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  • Uso off label: farmacêutico pode negar dispensação caso seja identificado risco ao paciente

    Os farmacêuticos que atuam no atendimento direto ao paciente, e também nas coordenações da Assistência Farmacêutica estaduais e municipais têm a sua disposição, desde o dia 20 de maio, o protocolo “Orientações do Ministério da Saúde para tratamento medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19”

    De acordo com a nova orientação, o acesso aos tratamentos farmacológicos para os pacientes diagnósticados de Covid-19 foi ampliado. A partir de agora, é facultado ao médico prescrever medicamentos como cloroquina e hidroxicloroquina para pacientes com sinais e sintomas leves e moderados da doença, mediante o preenchimento de termo de consentimento e ciência, ou seja, é autorizado o uso off label – não constante na bula dos medicamentos aprovados pela Anvisa – desses medicamentos.

    Ainda não existem estudos que demonstrem os benefícios deste medicamentos tanto no uso isolado ou em associação com o referido macrolídeo, então, a responsabilidade recai sobre o farmacêutico, que ao receber esse paciente no estabelecimento, deve fazer o acolhimento e no ato da dispensação garantir a melhor orientação possível sobre os riscos e cuidados no uso desses medicamentos.

    Contudo, se durante o acolhimento o farmacêutico identificar que aquele paciente não se encaixa no perfil do uso daquele medicamento, com base no artigo 14, do Código de Ética da profissão farmacêutico e também pelos artigos 11 e 14, da Lei n°13.021/2014, ele pode se negar a dispensar o medicamento.

    O Conselho Federal de Farmácia disponibilizou, em seu site, um canal para que os farmacêuticos possam comunicar formalmente as situações em que se sentirem cerceados ou prejudicados quanto ao livre exercício profissional ou em sua autonomia e autoridade técnica. As ocorrências serão encaminhadas aos conselhos regionais, para que estes, em seu âmbito de atuação, adotem as medidas cabíveis, e, quando for o caso, encaminhem denúncia formal às autoridades competentes, para providências.

    Baixe o formulário da nota-tecnica_ato-farmaceutico2 .

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • CRF/AL é parceiro da campanha sinal vermelho contra a violência doméstica

    A campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica do Conselho Nacional de Justiça, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) com parceria do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas e do Conselho Federal de Farmácia foi lançada nesta quarta-feira (10), às 11h, nos canais do CNJ e da AMB no Youtube. O objetivo da campanha é incentivar as denúncias com apoio de farmácias em todo o país.

    O sinal que será apresentado ao farmacêutico ou ao atendente da farmácia será o desenho de um “X” na mão da mulher, indicando que ela é vítima de violência. O farmacêutico e balconista que atender essa mulher, deve resguardá-la num local seguro e acionar as autoridades. “Esse sinal pode salvar vidas”, ressalta o presidente do TJ/AL, Tutmés Airan.

    Robert Nicácio, presidente do CRF/AL, destacou a importância da iniciativa que contará inicialmente com aproximadamente 96 estabelecimentos em Alagoas que são conveniados à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma). “Nosso desafio é atingir as farmácias de bairro, de porte menor mas que tem uma importância muito grande neste contexto de violência contra mulher”, pontuou.

    De acordo com ele, existem aproximadamente dois mil estabelecimentos cadastrados, que não são apenas de farmácias comerciais e de manipulação, mas também centrais de abastecimento farmacêutico no serviço público, as unidades básicas de saúde, distribuidoras, laboratórios de análises clínicas e outros que não são contemplados na campanha.

    A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) realizará às 14h uma live no instagram da campanha: @campanhasinalvermelho. Também apoiam a iniciativa a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entre outros órgãos.

