Category: Notícias

  • Dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2018 podem ser parceladas

    O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas – CRF/AL informa que pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com vencimentos até 31 de dezembro de 2018, já podem parcelar as suas dívidas.

    A resolução que disciplinava este parcelamento já está validada pelo Conselho Federal de Farmácia, que editou a Resolução 688 de 26 de junho de 2020, a pedido dos Conselhos Regionais, alterando o prazo da resolução nº 533/10 para possibilitar o parcelamento das dívidas inscritas até 31/12/2018.

    O parcelamento da dívida pode ser feito em até 36 vezes, com descontos nos juros e multa variáveis entre 19% e 99%, dependendo da quantidade de parcelas escolhidas. Podem ser quitadas, as dívidas de anuidades, multa oriunda de auto de infração, multa eleitoral, multa de processo ético vencidas até 31/12/2018, bem como parcelamento anterior não quitado.

    Os interessados deverão apresentar requerimento ao CRF/AL até 31/12/2020 solicitando a adesão ao programa.

    Fonte: Com informações do CFF

     

  • Inscritos no CRF/AL tem desconto em pós-graduação de farmácia hospitalar

    A Faculdade IDE está abrindo uma turma de pós-graduação em farmácia hospitalar e clínica. As aulas estão previstas para iniciar no dia 26 de setembro de 2020, ofertando duas mobilidades de plano para facilitar o pagamento das mensalidades. Os inscritos no CRF/AL tem 20%.

    O objetivo de curso é proporcionar aos farmacêuticos, competências multidisciplinares, abrangendo logística, gestão, desenvolvimento humano, cuidados farmacêuticos e raciocínio clínico, para a formação de um profissional de excelência, atendendo as necessidades atuais do mercado.

    Ao final do curso, os alunos estarão aptos a gerenciar e a exercer a Farmácia Hospitalar e Clínica de acordo com as exigências técnicas, legais, técnicas e humanísticas do contexto hospitalar.

    Mais informações aqui.

  • COVID-19 pode afetar disponibilidade e custo de antirretrovirais no mundo

    Estudo do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS) mostra que o impacto causado pela COVID-19 na produção e logística pode ter um efeito significativo no fornecimento de terapia antirretroviral em todo o mundo, mas medidas tomadas agora podem diminuir os danos causados.

    A pesquisa do UNAIDS descobriu que os bloqueios e fechamentos de fronteiras impostos para interromper a COVID-19 estão afetando a produção de medicamentos e sua distribuição, potencialmente levando a aumentos de custos e problemas de suprimento, incluindo falta de estoque nos próximos dois meses.

    “É vital que os países façam planos urgentes agora para mitigar a possibilidade e os impactos de custos mais altos e disponibilidade reduzida de medicamentos antirretrovirais”, disse Winnie Byanyima, diretora executiva do UNAIDS.

    “Peço aos países e compradores de remédios contra o HIV que ajam rapidamente, a fim de garantir que todas as pessoas que estão atualmente em tratamento continuem nele, salvando vidas e interrompendo novas infecções pelo HIV.”

    Como 24,5 milhões de pessoas estavam em terapia antirretroviral no final de junho de 2019, milhões de pessoas poderiam estar em risco de sofrer danos – com impacto tanto para elas próprias quanto para outras pessoas devido a um risco acrescido de transmissão do HIV – se não puderem continuar acessando seu tratamento. Um recente exercício de modelagem estimou que uma interrupção de seis meses da terapia antirretroviral na África subsaariana sozinha poderia levar a 500.000 mortes adicionais relacionadas à AIDS.

    A produção de medicamentos antirretrovirais foi afetada por vários fatores. O transporte aéreo e marítimo está sendo severamente restringido, dificultando a distribuição de matérias-primas e outros produtos, como material de embalagem, que as empresas farmacêuticas precisam para fabricar os medicamentos. O distanciamento físico e os bloqueios também estão restringindo os níveis de recursos humanos disponíveis nas instalações de fabricação.

    O resultado combinado de escassez de materiais e força de trabalho pode levar a problemas de fornecimento e pressão sobre os preços nos próximos meses, sendo alguns dos regimes de tratamento de primeira linha e os de crianças os que mais podem ser atingidos.

