/2001.

     

    Fonte: Equipe da Orientação Técnica do CRF/RS

  • Prêmio Jayme Torres 2019: inscrições vão até 25 de outubro

    Farmacêuticos e estudantes de Farmácia já podem acessar o edital com as regras de participação para concorrer ao Prêmio Jayme Torres 2019, do Conselho Federal de Farmácia (CFF). O tema deste ano é “Cuidado Farmacêutico e a mudança na vida da pessoa com diabetes”. Os trabalhos devem ser enviados entre os dias 1º de setembro e 25 de outubro.

    O coordenador do Grupo de Trabalho sobre o Prêmio Jayme Torres e assessor da presidência do CFF, professor Tarcísio Palhano, lembra que diabetes sempre é um tema atual. “Como nós sabemos, o diabetes afeta uma quantidade enorme de pessoas em todo o mundo. E é uma das doenças em que o farmacêutico tem uma excelente oportunidade de promover ações que resultem no controle ou ajudem as pessoas a controlar a sua doença. Então, prestar cuidado farmacêutico à pessoa com diabetes  é algo que pode ser feito na farmácia comunitária, na casa do paciente, enfim, o lugar onde o farmacêutico atua pode ser o lugar de ele desenvolver ações que resultem na melhoria da qualidade de vida da pessoa.”

    O Prêmio Jayme Torres foi instituído em 2002 pelo CFF e recebeu esse nome como forma de homenagear o primeiro presidente da instituição. Tarcísio Palhano diz que, desde a sua criação, o prêmio tem como objetivos identificar, difundir e estimular ações tanto de farmacêuticos como de estudantes de Farmácia. “O prêmio permite que ampliem o conhecimento sobre as várias áreas de atuação da profissão farmacêutica. No momento em que as pessoas tomam conhecimento do prêmio, elas podem, e a gente espera que sim, se sentir estimuladas a querer escrever sobre as suas experiências, sobre os seus trabalhos, sobre as suas publicações, inclusive anteriores, que tratem de temas relacionados ao exercício da profissão farmacêutica”.

    De acordo com o professor, como há um certo negligenciamento em relação ao registro das ações dos serviços que o farmacêutico presta e resultam em uma alteração positiva na qualidade de vida da pessoa, pois, muitas vezes, não é registrado, nem mesmo divulgado e difundido. “Então, é uma forma, também, de a gente mostrar para a sociedade que o trabalho do farmacêutico, o cuidado do farmacêutico nesse mister particular, relacionado à pessoa com diabetes, é de suma importância para levar à adesão e, em consequência, melhorar a vida da pessoa. E que essa ação seja do conhecimento da sociedade para que, espontaneamente, passem, inclusive, a solicitar serviços farmacêuticos”, afirma.

    O Grupo de Trabalho sobre o Prêmio Jayme Torres é formado também pelos farmacêuticos Paula Regina Martins Rodrigues, Marco Antônio Quintão e Jurandir Auad Beltrão. O edital está disponível no site do CFF, no barra da lateral esquerda Prêmio Jayme Torres.

    Fonte: CFF

  • Nota de Pesar

    A diretoria, os conselheiros e os funcionários do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas (CRF/AL) se solidarizam com o secretário-geral, Alexandre Correia, e família pelo falecimento de seu pai, Antônio Fausto dos Santos.

    Na oportunidade, informamos que o velório ocorrerá às 16:30, na Rua Dr. Otávio Gomes,350, na cidade de Pilar.

  • Ministério Público de Alagoas e CRF/AL fiscalizam serviço de abastecimento farmacêutico nas unidades de saúde de Maceió

    O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas (CRF/AL) fiscalizou, na última segunda-feira (30), a convite do Ministério Público de Alagoas (MP/AL) a Central de Abastecimento Farmacêutico da Prefeitura de Maceió. O objetivo foi avaliar e acompanhar o serviço de distribuição de medicamentos da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) do município até a chegada dos insumos nas unidades de saúde da capital alagoana.

    De acordo com o promotor de justiça, Paulo Henrique Carvalho Prado,  da Promotoria de Saúde Pública de Maceió, a fiscalização se deu pela alta quantidade de denúncias de falta de medicamentos nas unidades básicas de saúde. “Há algum tempo conseguimos uma liminar que solicita ao município que informasse ao MP o percentual de medicamentos na CAF em Maceió, desde então passamos a receber os relatórios todos os meses, mas há um descompasso entre o relatório que é encaminhado mensalmente e as queixas da população. Diante deste objetivo, para que não reste dúvida para a sociedade, como para os autos do processo, resolvemos fazer essa fiscalização para que passemos para a população se isso está acontecendo ou não”, explica o promotor.