    Fonte: Ascom CRF/AL com informações Dicom TJ/AL

     

  • Farmácias em Alagoas já estão ofertando serviços de testes rápidos

    Desde o dia 28 de abril, as farmácias foram autorizadas a realizar os testes rápidos em seus estabelecimentos, mas em Alagoas, algumas redes farmacêuticas iniciaram os testes na segunda-feira, 08 de junho. A medida da Anvisa tem caráter temporário e excepcional e visa ampliar a oferta e a rede de testagem, bem como reduzir a alta demanda em serviços públicos de saúde durante a pandemia.

    A farmacêutica Ana Patrícia, que é uma das farmacêuticas habilitadas para realizar o teste na rede em que trabalha, informa que está disponível a população o TRL ou Poct of Care, que é o teste rápido. “Nós sabemos que os testes não combatem a pandemia, mas ele auxilia a população no tratamento, assim como, no isolamento social. Os testes não têm finalidade confirmatória, servem apenas para auxiliar no diagnóstico da Covid-19”, pontuou.

    Na avaliação de Ana Patrícia este serviço oferecido nas farmácias traz uma grande contribuição a sociedade principalmente por ser a primeira porta de entrada. De acordo com ela, a população se beneficiária de um diagnóstico confiável em menor tempo e com mais agilidade. “O farmacêutico é o profissional capacitado e responsável para realizar os testes nas farmácias, ele passou por um treinamento específico e está pronto pra atender a população”, garantiu.

    A medida não obriga o estabelecimento a ofertar este serviço. O paciente deve procurar o estabelecimento que terá um ambiente específico para que o teste seja feito. Somente o farmacêutico pode realiza-lo e ele deve estar com óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental e luvas, além de higienizar as mãos.

    As notificações de casos suspeitos deve ser feitas de forma eficiente e adequada às autoridades de saúde locais. Com isso, as estatísticas dos casos se aproximarão cada vez mais dos números reais, o que pode ajudar nas políticas públicas envolvidas.

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • Farmacêutica cria alternativa para continuar assistência farmacêutica durante pandemia

    Em tempos de pandemia, a farmacêutica Claudia Aires, que realizava o cuidado farmacêutico a pacientes hipertensos e/ou diabéticos e precisou adaptar o acompanhamento que fazia com os usuários na unidade de saúde em que trabalha, localizada no município de Maceió. “O atendimento era realizado na farmácia e com a pandemia, o espaço físico disponível não daria pra cumprir as normas de distanciamento”, revelou.

    A solução encontrada por ela foi realizar o atendimento via aplicativo de mensagens. De acordo com a farmacêutica, a decisão se deu para preservar a saúde destes pacientes que fazem parte do grupo de risco, sendo fundamental, que eles cumpram o isolamento social. “Eles não devem ir as unidades de saúde, a não ser que seja caso de urgência. Estamos fazendo a dispensação de medicamento, por um tempo mais longo, exatamente para evitar que eles fiquem indo à unidade”, falou.

    Ela explica que o atendimento acontece pela manhã e os pacientes podem tirar as dúvidas quanto ao uso dos medicamentos disponibilizados pelo SUS. “Essa foi uma forma que encontrei para ajudá-los neste momento, sem deixar de fazer o trabalho de assistência farmacêutica e resguardando a saúde de todos”, pontuou.

    Fonte: Ascom CRF/AL

  • Fiocruz lança curso sobre manejo da infecção causada pelo novo coronavírus

    A Covid-19 nos impõe números cada vez mais alarmantes. O Brasil bateu novamente seu recorde de mortes por complicações pela doença nesta quarta-feira (3/6), registrando 1.349 óbitos em um dia, segundo dados do Ministério da Saúde (MS). Em um esforço para contribuir com a formação de profissionais de saúde, o Campus Virtual Fiocruz lança mais um módulo do curso online Covid-19: manejo da infecção causada pelo novo coronavírus. Independente, como os dois primeiros módulos, ele trata de questões específicas voltadas à atenção hospitalar, além de trazer uma aula sobre manejo clínico de gestantes ou puérperas suspeitas ou confirmadas para Covid-19, que inicialmente não estava prevista. Em função da pandemia, para responder à demanda dos profissionais que estão na linha de frente do atendimento, o conteúdo foi produzido e publicado em caráter de urgência, ratificando o aspecto inovador, dinâmico e responsável da formação.