    Uma série de circunstâncias está conspirando para aumentar a pressão sobre o custo total dos medicamentos antirretrovirais. Os custos indiretos e de transporte aumentados, a necessidade de fornecimento alternativo de materias-primas e ingredientes farmacêuticos ativos e as flutuações cambiais causadas pelo choque econômico previsto estão se combinando para aumentar o custo de alguns regimes antirretrovirais.

    Estima-se que um aumento de 10% a 25% nesses pilares possa resultar em um aumento anual de 100 a 225 milhões de dólares (cerca de R$ 500 a R$ 1,2 milhão pela cotação de 23/6) no custo final dos medicamentos antirretrovirais exportados da Índia, para citar apenas um exemplo. Considerando que em 2018 houve um déficit de financiamento do HIV de mais de 7 bilhões de dólares (cerca de R$ 36,1 bilhões pela cotação de 23/6), o mundo não pode arcar com um ônus adicional sobre os investimentos na resposta à AIDS.

    O UNAIDS e os parceiros estão trabalhando para mitigar o impacto. O Fundo Global de Combate à AIDS, Tuberculose e Malária (Fundo Global) está fornecendo financiamento imediato de até 1 bilhão de dólares (R$ 5,16 bilhões) para ajudar os países a responder à COVID-19 e está expandindo o uso de sua plataforma de compras para não beneficiários do Fundo Global.

    O Plano de Emergência do Presidente dos Estados Unidos para o combate à AIDS (PEPFAR) está promovendo a continuidade do tratamento para o HIV, implementando novas estratégias, como a telemedicina, e permitindo alguma flexibilidade do programa em relatar requisitos, fornecer pessoal e realocar recursos.

    A Organização Mundial da Saúde está compilando, trocando e analisando informações sobre os serviços de HIV que foram afetados e está em contato com os fabricantes de medicamentos antirretrovirais para estoques de emergência e com os países para que mudem para produtos alternativos de qualidade disponíveis e adotem possíveis medidas de mitigação.

    O UNAIDS tem coordenado esforços para enfrentar os desafios de compras e de gestão de suprimentos da terapia antirretroviral causada pela resposta à COVID-19.

    No entanto, uma série de recomendações de políticas sobre as ações coordenadas, que devem ser tomadas por governos e fornecedores a fim de resolver esses problemas, informa como minimizar os impactos nas cadeias de suprimentos e nos preços. Ao gerenciar efetivamente os estoques atuais e futuros de medicamentos antirretrovirais, o fornecimento pode ser mantido para todas as pessoas que precisam de tratamento.

    A análise do UNAIDS coletou informações dos oito fabricantes de medicamentos antirretrovirais genéricos da Índia. Juntos, eles representam mais de 80% da produção de medicamentos antirretrovirais genéricos em todo o mundo. Também foram pesquisados departamentos governamentais em sete outros países que produzem medicamentos antirretrovirais genéricos e que respondem pela maior parte da produção de ARV genéricos em países de baixa e média renda.

    Conheça o estudo, em inglês.

    Fonte: Nações Unidas

  • Em Alagoas, 43 farmacêuticos testaram positivo para o Covid-19

    O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas identificou que 43 farmacêuticos testaram positivo para o Covid-19. De acordo com as informações disponibilizadas pelos profissionais, na maioria deles, os sintomas apareceram entre final de abril e meados de maio, no entanto, ainda em junho houve relato de novos profissionais infectados.

    Todos utilizavam Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) disponibilizados pelas empresas em que trabalham. Os farmacêuticos que testaram positivo atuam em farmácias comunitárias (comerciais), de manipulação, hospitais públicos e privados, unidades de pronto atendimento, unidades de saúde e em laboratórios de análises clínicas.

    Robert Nicácio, presidente do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas explicou que o CRF/AL disponibilizou em suas redes sociais um questionário para que os farmacêuticos e técnicos em análises clínicas respondessem as perguntas cuja finalidade era mensurar quantos profissionais foram acometidos pelo Covid-19. “Nós somos profissionais da linha de frente e como Conselho é importante a gente ter a ideia de quantos farmacêuticos já foram acometidos pelo vírus para prestar a assistência necessária a estes profissionais”, disse.