    Para o MP, o índice de abastecimento relatado pelo município é de 76%, mas o mesmo não acontece na linha de frente, as unidades básicas de saúde se encontram desabastecidas, baseado em fiscalizações realizadas pelo promotor.

    Ascom CRF/AL

  • #08 O farmacêutico faz minha vida melhor

    As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) são racionalidades médicas e recursos terapêuticos que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde. As PICS são reconhecidas em nosso sistema de saúde e desde a criação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPICS), em 2006, estas tem encontrado o apoio oficial das instituições para a implantação no serviço público de saúde.

    O Ministério da Saúde brasileiro vem incorporando, por meio da PNPIC-SUS, 29 práticas integrativas e complementares de saúde: Apiterapia, Aromaterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Bioenergética, Constelação Familiar, Cromoterapia, Dança Circular, Geoterapia, Hipnoterapia, Homeopatia, Imposição das mãos, Medicina Antroposófica, Medicina Tradicional Chinesa – Acupuntura, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Ozônioterapia, Fitoterapia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Terapia Floral, Termalismo Social e Yoga. O farmacêutico tem participação em muitas delas.

  • Nota de Esclarecimento

    Em virtude dos fatos noticiados nos últimos dias, os quais indicaram que somente os profissionais médicos possuíam capacidade técnica para realizar tratamentos estéticos, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas – CRF/AL vem esclarecer que:

    Os profissionais farmacêuticos têm sua atuação definida pelas Leis e Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF), sendo nossa conduta baseada e justificada por norma legal.

    Nessa linha, o Conselho Federal de Farmácia editou, no ano de 2015, a resolução 616 a qual “define os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética”, ampliando o rol das técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos a serem utilizados pelo profissional farmacêutico em estabelecimentos de saúde estética, bem como as alterações introduzidas pela Resolução 645/2017.

    A referida norma enumera diversos procedimentos que podem ser realizados por farmacêuticos, como por exemplo: Aplicação de toxina botulínica; preenchimento dérmico; microagulhamento; carboxiterapia; intradermoterapia; criolipólise; fios lifiting de autossustentação; laserterapia ablativa, etc.

    Portanto, o CRF/AL vem a público reforçar o compromisso da classe farmacêutica com o bem – estar da população, bem como ressaltar que o farmacêutico é sim habilitado para atuar na área da Farmácia Estética.

    Direção do CRF/AL
    Maceió, 26 de setembro de 2019.

  • #07 O farmacêutico faz minha vida melhor na Gestão

    O farmacêutico gestor pode ser definido como um profissional que valoriza o lado técnico e humano, dividindo seu tempo entre estar a frente do negócio e manter-se a par das inovações, num processo de atualização constante, sem perder o foco no paciente/cliente.

    A gestão farmacêutica envolve áreas como: Legislação Farmacêutica, Organização e Controle, Gestão de Recursos Humanos, Compras e Vendas, Gestão de Estoque e Marketing, Contabilidade e Análise Financeira da Farmácia, Orientação e Atenção Farmacêutica.

    São 10 áreas de atuação e 135 especialidades farmacêuticas.

  • Inscrições para curso de “Gestão da Qualidade em Pesquisa Clínica” terminam nesta quinta-feira

    O Ministério da Saúde e o Hospital Moinhos de Vento convidam a participar do processo seletivo para o curso “Gestão da Qualidade em Pesquisa Clínica”.

    Voltado para profissionais de saúde e pesquisadores, o curso acontecerá em Brasília, de 26 a 29 de novembro de 2019, e terá duração de 36 horas. Oferecido pelo Projeto Capacitação e Formação em Pesquisa Clínica, os participantes selecionados terão as despesas relacionadas ao transporte, hospedagem e alimentação custeadas.

    Serão discutidos tópicos atuais sobre gestão da qualidade em pesquisa clínica incluindo: gestão estratégica, sistema de gestão da qualidade, indicadores, certificações de qualidade, sistematização de processos em estudos clínicos, análise orçamentária, seguros, contratos, auditorias, gestão do risco de eventos adversos e captação de recursos.

    A qualificação é oferecida pelo Hospital Moinhos de Vento, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS).

    Não demore, as inscrições encerram no dia 26 de setembro. O edital e as informações sobre o evento estão disponíveis em:  http://iep.hospitalmoinhos.org.br/noticias/detalhe/374