    O curso, que já conta com 36 mil inscritos em todo o país e até fora dele, é aberto, gratuito, autoinstrucional e oferecido à distância (EAD), permitindo que qualquer pessoa interessada se inscreva. A qualificação é dirigida especialmente a trabalhadores de Unidades Básicas de Saúde (UBS), redes hospitalares, clínicas e consultórios.

    Ele foi elaborado por pesquisadores e especialistas da Fiocruz envolvidos nas ações de vigilância e assistência e apresenta estratégias para conter a curva epidêmica da doença, instrumentalizando os profissionais que estão na linha de frente do combate ao coronavírus com a experiência de tantos profissionais da Fundação.

    A coordenadora geral do curso e do Campus Virtual Fiocruz (CVF), Ana Furniel, destaca que o Módulo 3, foi o mais complexo na produção. Tal fato se deu especialmente em função das discussões em torno de suportes farmacológicos. “Durante seu desenvolvimento, tivemos muitas vezes que rever o conteúdo em função da divulgação de notas técnicas dos órgãos responsáveis, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) e o Ministério da Saúde (MS) – MS, ou ainda em função de atualizações na literatura científica”, explicou.

    Confira todos os temas abordados no terceiro módulo aqui. O módulo Manejo clínico da Covid-19 na atenção hospitalar é composto de 7 aulas, totalizando 30 horas de formação. Os especialistas contribuíram com textos, videoaulas e com a revisão técnica de todo o material — que é apresentado com uma linguagem simples e num formato dinâmico, interativo e atraente.

    Manejo clínico da gestante e puérpera

    Um desafio muito específico sobre a temática da aula 6 é a interface entre os campos do manejo obstétrico, clínico e da terapia intensiva. Essa questão foi destacada por Maria Mendes Gomes, responsável pelo conteúdo Manejo clínico da gestante e puérpera no contexto da Covid-19. Ela – que é pesquisadora e docente do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança e da Mulher do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz) e consultora das Coordenações de Saúde da Mulher e da Criança e de Aleitamento Materno do Ministério da Saúde -, divide a autoria do conteúdo com outros dois pesquisadores também do IFF: Maria Teresa Massari e Marcos Dias.

    “As gestantes e mulheres no ciclo gravídico-puerperal têm especificidades em relação às questões hemodinâmicas, ventilatórias e do controle da fisiopatologia da Covid-19. Entendemos que é nosso papel institucional superar os desafio para a qualificação profissional neste momento em que vivemos um contexto de pandemia. Transpor essas adversidades é importante para a definição da prática clínica, mas a Fiocruz e, particularmente, o IFF não se omitiram e atuaram nacionalmente na disseminação das melhores evidências disponíveis. O Portal de Boas Práticas, coordenado pelo IFF, e a nossa participação neste módulo do curso são bons exemplos”, detalhou Maria.

    Sobre as questões de detecção precoce e manejo clínico inicial da Covid-19, o responsável pelo conteúdo das aulas 1 e 2 do módulo 3, Victor Grabois, que é pesquisador da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp/Fiocruz) e coordenador-executivo do Centro Colaborador para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente (Proqualis/Icict/Fiocruz), destacou que o grande desafio desta empreitada é acompanhar o ritmo de produção, inovações científicas e novidades que surgiram ao longo do processo. “É um permanente trabalho de atualização e decisão sobre o que considerar como conteúdo relevante para os profissionais. Mas acredito que conseguimos, coletivamente, ser bem sucedidos nesta tarefa”, comentou.