    O presidente pontua que os números podem ser maior já que no universo de cerca de 2.500 profissionais registrados, entre farmacêuticos e técnicos de laboratório, apenas 76 deles decidiram responder voluntariamente questionário e o resultado foi que mais de 50% deles foram infectados pelo vírus. “Neste levantamento, nós também recebemos a informação de que um técnico em análises clínicas também testou positivo para o Covid-19”, falou.

    De posse destas informações, a diretoria do CRF/AL direcionou estes profissionais para o atendimento de práticas integrativas com os farmacêuticos do Grupo de Trabalho de PIC’s do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas e quando necessário são encaminhados para a escuta terapêutica no Espaço Vida. Segundo, o presidente todo apoio é fundamental porque os profissionais sentem-se abalados psicologicamente e esgotados fisicamente já que a demanda de trabalho tem sido mais intensa.

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • PL propõe elevar insalubridade de farmacêutico que atuar na pandemia

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2494/20 de autoria do deputado, Mauro Nazif (PSB-RO), que propõe a elevação de 10% do adicional de insalubridade dos profissionais da saúde, inclusive o farmacêutico, apenas enquanto durar a pandemia da Covid-19.

    Atualmente, o adicional dos profissionais da saúde é de 40% sobre o salário mínimo em vigor, o que representa a quantia de R$ 418, 00, válidos para qualquer remuneração mensal. O aumento em 10% significa a adição de R$ 41,00 sobre o atual valor.

    “Nada mais justo que os profissionais da saúde tenham uma remuneração um pouco mais adequada às condições de alto risco, enquanto estiverem trabalhando em contato com o coronavírus”, afirma o autor da proposta, deputado Mauro Nazif (PSB-RO)

    O PL 2494/20 está tramitando na Câmara Federal, entretanto, ainda não foi apreciado em plenário devido às medidas prioritárias do parlamento em decorrência da pandemia de Sars-Cov-2. Caso seja aprovado na respectiva casa legislativa o projeto segue para análise e crivo do Senado Federal.

    O conselheiro membro da comissão parlamentar do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Carlos André, analisa positivamente o projeto que está tramitando no Congresso Nacional. “O PL possui bastante relevância para ser trabalhado pela comissão parlamentar do Conselho Federal de Farmácia, pois traz em seu bojo uma contribuição de 50% nos proventos dos trabalhadores para pagamento de insalubridade de todos que estão atuando no enfrentamento a Covid-19. O projeto traz reconhecimento a todos os profissionais diante de todas as dificuldades como falta de estrutura, falta de equipamento de proteção individual e outros itens necessários para garantir a segurança de todos os profissionais, em especial aos nossos farmacêuticos. Diante disso, a comissão parlamentar do Conselho Federal de Farmácia já enviou manifestação favorável a todas as lideranças do Congresso Nacional e ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Iremos trabalhar incansavelmente na aprovação do PL que ainda está em fase inicial, estamos acompanhando. Vamos seguir firmemente junto ao Congresso Nacional, ao deputados, aos líderes, em seguida aos senadores, para que esse projeto seja aprovado e todos os profissionais da saúde em especial os farmacêuticos sejam reconhecidos pela luta incansável frente a Covid-19”, conclui.

    Acesse: https://bit.ly/31r1pqP

    Veja outros Projetos de Lei sobre insalubridade que estão tramitando na Câmara:

    PL 744/20

    PL 830/20

    PL 1491/20

    PL 1752/20

    PL 1882/20

    Fonte: Comunicação CFF

  • Autorizados novos estudos clínicos para Covid-10

    A Anvisa publicou na quarta-feira (24/6), em edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U.), a autorização para a realização de dois novos estudos clínicos relacionados à Covid-19. O objetivo das pesquisas é testar medicamentos experimentais no tratamento de pacientes hospitalizados com quadros graves provocados pela doença.

    O primeiro deles é um estudo de fase 3 destinado à avaliação da eficácia e da segurança do medicamento experimental remdesivir em pacientes com pneumonia grave provocada pela Covid-19. Nesta pesquisa, o produto será usado no tratamento de dois grupos, sendo que um receberá o medicamento associado ao fármaco tocilizumabe e outro será tratado com o remdesivir com placebo.

    O pedido de autorização dessa pesquisa foi feito pela empresa PPD do Brasil Suporte a Pesquisa Clínica Ltda. De acordo com o protocolo clínico, o estudo deve envolver um total de 105 pacientes.