    Curso Covid-19: manejo da infecção causada pelo novo coronavírus

    A iniciativa foi lançada pelo Campus Virtual Fiocruz (CVF) em 15 de abril e é composta de três módulos independentes: um sobre conceitos básicos e dois sobre o manejo clínico. Cada aluno pode escolher quais módulos quer cursar e em que ordem. Os conhecimentos são avaliados ao fim de cada módulo. Quem obtiver nota maior ou igual a 70, recebe um micro certificado com a carga horária correspondente. O aluno que acessar todos os módulos e concluir todas as avaliações com sucesso receberá um certificado com a carga horária total do curso (45h).

    Esta formação é uma realização do Campus Virtual Fiocruz, vinculado à Vice-Presidência de Educação, Informação e Comunicação da Fiocruz, mas tem o apoio de diferentes unidades da Fundação: Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI), Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp), Fiocruz Brasília, Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (Icict), e ainda do Centro Colaborador para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente (Proqualis/Icict) e da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas/OMS).

    Inscreva-se no curso Covid-19: manejo da infecção causada pelo novo coronavírus.

    Fonte: Fiocruz

  • Anvisa alerta para a falsificação de medicamentos

    Para combater a falsificação de medicamentos, a Anvisa atua com outros órgãos de governo, agências reguladoras e autoridades policiais, além do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

    Essas ações apontam para o crescimento da identificação dos casos de falsificação de medicamentos no Brasil. Em 2018 identificamos 3 (três) falsificações de medicamentos, em 2019 foram 4, e em 2020 até o momento identificamos, já são 5 casos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária identificou que a maioria das falsificações acontecem com medicamentos de alto custo. Ações de fiscalização mostram que as quadrilhas estão se especializando nesses medicamentos uma vez que possuem o uso mais restrito, então poucos frascos podem render muito lucro e a falsificação se torna de difícil percepção.

    As falsificações detectadas recentemente mimetizam medicamentos destinados a indicações terapêuticas críticas, como oncológicos, antivirais destinados ao tratamento da Hepatite C e medicamentos utilizados na terapia de complicações do transplante de medula óssea.

    Processos de investigação rigorosos foram iniciados pela Agência, contando com a participação de autoridades policiais, uma vez que a falsificação de medicamentos é considerada crime contra a saúde pública, previsto no art. 273 do Código Penal Brasileiro.

    Detalhes em relação aos casos podem ser obtidos nas notícias abaixo:

    Embora os procedimentos de investigação ainda estejam em curso na Agência, denota-se que um fato aparentemente comum a estas falsificações é a importação em nome de pacientes, ofertada por empresas que se apresentam como “assessorias” de importação e acabam por distribuir os medicamentos diretamente a Hospitais ou Planos de Saúde

    Importação

    A importação de produtos de interesse à saúde por pessoa física está dispensada de autorização pela Anvisa, conforme RDC nº. 28/2011, a qual estabelece que: Fica dispensada de autorização pela autoridade sanitária, a importação de produtos pertencentes às classes de medicamentos, produtos para saúde, alimentos, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, realizadas por pessoa física e destinadas a uso próprio.

    Embora a ferramenta de importação por pessoa física para uso próprio seja permitida pela Anvisa como um mecanismo de acesso a medicamentos, a Agência aconselha seu uso apenas quando da indisponibilidade do medicamento a partir das empresas autorizadas e licenciadas no país para o comércio deste.

    Orientações

    A Agência emprega números recursos e esforços na qualificação da cadeia de distribuição dos medicamentos. Os instrumentos de Licença Sanitária, Autorização de Funcionamento, Registro Sanitário e Certificação de Boas Práticas de Fabricação não são exigidos das empresas legalmente autorizadas no país a comercializar ou fabricar medicamentos por mera burocracia, mas sim com o objetivo de garantir a qualidade e a autenticidade dos medicamentos comercializados.

    O paciente ao optar por importar diretamente um medicamento, na prática, deixa de contar com todos os esforços citados acima, e passa a ser por si só, o responsável pela garantia da autenticidade e da qualidade. Este fato agrava-se ainda mais, quando o paciente faz essa importação contando com o auxílio de empresas que prestam serviços na área de importação, pelo simples fato destas não serem regularizadas pela Agência.

    Portanto, para se proteger, a Anvisa recomenda que os pacientes que façam uso da importação por pessoa física, atentem-se e executem os seguintes pontos durante o processo de importação e antes da utilização do medicamento:

    •    Ao contar com o auxílio de uma empresa no processo de importação, seja para desembaraço aduaneiro ou para preenchimento da documentação necessária, preferencialmente procure por empresas legalmente autorizadas pela Anvisa como importadoras. Consulte se a empresa utilizada por você é autorizada a funcionar como importadora.

    •    Ao receber o medicamento observe se o aspecto (cor, tamanho), o aspecto da embalagem (dizeres, qualidade do material), conferem com o medicamento normalmente utilizado. Verifique na embalagem o número do lote, a data de fabricação e a data de validade. De posse de todos estes dados, ligue no SAC da empresa fabricante do medicamento. Repare que o número presente na caixa, pelo fato do medicamento ter sido importado, pode corresponder ao SAC localizado em outro país. Obtenha o número correto do SAC destinado ao público brasileiro consultando o site do fabricante no Brasil. Ao ser atendido, forneça os dados em sua posse e questione se o medicamento em sua posse realmente foi fabricado por aquela empresa.

    As investigações em curso parecem apontar também que o mecanismo de importação por pessoa física tem sido intermediado por unidades hospitalares e por planos de assistência à saúde, e que em alguns casos, o destino do medicamento não foi de fato o paciente presente na receita médica.

    A Anvisa adverte que unidades hospitalares e planos de assistência à saúde não podem realizar a destinação de medicamentos importados em nome de pessoa física para outros pacientes, salientando que a aquisição de medicamentos por estas empresas deve se dar a partir do detentor do registro no Brasil, ou quando da impossibilidade deste em fornecer, por meio dos mecanismos de importação e regras dados na RDC 383, de 12 de maio de 2020.

    As empresas que contrariem ao disposto estão sendo identificadas e serão objeto de ações administrativas por parte da Anvisa.

    A Anvisa é uma agência de saúde e continuará atuando para proteger a saúde pública, garantindo a segurança, a eficácia e a segurança dos produtos para uso humano.

    Consultas a quaisquer medicamentos, ou outros produtos sujeitos a vigilância sanitária, em situação irregular, podem ser empreendidas em Consultas a Produtos Irregulares. No referido endereço constam as publicações mais recentes da Agência em relação aos casos de falsificação identificados.

    Articulação internacional

    O combate à falsificação de produtos para a saúde é um desafio mundial para evitar que as pessoas tenham acesso a produtos inadequados que, em vez de garantir o devido tratamento, podem agravar um problema de saúde. A Anvisa, autoridade reguladora de referência internacional, vem aprimorando suas ações e tem trabalhado fortemente a fim de coibir as ilegalidades.

    Integrante do Sistema Mundial de Vigilância e Monitorização da Organização Mundial da Saúde (OMS), que atua no combate a produtos de baixa qualidade e falsificados, a Agência dispõe de ferramentas legais e regulatórias para prevenir e tratar os casos de falsificação. Suas ações são resultado da articulação com agências sanitárias internacionais, com autoridades policiais, com outros órgãos de governo e com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), e de informações do setor regulado e da sociedade.

    Segundo a OMS, as embalagens e os medicamentos são fabricados e impressos em diferentes países e todos os componentes são transportados até um destino, onde são organizados e distribuídos. Os produtos são, por vezes, escondidos ou contrabandeados e declarados na documentação que os acompanha como se tratasse de mercadoria diferente. Os produtos médicos falsificados são, normalmente, transportados por avião ou barco, muitas vezes usando rotas diferentes das usuais. Algumas vezes, quadrilhas usam companhias offshore para facilitar a venda e contas bancárias offshore para fazer pagamentos e movimentação dos fundos. https://www.who.int/medicines/regulation/ssffc/publications/GSMSreport_PO.pdf?ua=1