    A outra autorização é referente a um estudo, também de fase 3, desenvolvido para avaliar a eficácia e a segurança do medicamento experimental ruxolitinibe em pacientes com “tempestade de citocinas” associada à Covid-19. Esta situação ocorre quando o organismo gera uma quantidade exagerada de defesas (citocinas) contra a doença, causando agravamento do quadro clínico. A pesquisa é da Novartis Biociências S.A. e deve incluir 60 pacientes.

    Priorização

    Desde o reconhecimento de calamidade pública no Brasil em virtude da pandemia do novo coronavírus, a Anvisa tem adotado estratégias para dar celeridade às análises e às decisões sobre qualquer demanda que tenha como objetivo o enfrentamento da Covid-19.

    Uma dessas estratégias foi a criação, no âmbito da Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED), de um comitê de avaliação de estudos clínicos, registros e mudanças pós-registros de fármacos para prevenção ou tratamento da Covid-19. O trabalho do grupo visa também reduzir o risco de desabastecimento de medicamentos com impacto em saúde pública devido à pandemia.

    Regras para pesquisas clínicas

    Para realização de qualquer pesquisa clínica envolvendo seres humanos, é obrigatória a aprovação dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) e/ou da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). A anuência de pesquisa clínica pela Anvisa constitui-se na etapa regulatória, que se aplica somente aos estudos com finalidade de registro e pós-registro de medicamentos e analisada por solicitações de empresas patrocinadoras ou seus representantes. O prazo para início do estudo após a aprovação ética e regulatória é definido pelo patrocinador.

    Confira aqui os estudos clínicos autorizados pela Agência.

    Confira a publicação da autorização no D.O.U.

    Fonte: Anvisa

  • Mais de 22 mil farmácias já aderiram à receita digital Memed

    A pandemia provocou uma série de mudanças importantes, entre elas, a forma como os médicos fazem as prescrições e também como as pessoas compram seus medicamentos de uso contínuo ou que são receitados após uma teleconsulta, modalidade que emergiu nesse cenário. As farmácias também tiveram que se adaptar para receberem a receita digital e dispensarem os medicamentos usando o novo formato do documento. Segundo a Memed , heathtech pioneira e líder em prescrição digital no país, o que antes era somente um piloto, restrito às grandes redes, já é uma realidade em mais de 22 mil drogarias em todo país. A plataforma da Memed é 100% gratuita para médicos e drogarias e suas receitas podem ser assinadas por diversos tipos de certificados padrão ICP-Brasil, seguindo todos os padrões e orientações do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Farmácia (CFF).

    A adesão à receita digital não é uma exclusividade das grandes redes detentoras das principais bandeiras de farmácias do Brasil, abrange também as chamadas redes independentes. São já 867 diferentes bandeiras no Brasil. São Paulo é Estado com maior número de bandeiras aceitando (318), Minas Gerais aparece na segunda colocação (124), seguido de Paraná (101) e Rio Grande do Sul (100). No caso das farmácias independentes, 49 das 58 lojas (84,48%) associadas à Febrafar (Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias) já fazem uso da plataforma da Memed. Em alguns estados, como Bahia, Goiás, Paraná e Rio Grande do Sul, a taxa de adesão entre essa modalidade é de 100%. São Paulo (93,75%) e Minas Gerais (91,6%) também estão entre os de maior número de estabelecimentos independentes que aceitam as receitas digitais da Memed. Hoje mais de 130 mil médicos já estão cadastrados na ferramenta da Memed e dois milhões de prescrições foram realizadas eletronicamente apenas no primeiro trimestre deste ano.

    Mesmo com a gratuidade da ferramenta, antes da pandemia, o valor da tecnologia no atendimento ao paciente não era tão explícito, o que atrasava a adoção inclusive não só da receita digital, como de outras ferramentas. Desde 2012, a Memed vem trabalhando para criar um ecossistema digital e transformar o tradicional cenário das receitas manuscritas em 100% digital. “Primeiro os médicos ainda não estavam habituados ao uso da plataforma de prescrição digital , depois, mesmo quando eles decidiram experimentar prescrever dessa forma mais segura, a grande maioria das farmácias ainda não aceitavam as receitas. A pandemia foi quase que uma imposição para todos os envolvidos: médicos, pacientes e drogarias”, explica Rafael Moraes, CMIO da Memed.