  • Governo Federal regulamenta descarte de medicamentos

    O governo federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente, regulamentou na sexta-feira, 05 de junho, por meio de decreto, a logística reversa de medicamentos. A medida contempla uma reivindicação antiga dos Conselhos de Farmácia. O Conselho Federal de Farmácia participa desse debate desde 2011 e em 2013, as diversas instituições envolvidas chegaram a elaborar e publicar no Diário Oficial da União (DOU), um edital de acordo setorial que acabou não saindo do papel. O CFF também realizou eventos na tentativa de intermediar um consenso sobre o tema, entre os anos de 2016 e 2018. “A regulamentação, por si só, representa um avanço, visto que os medicamentos eram os únicos que não tinham regulamentação da logística reversa”, avalia o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.
    O decreto foi ser publicado no Diário Oficial da União hoje e diz que as farmácias terão de disponibilizar e manter pelo menos um ponto fixo de coleta para cada 10 mil habitantes, nos quais os consumidores poderão descartar os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e de suas embalagens. No prazo de dois anos, todas as capitais do Brasil e os municípios com população superior a 500 mil habitantes serão contemplados com os pontos de coleta. E em até cinco anos, os municípios com população superior a 100 mil moradores. Segundo o governo, todo esse conjunto de ações foi amplamente debatido com os integrantes da cadeia produtiva de medicamentos para sua efetiva implementação.
    Conforme noticiado pelo Ministério do Meio Ambiente, os custos serão compartilhados pela cadeia farmacêutica. As entidades representativas de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos deverão criar, em até 90 dias, o Grupo de Acompanhamento de Performance – GAP, que será responsável pelo acompanhamento da implementação do sistema de logística reversa. Esse grupo fará a elaboração e envio de um relatório anual de performance com informações sobre o volume de medicamentos, número de municípios atendidos e quantidade de pontos de coleta em suas respectivas áreas de atuação ao Ministério do Meio Ambiente. O CFF vai reivindicar do MMA a participação no grupo, como representante dos 220 mil farmacêuticos em atividade no país, especialmente aqueles que são proprietários de farmácias.
    Ainda conforme divulgado, antes de enviar os recipientes, as farmácias devem registrar, no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, o peso dos produtos armazenados temporariamente. Já os distribuidores passam a ser os responsáveis pela junção e transporte do material recolhido até a destinação final ambientalmente adequada em empreendimentos licenciados pelos órgãos ambientais de acordo com a seguinte ordem de prioridade: incineradores, coprocessadores e, como última opção, aterro especial. Antes disso, também devem registrar o volume no sistema.  Os resultados das ações vão beneficiar mais de 120 milhões de brasileiros.

    Fonte: Comunicação do CFF

  • Anvisa aprova nova opção de tratamento para diabetes tipo 2

    A Merck, empresa líder em ciência e tecnologia, anuncia a aprovação pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) do medicamento Glivance® XR na apresentação 500/30 mg, para o tratamento do diabetes mellitus tipo 2. A nova opção é a primeira associação do mercado constituída por cloridrato de metformina (500 mg) e gliclazida (30 mg) em um comprimido único de liberação prolongada indicado como terapia de substituição.

    O diabetes tipo 2 representa 90% dos 12 milhões de casos diagnosticados no Brasil, e na população idosa, os números chamam ainda mais atenção. Segundo estimativas do Ministério da Saúde, a frequência do diabetes aumenta com o avanço da idade, sendo que, de acordo com pesquisa realizada, 23% das pessoas com mais de 65 anos foram diagnosticadas com a doença.

    Para essa população, o medicamento ainda traz a vantagem de possível melhora na adesão ao tratamento, já que em apenas um comprimido, combina dois princípios ativos para o controle da doença, tornando o uso menos complexo para os pacientes idosos e poli medicados.

    Tratamento para a diabetes tipo 2

    Outro ponto importante para a Merck, é a possibilidade de oferecer opções de qualidade e acessíveis à população para o controle da doença, como o Glifage XR (cloridrato de metformina), por exemplo, que é um dos medicamentos mais prescritos no Brasil, está disponível gratuitamente no programa Farmácia Popular.

    “Temos muito orgulho, pois este novo medicamento foi desenvolvido na nossa fábrica no Rio e também será produzido aqui. Ele veio para complementar o nosso portfólio de opções terapêuticas para doenças crônicas como diabetes, doenças cardiovasculares e distúrbios da tireoide, consolidando a nossa liderança no país em oferecer tratamentos acessíveis para a população, com a credibilidade do nome Merck”, afirma Pedro Galvis, Diretor Geral da Merck no Brasil e Gerente Geral da divisão de Healthcare.

    Fonte: Merck

  • Pós-graduação de Farmácia Clinica e Prescrição Farmacêutica do Espaço Ciência/Unisuam está com inscrições abertas

    Estão abertas as inscrições para a turma IV da pós-graduação de Farmácia Clinica e Prescrição Farmacêutica do Espaço Ciência/Unisuam. Os inscritos no CRF/AL terão um desconto de 15% para o pagamento até o vencimento, cujo valor é 19 parcelas de R$ 263,50 (15% de desconto para pagamento até o vencimento).

    Os 3 primeiros meses a mensalidade ficará com 25% de desconto (R$ 232,50). As aulas acontecem uma vez por mês e obedecem rigorosamente a Resolução n 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia. Está disponível também o módulo de serviço de vacinas em farmácia e o módulo de práticas integrativas e complementares (acupuntura, florais e fitoterapia).

    A instituição conta com um corpo docente altamente qualificado e com vasta experiência. Em 2019 a primeira turma de complementação em Farmácia hospitalar foi iniciada. Após o término da pós-graduação em farmácia clínica, o discente tem a opção de fazer mais seis meses de disciplinas específicas de farmácia hospitalar e conquistar os dois títulos.

    Não será exigido TCC de acordo com o preconizado pelo MEC que torna opcional a entrega do TTC. A previsão de início 19.06 com aulas remotas. Assim que liberado passaremos ao modo presencial.

    Mais informações: professora Gabriela Muniz – 99912-9500

  • Farmácias e drogarias podem vender máscaras de tecido

    A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou, por unanimidade e em caráter excepcional, a venda de máscaras de proteção de uso não profissional (máscaras de tecido) em farmácias e drogarias. A medida visa facilitar o acesso da população ao produto, reforçando o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2). Avaliada por meio de circuito deliberativo interno, a regra está valendo desde o dia 11 de maio, data da votação da pauta.

    A decisão foi tomada após a análise de uma solicitação da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), originalmente relacionada apenas à venda de máscaras de uso não profissional por farmácias de manipulação. No entanto, a diretora substituta Meiruze Sousa Freitas, relatora dessa pauta, manifestou-se favorável à comercialização do produto por farmácias em geral (com ou sem manipulação), além de drogarias.

    A Anvisa informa que já encaminhou um ofício circular sobre a decisão para as Vigilâncias Sanitárias dos estados e municípios e do Distrito Federal (DF).

    Questão de saúde pública

    As máscaras de uso não profissional não são enquadradas como produtos para saúde para fins regulatórios. A Agência enquadra nessa categoria equipamentos de proteção individual destinados a profissionais de saúde, como máscaras cirúrgicas, luvas e aventais cirúrgicos.

    Entretanto, as máscaras de tecido atuam como barreiras físicas, contribuindo para a saúde pública com a redução da propagação do novo coronavírus. Podem colaborar, ainda, para a redução do risco de infecções no contexto da pandemia.

    A Anvisa reforça que o uso de máscaras de tecido deve ser adotado juntamente com outras medidas, especialmente a redução do contato social, a higienização das mãos e a proteção do nariz e da boca ao tossir e espirrar.

    Leia mais: 

    Fonte: Anvisa