    Embora o movimento de adesão tenha sido abrupto, as facilidades, a segurança e a agilidade da receita digital são bastante perceptíveis. Em comparação às receitas manuscritas, as receitas digitais são extremamente claras em termos de tratamento e dosagem e requerem menos interpretação por parte do farmacêutico, reduzindo assim erros de prescrição e medicação. Levando em consideração que, de acordo com estudos, 28% das receitas feitas em papel nunca chegam a uma farmácia, outro ponto importante é que a transmissão eletrônica de uma receita para uma farmácia aumenta a probabilidade de a receita chegue até o destino, eliminando a responsabilidade do paciente de levar a receita até a farmácia, um problema citado por mais de um 1/3 dos pacientes, que normalmente esquecem-se de levar o documento em papel.

    Também se pode citar como benefícios a otimização do tempo de balcão conferindo receitas e aprimoramento do fluxo de trabalho nas farmácias. Para o paciente também aumenta a segurança, pois sua maior legibilidade, ajuda a diminuir os erros de medicação e os eventos adversos. Quando plataformas de prescrição eletrônica são adotadas por drogarias elas podem fornecer aos farmacêuticos total visibilidade de todas as alergias documentadas e medicamentos prescritos anteriormente e acionar alertas clínicos no caso do potencial para reações negativas.

    A tendência é que o número de farmácias aderindo à prescrição eletrônica continue a crescer. Espera-se uma mudança de cultura para que os médicos continuem prescrevendo digitalmente e as ferramentas continuem evoluindo. Também são necessários ajustes técnicos, como por exemplo, capacidades que evitem a dupla dispensação e sinalize na receita se aquele medicamento já foi vendido por outra drogaria ou não. Com a pandemia e a regulamentação do Ministério da Saúde que liberou em caráter emergencial o uso da telemedicina, um movimento que, talvez levasse cinco anos para ocorrer, resumiu-se em dois meses e tomou grandes proporções. Os desenvolvedores de tecnologias tiveram que correr para corrigir todos os gaps, aprimorar recursos e agregar ainda mais inteligência ao processo.

    “Vamos seguir trabalhando, sempre em paralelo aos Conselhos Federais de Medicina e Farmácia. Também estamos à disposição para apoiar os demais órgãos em quaisquer questões que envolvam o ecossistema digital de saúde. Sempre visando facilitar a vida de todo mundo e garantir a segurança, até do ponto de vista de proteção de dados”, finaliza Moraes.

    Fonte: Saúde Business

  • CFF recebe contribuições para guia farmacoterapêutico no tratamento do Covid-19

    O texto do Guia farmacoterapêutico para o tratamento específico da Covid-19 em pacientes graves, elaborado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), está disponível para receber sugestões de 16 a 02 de julho.

    A publicação engloba tópicos como Características genéticas do SARS-CoV-2, história natural e síndromes clínicas da Covid-19, Monitoramento laboratorial recomendado para pacientes com Covid-19 grave, Decisão clínica para o tratamento da Covid-19 em pacientes hospitalizados, Tratamento específico da Covid-19 grave, que aborda Racionalidade de uso da terapia específica da Covid-19 grave e Evidência disponível para a terapia específica da Covid-19 grave, além das Interações medicamentosas da terapêutica específica da Covid-19.

    O objetivo da publicação é subsidiar a equipe multiprofissional de saúde na tomada de decisão baseada nas melhores evidências disponíveis.

    Para dar a sua contribuição acesse o documento (pdf) e depois preencha o formulário.

    Fonte: Comunicação CFF

  • Mais de 760 municípios podem implantar Centros de Atendimento para Covid-19

    O Ministério da Saúde credenciou, na segunda-feira (22/06), 807 Centros de Atendimento para enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus. Os Centros de Atendimento são estruturas auxiliares, que servem para identificação precoce dos casos, com atendimento adequado das pessoas com síndrome gripal (SG) e Covid-19, no Sistema Único de Saúde (SUS). A portaria nº 1.579 libera R$ 251,4 milhões para 767 municípios que solicitaram adesão para receberem custeio temporário para implantação destas unidades de saúde.

    Os Centros de Atendimento podem identificar e tratar os casos com sintomas leves de coronavírus. Estes estabelecimentos possibilitam que os demais serviços oferecidos nas unidades de saúde da Atenção Primária, como cuidados com a saúde da criança, consultas de pré-natal, acompanhamento de pessoas com doenças crônicas como diabetes e hipertensão, sejam mantidos e retornem à rotina habitual. A criação dessa estratégia de atendimento dos cidadãos com Covid-19 foi feita por meio da portaria nº 1.445, de 29 de maio de 2020.

    Os Centros de Atendimento estão disponíveis para todos os municípios brasileiros que solicitarem credenciamento. Estas unidades atuam como ponto de referência da Atenção Primária à Saúde (APS) e buscam também conter a transmissibilidade do coronavírus, ao reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, além de deixar a procura das unidades de saúde para manutenção e retorno do atendimento de rotina.

    As gestões municipal e distrital podem utilizar os espaços disponíveis em sua rede de saúde ou até mesmo criar um espaço específico para o Centro de Atendimento. A decisão de como operacionalizar a estratégia é de autonomia do gestor. As solicitações de credenciamento estão sujeitas a análise técnica e orçamentária e podem ser feitas por meio da página e-Gestor AB.

    ESTRUTURA

    Os Centros de Atendimento para enfrentamento da Covid-19 podem ser de três tipos: Tipo 1, para municípios de até 70 mil habitantes; Tipo 2, para municípios entre 70 e 300 mil habitantes; e Tipo 3, para municípios com mais de 300 mil habitantes. O incentivo financeiro para os municípios e Distrito Federal possui os seguintes valores mensais: R$ 60 mil para os Centros de Atendimento Tipo 1; R$ 80 mil para os do Tipo 2; e R$ 100 mil para os do Tipo 3.

    Os Centros de Atendimento devem oferecer os seguintes espaços: consultório, sala de acolhimento, sala de isolamento e sala de coleta. Podem ser instalados em estabelecimentos de saúde, como Unidade de Saúde, Unidade Mista, Policlínica, Centro Especializado. Precisam funcionar 40 horas por semana com a composição de médico, enfermeiro e técnico ou auxiliar de enfermagem.

    Fonte: Ministério da Saúde

  • CFF vai à Justiça contra estágio EaD e em defesa do ensino presencial

    O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até o dia 31 de dezembro o prazo para a utilização de atividades remotas no ensino superior. O órgão também autorizou a realização de estágios à distância durante a pandemia de Covid-19. A informação dada pelo diretor de Política Regulatória da Secretaria de de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres-MEC), Márcio Coelho, em uma videoconferência na segunda-feira, dia 16, foi consumada com a publicação de Portaria Nº 544/2020, hoje, 17 de junho. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) mantém sua posição em defesa do ensino presencial e vai acionar a Justiça contra a medida.

    A providência será conjunta com outros conselhos de profissões também afetadas. “A portaria afronta todos os princípios de qualidade do ensino, visto que o aprendizado em saúde demanda o desenvolvimento de habilidades que não se aprendem a distância. O CFF se mantém firme em seu propósito de defesa do ensino presencial e lutará com todas as armas contra o EaD”, comentou o presidente do conselho, Walter da Silva Jorge João. Em fevereiro do ano passado, o presidente anunciou a decisão de não registrar diplomas de egressos de cursos a distância. Até agora, nenhum profissional se graduou ainda por meio desses cursos.

    A portaria diz que a flexibilização de aulas práticas e estágios para que ocorram à distância deverá respeitar as Diretrizes Curriculares Nacionais e o Programa Pedagógico do Curso. Caso seja necessário, os cursos poderão editar seus programas por meio dos conselhos internos da instituição. “Assistimos com estupefação a banalização do ensino e estamos temerosos pelo resultado de uma medida completamente irracional. Todo o planeta está sendo afetado por essa pandemia, é fato. Mas a circunstância não pode determinar uma medida que resultará num risco tanto para a população que dependerá do cuidado desses profissionais sem o devido preparo, quanto para os próprios, que estarão sujeitos às sanções por eventuais erros profissionais”, avalia a presidente da Comissão Assessora de Educação Farmacêutica do CFF, Zilamar Costa.

    A portaria do MEC ignora o posicionamento técnico do próprio Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Ministério da Saúde (DEGERTS/MS), do Conselho Nacional de Saúde, instância máxima de controle social do SUS, e do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS), que recomendam pelo ensino presencial.

    Fonte: Comunicação do CFF